E N D
Objetivo • Apresentar o Direito na Era Vargas sobre um olhar interdisciplinar desse período histórico brasileiro. Este dar-se-á a partir de uma visão dialética entre o global e as repercurssões deste nas relações locais, sem faltar, é claro,o criticismo histórico. "Saio da vida para entrar na História.“ (Vargas)
O Direito na ERA VARGAS
Linha do Tempo Posse de Getúlio em 1930 Código Eleitoral e Justiça Eleitoral em 1932 Nova Constituição em 1934 A “Polaca” e o Estado Novo em 1937 Crise de 1929
Fato social Valor Incide sobre Gerando um Leque de Possibilidades Que serão definidos pelo Estado Dando origem à NORMA
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO GOVERNO VARGAS: • POPULISMO – tipo de governo que possui as seguintes características: autoritarismo, estatismo, corporativismo, culto ao líder combinado com concessões parciais a camada mais pobre da população visando obter seu apoio. Ocorreu na América Latina entre os anos 30 e 50, e tem em Getúlio Vargas, no Brasil, Juan Domingo Perón, na Argentina e Lázaro Cardenas, no México seus mais notórios representantes. • O Estado era o “mediador” dos conflitos sociais. • Nacionalismo econômico, com criação de empresas estatais e obras públicas. • Intervenção do Estado na economia, inspirado no modelo do “NewDeal” norte-americano. • Controle dos trabalhadores com criação de leis (a CLT, é um exemplo disso) e atrelamento dos sindicatos. • Utilização intensa de propaganda governamental e censura, com a criação da DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), que cuidadosamente “fabrica” a imagem do “pai do trabalhador”. • Descaso com o trabalhador rural (as leis trabalhistas não chegavam no campo). • Aproximação com camadas populares urbanas. • Incentivo ao mercado interno. • Recuperação do preço do café (queima de estoque). • Incentivos a indústria nacional (especialmente a de base durante a II Guerra Mundial), com a criação da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e a nacionalização de refinarias de petróleo.
Conjuntura Internacional na ERA VARGAS • Crise Mundial em 1929 (Superprodução) • Emergência de Estados Intervencionistas • Crescimento do Fascismo e do Comunismo
PERÍODO CONSTITUCIONAL (1934 – 1937): • A constituição de 1934: Características do Estado Brasileiro: • Federalismo, presidencialismo e regime representativo. Competência para a Elaboração de Legislação: • Nem todos os Estados prepararam suas leis, permaneceram cumprindo os Códigos de processo do império; • Somente a União poderia Legislar. Municípios • A autonomia dos municípios choca-se com a eletividade dos prefeitos;
A intervenção do Estado pode ocorrer no caso de não pagamento das prefeituras das dívidas para com os Estados. Poder Executivo Federal: • Não há vice-presidência. Poder Legislativo Federal: • Dividia-se em Câmara dos Deputados e Senado; • Imunidade parlamentar; • Ao Senado Federal é dado a incumbência de zelar pela Constituição e coordenar os Poderes. • São órgãos do Poder Judiciário: * a Corte Suprema; * os juízes e tribunais federais; * os juízes e tribunais militares; *os juízes tribunais eleitorais.
Poder Judiciário: • Foi criada a Suprema Corte em substituição ao Supremo Tribunal Federal. • O Ministério Público foi criado e seus membros, pela Carta de 34, obteriam o cargo por meio de concurso público; • A Justiça eleitoral foi estabelecida. Conselhos Técnicos: • As questões importantes deveria ser tradas por técnicos, afastados – ao menos teoricamente – de questões políticas. O Voto e o Sistema Eleitoral: - A Constituição confirmou o Código Eleitoral de 1932, possibilitando o voto para maiores e 18 anos, de ambos os sexos, excluindo os analfabetos, as praças, os mendigos, os que estivessem afastados de seus direitos políticos;
Garantias Individuais: • Entre os pontos que merecem destaque: *Manutenção do habeas corpus; O Voto e o Sistema Eleitoral: - A Constituição confirmou o Código Eleitoral de 1932, possibilitando o voto para maiores e 18 anos, de ambos os sexos, excluindo os analfabetos, as praças, os mendigos, os que estivessem afastados de seus direitos políticos; Garantias Individuais: • Entre os pontos que merecem destaque: *Manutenção do habeas corpus;
*Proibição do foro privilegiado; *Mandado de segurança. Trabalho: • A constituição de 1934 coroou as leis trabalhistas já existentes, no sentido de dar-lhes força de lei constitucional, mas, apesar de representar um grande avanço, não é possível deixar de notar que os trabalhadores rurais, ainda a maioria do país, não obtiveram nada, apenas uma promessa constitucional. A “Justiça” do Trabalho: • Originariamente administrativa; • Não foi contemplada com as prerrogativas e as garantias atribuídas nos órgão do poder judiciário;
Pré-justiça; • Apesar de legislar sobre o trabalho, os legisladores tiraram do judiciário, a competência para julgar casos acerca do que eles chamavam à época de legislação social. Nacionalismo: • Política de imigrações na década de 30 sofreu restrições; • Proibiu-se o ensino de línguas estrangeiras e a concentração de não brasileiros em uma mesma região; • Preconizou-se a estatização de empresas estrangeiras e nacionais; • Proibiu-se que estrangeiros administrassem ou possuíssem órgão da mídia, companhias marítimas e, até mesmo impediu-se que estrangeiros exercessem funções de profissionais liberais no país. Educação: • Ensino primário era dever do Estado; • A União toma para si a responsabilidade de traçar as diretrizes da educação nacional;
A educação é direito de todos e dever da família e dos poderes públicos. Assistência do Estado e Casamento: • Assistencialismo , baseado na afirmação da valorização da família; • Destaca-se a imposição de prova de sanidade física e mental para a efetivação do mesmo, a previsão de desquite e a igualdade, no caso de impostos, para a herança de filhos naturais e legítimos.
