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TEORIA GERAL DO PROCESSO (TGP). Introdução à disciplina: ementa e procedimentos do curso Prof. Júlio Coelho FA7 – 2009.2. função da teoria: proporcionar meios para conhecimento direto e imediato de uma realidade concreta – instrumento para conhecimento da realidade:
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TEORIA GERAL DO PROCESSO (TGP) Introdução à disciplina: ementa e procedimentos do curso Prof. Júlio Coelho FA7 – 2009.2
função da teoria: proporcionar meios para conhecimento direto e imediato de uma realidade concreta – instrumento para conhecimento da realidade: • conceitos – generalidade e abstração de um grupo de objetos com características semelhantes • sistematização também é inerente à tarefa de conceituar: organiza e torna coerentes os conhecimentos • TGP: conjunto de conhecimentos organizados que fornece instrumentos para conhecimento dos diferentes ramos do direito processual OBJETO DE ESTUDO
Direito processual - constituiria ramo do direito público, visto que suas normas, ditadas pelo Estado, são de ordem pública e de observação cogente pelos particulares, marcando uma relação de poder e sujeição dos interesses dos litigantes ao interesse público. • Superação da dicotomia entre público e privado - utilizada somente para sistematização do estudo. Modernamente, tem-se que ambos os ramos tendem a se fundir em prol da função social perseguida pelo Direito (Constitucionalização do Direito); • Direito processual - ramo da ciência jurídica que trata do conjunto de regras e princípios que regulamentam o exercício da função jurisdicional do Estado OBJETO DE ESTUDO
1. Propiciar conhecimentos para análise e compreensão da sistemática processual, a partir da abordagem dos princípios gerais e regras que informam os diversos institutos de direito processual, sob o enfoque legal e constitucional. • 2. Manter ligação estreita com a prática processual, no sentido de que o aluno possa sempre visualizar a aplicação real do direito material. • 3. Desenvolver raciocínio lógico do aluno. • 4.Despertar o senso crítico dos discentes, de modo a aguçar seu comportamento ético e senso de justiça social, sobretudo por se tratar de disciplina propedêutica e, portanto, formadora. OBJETIVOS GERAIS
o aprendizado dos institutos e da operacionalização do direito processual • a articulação teórico-prática através da análise de casos concretos; • a identificação da possibilidade de sua implementação no futuro contexto profissional dos alunos. OBJETIVOS GERAIS
Horários: terças (CD) e quintas (AB) • Aulas expositivas ministradas pelo professor com objetivo de traçar as linhas gerais do conteúdo programático e os pontos de relevância; • debates realizados com os alunos, a fim de discutir questões polêmicas referentes ao tema; METODOLOGIA
discussão de casos concretos, voltados à aplicação prática dos temas abordados durante as aulas; • Defesa clara de de pontos de vista; • Argumentação lógico-jurídica; • Participação dos alunos durante a aula: perguntas e observações. METODOLOGIA
As avaliações parciais (VP1 e VP2) e a prova final (VF) trarão questões objetivas e subjetivas e abordará os temas discutidos em sala de aula; • Interpretação das questões faz parte da avaliação; • Provas que exigem estudo e pensamento; • As notas das provas (significado) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VP1 – 08 de setembro de 2009; • VP2 – 03 de novembro de 2009; • VF – 15 de dezembro de 2009; • 2ª CHAMADA: • VP1 – 26 de setembro de 2009; • VP2 – 21 de novembro de 2009; • VF – 22 de dezembro de 2009; CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
eventuais provas de 2ª chamada constará apenas questões subjetivas, com abrangência da matéria dada até a aula anterior; • É possível ainda, a critério do professor, a realização de atividades complementares para a composição das duas primeiras notas (VP1 e VP2), por meio de elaboração de trabalhos escritos, apresentações orais,entre outros. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Ambiente informal e de respeito mútuo • Liberdade de manifestação de idéias (sobre o assunto e com a turma) • “Colas”, “pescas” etc. • De acordo com as normas da Coordenação do Curso de Direito, há exigência da tomada de freqüência diária, ressaltando que faltas são limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas-aula. DISCIPLINA
Sociedade e tutela jurídica. • Formas de composição de conflitos. • O processo e o Direito Processual. • Denominação, posição enciclopédica e divisão do Direito Processual. • Princípios Gerais do Direito Processual. Direito Processual Constitucional. • Norma Processual – objeto e natureza. Fontes da norma processual. • Eficácia da lei processual no espaço e no tempo. Interpretação da lei processual. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL
I - SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA: COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS; • II - O PROCESSO E O DIREITO PROCESSUAL; • III - DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL; • IV - NORMA PROCESSUAL; • V - JURISDIÇÃO: CONCEITO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; • VI- PODER JUDICIÁRIO; • VII - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: A ESTRUTURA JUDICIÁRIA NACIONAL; • VIII - MINISTÉRIO PÚBLICO E ADVOCACIA; • IX - COMPETÊNCIA: CONCEITO, ESPÉCIES, CRITÉRIOS DETERMINATIVOS; • X - AÇÃO: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO; CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO
XI - NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO (PROCESSO, RELAÇÃO JURÍDICA, PROCEDIMENTO); • XII - SUJEITOS DO PROCESSO; • XIII - PROCESSOS DE CONHECIMENTO, DE EXECUÇÃO E CAUTELAR; • XIV - FORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO; • XV - ATOS PROCESSUAIS: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO, VÍCIOS DO ATO PROCESSUAL; • XVI- PROVA: CONCEITO, DISCRIMINAÇÃO, ÔNUS E VALORAÇÃO; CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO
GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; CINTRA, Antonio Carlos Araujo. Teoria Geral do Processo. 25. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009. • ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.MARINONI, Luiz Gulherme. Teoria Geral do Processo. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. • NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 9. Ed. São Paulo: RT, 2009. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
Constituição Federal de 1988 (atualizada). • CPC e CPP (atualizados) • Textos e artigos oportunamente fornecidos pelo professor. Material adicional
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