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LEI 12.846/2013 Lei de Responsabilização de Pessoas JurÃdicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União. Processo de aprovação da Lei. O que mudou com a Lei 12.846/2013?. Lei 12.846/2013. responsabilidade objetiva
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LEI 12.846/2013Lei de Responsabilização de Pessoas JurídicasSérgio Nogueira SeabraSecretaria de Transparência e Prevenção da CorrupçãoControladoria Geral da União
Lei 12.846/2013 • responsabilidade objetiva • pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira • Processo de responsabilização: administrativo e civil
Lei 12.846/2013 • Responsabilidade Objetiva • O que significa? • Quais são as vantagens? • Mas os atos não são sempre praticados por pessoas físicas? Por que então punir as empresas?
Lei 12.846/2013 • Atos lesivos (art.5º) • prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público • fraudar licitações ou contratos • dificultar ou impedir investigações ou fiscalizações governamentais
Lei 12.846/2013 • Processo administrativo de responsabilização
Lei 12.846/2013 Prazo, via de regra, de 180 para conclusão Contraditório e ampla defesa Possibilidade de celebração de acordo de leniência em qualquer fase do processo de apuração • Apuração do ato lesivo
Lei 12.846/2013 • Competências da CGU no âmbito do PEF • Competência exclusiva para celebrar acordo de leniência e para processar e julgar os casos de suborno transnacional • Competência concorrente nos demais casos (examinar a regularidade ou corrigir o andamento)
Lei 12.846/2013 • Critérios para aplicação de sanções Vantagem auferida e lesão Gravidade da infração Existência de mecanismos de integridade Situação econômica do infrator Cooperação da PJ na apuração das infrações
Lei 12.846/2013 • Programa de integridade • Auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e conduta • Deve levar em conta: • Tamanho da empresa • Mercado em que atua • Grau de interação com o setor público
Lei 12.846/2013 • Responsabilização judicial • Ajuizada pelo MP ou pelas advocacias públicas dos órgãos/entidades • Penalidades mais gravosas – suspensão das atividades ou até mesmo dissolução da pessoa jurídica • Rito da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública)
O governo federal está pronto para implementar a Lei? • Experiência da Corregedoria da CGU em processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (CPAF) • Cooperação internacional – acompanhamento dos caso matriz OCDE • Observatório da Despesa Pública CGU: cruzamento de dados • Experiência da STPC em avaliação de programas de compliance (Pró-Ética) • Cooperação interinstitucional (Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério Público, COAF, CADE, ENCCLA)
Desafios para a implementação • Critérios para a aplicação das multas • Celebração do acordo de leniência e incentivo a outras formas de cooperação • Aprimoramento das técnicas de investigação • Aplicação da lei em estados e municípios
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