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Implementação do regime Solvência II Processo de Transposição e Fase de Preparação Instituto de Seguros de Portugal 23 de janeiro de 2014. ÍNDICE. Processo de Transposição Fase de Preparação Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Sistema de governação
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Implementação do regime Solvência IIProcesso de Transposição e Fase de PreparaçãoInstituto de Seguros de Portugal23 de janeiro de 2014
ÍNDICE • Processo de Transposição • Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • Pré-pedido de modelos internos • Sistema de governação • Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Submissão de informação às autoridades de supervisão
Processo de Transposição • Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • Pré-pedido de modelos internos • Sistema de governação • Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Submissão de informação às autoridades de supervisão
Processo de Transposição REGIME SOLVÊNCIA II NÍVEL 1 NÍVEL 2 A NÍVEL 2 B NÍVEL 3 Atos delegados & Atos de execução Comissão Europeia RTS (NTR) & ITS (NTE) EIOPA (Projetos) + Comissão Europeia Orientações EIOPA Diretiva Solvência II ↓ RJASR NR ISP
Processo de Transposição • Aplicação da Diretiva Solvência II
Processo de Transposição • Omnibus II e Nível 2 – Calendário novembro 2013 Acordo Trílogo Omnibus II Início da revisão / adaptação do Nível 2 fevereiro / março 2014 AprovaçãoOmnibus II PE / Conselho março / junho 2014 Publicação Omnibus II JOUE 3.º trimestre 2014 – 2015 Aprovação Nível 2 1 janeiro 2016 Aplicação regime Solvência II
Processo de Transposição • Iniciativa legislativa nacional – Objetivos 1. Transpor a Diretiva “Solvência II” 2. Transpor a Diretiva “Omnibus II” (altera a Diretiva “Solvência II”) 3. Rever o regime jurídico dos fundos de pensões [em especial autonomizar o regime contraordenacional substantivo (tipos contraordenacionais) face ao aplicável ao setor segurador] 4. Aprovar um regime contraordenacional processual único aplicável às contraordenações processadas pelo ISP
Processo de Transposição • Diplomas que integram a iniciativa legislativa 1. Lei de Autorização Legislativa 2. Decreto-Lei preambular (estabelece, entre outras matérias, o regime de aplicação no tempo e o regime transitório) 3. Regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR) 4. Revisão do regime jurídico daconstituição e funcionamento dos fundos de pensões e das respetivas entidades (RJFP) 5. Regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e aplicável às contraordenações cujo processamento compete ao ISP (RP)
Processo de Transposição • Iniciativa legislativa nacional – Prazos a considerar
Processo de Transposição • Iniciativa legislativa nacional – Calendário Em curso Integração no anteprojeto das alterações resultantes da Diretiva “Omnibus II” fevereiro / março de 2014 Consulta pública março de 2014 Envio do anteprojeto final ao Governo abril / junho de 2014 Processo legislativo
Processo de Transposição • RJASR – Regime transitório - Incluído no Diploma Preambular Aplicação imediata • Aplicação suspensa até Solvência II (Nível 2) • Aplicação DL 94-B até Solvência II (Nível 2) Categorias de normas • Adaptação de remissões até Solvência II • Norma habilitante • Adoção Orientações EIOPA através de NR ISP
Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Aplicação imediata Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII • Artigos que não carecem de regulamentação de Nível 2 • Exemplo: Condições de acesso
Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Aplicação suspensa até SII (Nível 2) Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII • Artigos que carecem de regulamentação de Nível 2 • Aplicação suspensaaté à data de entrada em vigor dos atos delegados/de execução, não se aplicando qualquer regime transitório • Exemplo: Acréscimo RCS e ORSA
Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Aplicação DL 94-B até SII (Nível 2) Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII • Artigos que carecem de regulamentação de Nível 2 • Aplicação suspensa até à data de entrada em vigor dos atos delegados/de execução, aplicando-se o DL 94-B/98 como regime transitório • Exemplos: Pilar 1 e Grupos
Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Adaptação de remissões até SII Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII • Artigos de aplicação imediata mas que contêm referências ao Pilar 1, devendo tais remissõesser adaptadasaos conceitos previstos no DL 94-B/98 até à data de aplicação da Diretiva Solvência II • Exemplo: Âmbito da supervisão e poderes gerais de supervisão
Processo de Transposição • Norma habilitante NR ISP → Orientações EIOPA – Fase de Preparação (2014-2015) Sistema de governação Autoavaliação prospetiva dos riscos Submissão de informação Pré-pedidos de modelos internos
Processo de Transposição REGIME TRANSITÓRIO NÃO APLICÁVEL RJASR DL 94-B/98 GLNR ISP • SPV • T&A • ORSA • Acréscimo RCS • SFCR • Sistema de Governação • Autoavaliação prospetiva dos riscos • Submissão de informação • Pré-pedidos de modelos internos • Pilar 1 • Pilar 3 • Grupos NR ISP NR ISP