O ESTADO NOVO (1937 – 1945): • Nova constituição (1937): POLACA (constituição fascista); • Estado de Emergência permanente – plenos poderes ao presidente e a polícia; • Congresso fechado – decretos-lei; • Proibição de greves. Censura permanente (DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda); • Prisão de qualquer opositor; • Apoio das forças armadas; • Simpatia ao fascismo; • Ausência de qualquer partido (até a AIB foi fechada);
A constituição de 1937: • - Em 10 de Dezembro de 1937, sob o pretexto de por • fim às agitações e supostas ameaças comunitas, Vargas decretou o fechamento do Congresso e anunciou a nova constituição; • No ínicio de dezembro todos os partidos são extintos, começa assim o período da ditadura na história política e legal do país; • Há inexistência de separação de Poderes, todo Poder concentra-se nas mãos do Executivo Federal;
Poder Judiciário: • O Supremo Tribunal Federal voltou a ter este nome, mas este e o judiciário brasileiro tiveram suas atribuições maculadas pela conjuntura da ditadura; • Os Direitos e Garantias Individuais: • Artigos 122 e 123 • Se este capítulo da Constituição houvesse sido cumprido, o país haveria mantido o Estado de Direito neste período, ao invés de ter passado por uma Ditadura; • Admissão da aplicação da pena de morte; • - Poder do Estado sobre a mídia;
Código Penal de 1940: • Apresentou-se como uma superposição do pensamento neoclássico e o positivismo; • Inexistência de crimes políticos indicados em seus artigos, pois desde 1935 estes atos delituosos passaram a ter legislação própria; • Código de Processo Penal de 1941: • Confirmou modificações importantes de processo já decididas anteriormente, como por exemplo o decreto 167 de 5 de janeiro de 1938 que limitou a atuação do Tribunal do Júri a casos envolvendo crimes como infanticídio, induzimento o auxilio ao suicídio, duelo com morte, latrocínio e homicídio ;
Educação e Família: • Inclusão no currículo obrigatório das escolas primárias matérias típicas de países fascistas, como o ensino cívico e do trabalho; • Igualdade dada a filhos e naturais, entretanto, sem indicar como seria feito, posto que o Código de 1916, que vigorava na época, não os tratava com igualdade; • Trabalho: • Mantidas as leis relativas ao trabalho; • Sindicatos cada vez mais subordinados aos interesses e ao controle do Estado; • A Justiça do trabalho não era considerada como parte do judiciário, era apenas uma junta de conciliação;
A Polícia, a Justiça e outras Instituições da Era Vargas: • Guinada mais forte e aberta para a centralização política, administrativa e econômica; • Embate entre legalidade e ilegalidade, o fazer e o legislar sobre o que está sendo feito, foi uma constante nos quinze anos de Governo Vargas. Era um conflito interminável entre polícia e Justiça; • Criação do Tribunal de Segurança Nacional em 12 de setembro de 1936;
O Movimento Operário: • Da Década de 20 à CLT • Formação da OIT, em 1919; • Criação do CNT, em 1923; • Criação do Ministério do Trabalho, através do Decreto n° 19433; • Criação do departamento Nacional do Trabalho, de1931; • Regulamentação do trabalho feminino e de menores; • A lei de Férias; • A Carteira Profissional;
Componentes Êmile Corrêa Nunes Greysse Ferreira João Paulo Morais Livio Canto Manuele Costa Raquel Santana