Processo de Transposição REGIME DEFINITIVO NÍVEL 1 NÍVEL 2 A NÍVEL 2 B NÍVEL 3 Atos delegados & Atos de execução Comissão Europeia RTS (NTR) & ITS (NTE) EIOPA (Projetos) + Comissão Europeia Orientações EIOPA RJASR (Diretiva Solvência II) NR ISP
Processo de Transposição • Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • Pré-pedido de modelos internos • Sistema de governação • Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Submissão de informação às autoridades de supervisão
Fase de Preparação • Porquê uma Fase de Preparação? • Uma preparação gradual para a aplicação do regime Solvência II é benéfica para todas as partes envolvidas • Verificação de sucessivos adiamentos no calendário de aplicação, decorrentes das negociações em torno da Diretiva Omnibus II • Foram efetuados avultados investimentos (financeiros e de recursos humanos) nesta área e não devem ser desperdiçados • Desenvolvimento, por parte de vários Estados-Membros, de iniciativas nacionais, com potencial para comprometer uma abordagem harmonizada ao regime Solvência II e reduzir os seus benefícios
Fase de Preparação • Parecer EIOPA-12-388, de 20 de dezembro • Dirigido às autoridades de supervisão nacionais (NSA) europeias • Objetivos: • Preparar o novo regime de solvência • Introduzir alguns aspetos importantes da abordagem prospetiva e baseada nos riscos • Adotar uma abordagem consistente e convergente na preparação • Anunciar a publicação de Orientações para suporte à Fase de Preparação
Fase de Preparação • Papel das autoridades de supervisão na Fase de Preparação • Em relação às empresas de seguros: • Garantir que estas tomam as medidas necessárias para implementar os aspetos relevantes do novo regime, para que na data da sua aplicação possam estar aptas a cumprir todos os requisitos • Em relação às autoridades de supervisão: • Implementar os procedimentos necessários para que possam rever e avaliar a qualidade da informação recebida • Discutir com as empresas de seguros os progressos realizados
Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • Dirigidas às NSA, com o intuito de promover práticas consistentes, eficientes e eficazes no que respeita à preparação para o regime Solvência II • Aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014 e até à data de aplicação do regime Solvência II • Para as NSA que queiram ou tencionem cumpri-las: • Confirmação deste facto perante a EIOPA até 31 de dezembro de 2013 (complyorexplain) • Incorporação no seu “enquadramento regulamentar ou de supervisão”
Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • Requerem o envio de um Relatório de Progresso anual das NSA para a EIOPA, em cada um dos anos em que as Orientações estejam em vigor • O primeiro relatório será enviado até 28/02/2015, com referência ao período entre 01/01/2014 e 31/12/2014 • São complementadas por texto explicativo, o qual não está sujeito ao mecanismo de complyorexplain
Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • Calendário
Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • A Fase de Preparação contempla as seguintes áreas: • Pré-pedido de modelos internos • Sistema de governação • Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Submissão de informação
Processo de Transposição • Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação • Pré-pedido de modelos internos • Sistema de governação • Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Submissão de informação às autoridades de supervisão
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Desenvolvem os artigos 112.º, 113.º, 115.º, 116.º, 120.º ao 126.º e 231.º da Diretiva Solvência II • Constituídas por 12 capítulos, maioritariamente baseados no documento de consulta pública do CEIOPS (CP80) • Algumas matérias não estão incluídas nesta fase: • Modelos internos parciais • Decisão conjunta • Pedido
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 1 – Orientações gerais • Consideração, no mínimo, para efeitos deste processo: • Das especificidades da empresa • Relação entre as diferentes partes do MI • Principio da proporcionalidade • Comunicação contínua acerca das avaliações realizadas ao MI • Submissão do requisito de capital de solvência calculado através da fórmula-padrão • Deve abranger o resultado final do requisito de capital de solvência e • As seguintes categorias: risco de mercado, risco de incumprimento pela contraparte, risco especifico de seguros do ramo de Vida, Doença, Não Vida, risco catastrófico nos seguros de Não Vida e Risco Operacional. • Datas de referência e os prazos devem ser acordados entre autoridade de supervisão e a empresa
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 1 – Orientações gerais • Alterações ao MI durante o processo de pré-pedido • Notificação por parte das empresas, de quaisquer alterações ao MI ou de previsíveis alterações que considere relevantes; • A avaliação destas alterações será, no mínimo: • Às medidas de governação implementadas pela empresa, incluindo a aprovação interna das mesmas, comunicação, documentação e validação e, • À classificação das alterações introduzidas pela empresa.
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 2 – Alterações ao modelo • Avaliar se a política de alteração do modelo abrange todas as fontes de alteração relevantes passíveis de afetar o requisito de capital de solvência, em particular, as alterações: • No sistema de governação da empresa • No cumprimento dos requisitos para a utilização do MI • Na adequação das especificidades técnicas do MI • No perfil de risco da empresa • Definição de alteração significativa • Baseados em indicadores qualitativos ou quantitativos • Abordagem objetiva
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 2 – Alterações ao modelo • Combinação de várias alterações: • Efeito de cada alteração isoladamente e o efeito da combinação de todas as alterações no requisito de capital de solvência ou nos seus componentes individuais • Tentativa de evitar que os impactos individuais que se contrariam mutuamente, bem com o impacto combinado de várias alterações, sejam desconsiderados • Política de alteração do MI do grupo (ao abrigo do artigo 231.º da Diretiva) • Assegurar que a política de alteração do modelo preveja a especificação de alterações significativas e não significativas no que respeita ao grupo, bem como a cada uma das empresas participadas que utilizem o MI do grupo • Avaliar a forma como é assegurada que uma alteração que é significativa ao nível da empresa é classificada, nesta política, como alteração significativa
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 3 – Teste de Utilização • Devem ser avaliados os requisitos ao teste de utilização, no mínimo, no que se refere: • Às diferentes utilizações do modelo • À adequação do modelo à atividade • Ao nível de conhecimento do modelo • Ao modo como apoia as tomadas de decisão, e • À integração do modelo no sistema de gestão de riscos • Compreensão do modelo interno • Deve ser compreendido pelo órgão de administração e pelas pessoas relevantes que utilizam o modelo interno
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 3 – Teste de Utilização • Frequência do cálculo • Avaliação dos termos em que uma alteração significativa do perfil de risco obriga a um novo cálculo do requisito de capital de solvência. • Especificidades de grupo Devem ser avaliados os elementos fornecidos pela empresa participante e empresas participadas, de que, no mínimo: • O requisito de capital de solvência individual é calculado com a frequência prevista no artigo 102.º da Diretiva Solvência II e sempre que necessário no processo de tomada de decisão • Podem propor alterações ao modelo interno do grupo, quando materiais ou na sequência de uma alteração no seu perfil de risco • As empresas participadas compreendem adequadamente o modelo interno no que respeita às partes que cobrem os riscos da empresa.
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 8 – Atribuição dos ganhos e perdas • Definição de ganhos e perdas • Procedimento adotado para considerar os ganhos e perdas como alterações ocorridas ao longo do período em causa, no que respeita: • Aos fundos próprios de base; ou • A outros valores monetários utilizados no modelo interno para determinar as alterações nos fundos próprios de base, como a alteração real nos recursos de capital económico • Aplicação da atribuição de ganhos e perdas • Esta aplicação é consistente com a aplicação prevista na atribuição dos ganhos e perdas no teste de utilização e no processo de validação • A informação sobre o funcionamento do modelo no passado, fornecida pela atribuição dos ganhos e perdas, é incorporada no ciclo de validação regular da empresa
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação • Política de validação, deve determinar, no mínimo: • Os processos, métodos e instrumentos utilizados para validar o MI • A frequência da validação regular • As pessoas responsáveis por cada uma das tarefas de validação • No caso de o processo de validação identificar problemas de fiabilidade do MI e do processo de tomada de decisão, o procedimento a seguir no sentido de eliminar estas preocupações • Relatório de validação • Documento onde constam os resultados da validação, bem como as conclusões e consequências resultantes da análise de validação • Referência aos dados utilizados no processo de validação • Procedimento adotado no processo de aprovação dos principais intervenientes no processo
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação Definição clara do objetivo específico da validação relativamente a cada uma das várias partes do modelo Consideração que partes imateriais podem não ser validadas com precisão, mas que em combinação podem ser relevantes Definição de todas as limitações do processo de validação Definição do processo de comunicação dos resultados da validação Deve ser explicada formalmente a função de cada parte envolvida no processo de validação Existência de uma política de validação única que abranja o processo de validação, quer ao nível do grupo, quer a nível individual Garantir que os dados e o expert judgmentpermitem validar o MI numa ampla variedade de circunstâncias que já ocorreram, ou que possam vir a ocorrer
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação • Independência do processo de validação • Processo independente do desenvolvimento e funcionamento do modelo • As tarefas definidas na política de validação determinam e mantêm a independência do processo de validação. A atribuição destas tarefas deve ter em conta: • A natureza, dimensão e complexidade dos riscos • A função e as competências das pessoas a incluir • Organização interna da empresa • Sistema de governação
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação Documentação do processo de validação e avaliação, no mínimo, dos seguintes instrumentos de validação: Grau de complexidade: instrumentos de validação que vão desde técnicas simplificadas a métodos sofisticados Natureza: instrumentos de validação qualitativos, quantitativos ou uma combinação de ambos Conhecimento exigido: os conhecimentos exigidos às pessoas encarregues da validação Independência: o grau de independência exigido à pessoa responsável pela validação Informação exigida: potenciais restrições relativamente à quantidade ou ao tipo de informação disponível para a validação externa versus interna Ciclo de validação: instrumentos de validação relevantes para abranger todos os principais pressupostos nas várias fases do modelo interno, desde o desenvolvimento, à implementação e ao funcionamento
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 10 – Documentação • Atualizada e renovada com regularidade • Deverá ser adotado, no mínimo: • Um procedimento de controlo eficaz da documentação relativa ao MI • Um procedimento de controlo de versões • Um sistema de referência claro da documentação, que deve ser utilizado num inventário da documentação • Suficientemente pormenorizada para demonstrar um entendimento aprofundado das metodologias e técnicas, incluindo, no mínimo: • Os pressupostos subjacentes • Aplicabilidade desses pressupostos tendo em conta o perfil de risco da empresa • Quaisquer lacunas na metodologia ou nas técnicas
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 10 – Documentação • Inclusão de um resumo geral das lacunas materiais do MI • Organizada em mais de que um nível, consentânea com as diferentes utilizações e públicos-alvo • Elaboração de manuais de utilizador ou descrições de processos relativos ao funcionamento do MI suficientemente detalhados, a fim de permitir que um terceiro independente e conhecedor consiga executar e aplicar o MI • Documentados e mantidos, não necessariamente num documento único, os resultados do modelo que são relevantes para cumprir os requisitos do artigo 120.º da Diretiva Solvência II • Informação suficiente para permitir avaliar e justificar a utilização de software, plataformas de modelização e sistemas de hardware
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos
Orientações relativas à Fase de PreparaçãoPré-pedido de modelos internos • Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios • Avaliação do âmbito do MI • O supervisor de grupo (GS) e as autoridades envolvidas devem avaliar se o MI é ou não adequado, tendo em consideração o perfil de risco do grupo • Tarefas do GS e das autoridades de supervisão envolvidas e participantes • Deve ser elaborado um plano de trabalho, com o registo da atribuição de tarefas, bem como as regras de comunicação a seguir • O GS deve assegurar que o plano de trabalho cobre o calendário, os principais passos e os elementos que devam ser fornecidos no âmbito do processo de pré-pedido • Sempre que uma autoridade de supervisão nacional envolvida identifique um motivo de preocupação substancial, deve partilhar esta preocupação com o supervisor de grupo e com as outras autoridades envolvidas