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Regionalização, redes e o decreto nº 7.508/2011. Professora: Camilla Maria Ferreira de Aquino Recife - 2014. Modelo Médico-Assistencial Privatista. Modelo Assistencial Sanitarista. Modelo de Atenção Integral. MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE NO BRASIL.
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Regionalização, redes e o decreto nº 7.508/2011 Professora: Camilla Maria Ferreira de Aquino Recife - 2014
Modelo Médico-Assistencial Privatista Modelo Assistencial Sanitarista Modelo de Atenção Integral MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE NO BRASIL • Modelos de Atenção à Saúde ≠ Sistema de Saúde; • Modelos = Definem o tipo de organização dos serviços de saúde, a sua estrutura física, a tecnologia que empregam, a composição das suas equipes, as práticas de saúde que desenvolvem e os resultados que buscam alcançar. Contidos no SUS
Regionalização • A regionalização corresponde a uma estratégia de organização dos serviços de saúde de maneira descentralizada (política, técnica e administrativa) e hierarquizada, em uma área geográfica delimitada, com definição das necessidades da população a ser atendida. • Marco jurídico e normativo da regionalização: • Constituição Federal - art.198 • Lei nº 8.080/1990 • NOB 01/93 • NOB 01/96 • NOAS 01/2001 e 01/2002 • PACTO PELA SAÚDE/PT GM 399/2006 • Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011.
PORQUE A ESTRUTURA DE ATENÇÃO A SAÚDE DEVE SER REGIONALIZADA? • Garantir acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde cuja complexidade e contingente populacional transcenda a escala local/municipal; • Garantir o direito à saúde, reduzirdesigualdades sociais e territoriais e promover a equidade; • Garantir a integralidade na atenção à saúde através da organização de redes de ações e serviços de saúde integrados;
PORQUE A ESTRUTURA DE ATENÇÃO A SAÚDE DEVE SER REGIONALIZADA? • Potencializar o processo de descentralização, fortalecendo estados e municípios para exercerem papel de gestores e organizando as demandas nas diferentes regiões; • Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possibilitando ganhos em escala nas ações e serviços de saúde de abrangência regional.
TERRITÓRIOS SANITÁRIOS • Municípios – ente federado auto-suficiência em A.P.S. e ações básicas de vigilância em saúde; • Microrregião de Saúde – base territorial de planejamento da atenção primária com capacidade de oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares de média complexidade constituída por municípios contíguos;
TERRITÓRIOS SANITÁRIOS • Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitada a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infra-estrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução da rede de atenção a saúde; • Macrorregião de Saúde - Agrega mais de uma Região de Saúde com o objetivo de organizar, entre si, ações e serviços de média complexidade especial e alta complexidade; considerando critérios de acessibilidade entre as regiões agregadas.
TIPOS DE REGIÃO • Regiões Intramunicipais– são os distritos sanitários reconhecidos pelas secretarias municipais de saúde; • Regiões Intraestaduais (GERES) - reconhecidas nas CIR e CIB e encaminhadas para conhecimento do Ministério da Saúde; • Regiões interestaduais - reconhecidas nas CIB e encaminhadas para homologação da CIT; • Regiões fronteiriças - reconhecidas nas CIB e encaminhadas para homologação na CIT.
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA REGIONALIZAÇÃO • O PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO (PDR) • O PLANO DIRETOR DE INVESTIMENTO (PDI) • A PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DA ATENÇÃO EM SAÚDE (PPI) • Substituída pela Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde – PGASS: • Processo de negociação e pactuaçãointergestores em que são definidos os quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde. Possui articulação com planejamento anual de saúde - PAS de cada ente presente na região, dando visibilidade aos objetivos e metas estabelecidos na região de saúde e explicita os fluxos de referência para sua execução.
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS • A proposta de RAS foi feita, pela primeira vez no Relatório Dawson, publicado em 1920. • Marcos Legais: • Portaria nº 4.279 de 31/12/2010; • Decreto nº 7.508 de 28/06/2011. • Redes Federais: • Rede Cegonha; • Rede de Atenção as Urgências e Emergências; • Rede de Atenção Psicossocial; • Rede de cuidados à pessoa com deficiência; • Rede de atenção às pessoas com doenças crônicas.
CARACTERÍSTICAS DA RAS • Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo AB como centro de comunicação; • Centralidade nas necessidades de saúde da população; • Responsabilização Responsabilização por contínua e integral; • Cuidado multiprofissional; • Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários e econômicos.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RAS • Operacionalização da RAS se dá pela interação dos seus elementos constitutivos. São eles: • População adscrita a uma determinado região de saúde • Modelo de atenção à saúde: • Modelo lógico que organiza o funcionamento da RAS • Estrutura operacional, que inclui: • (a) pontos de atenção: • Unidades de Atenção Básica – centros de comunicação • Pontos de atenção secundários e terciários • Sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico • (b) Sistemas transversais que conectam os pontos de atenção: • Sistemas logísticos: identificação usuário; centrais regulação; registro eletrônico e sistema de transporte sanitário • Sistemas de governança: institucional, gerencial e de financiamento
RT 1 RT 3 RT 2 RT 4 SISTEMAS LOGÍSTICOS Sistema de Acesso Regulado Atenção Terciária Atenção Secundária Registro Eletrônico em Saúde H H Sistema de Transporte em Saúde Atenção Primária SISTEMAS DE APOIO H PONTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS PONTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS PONTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS Sistema de Apoio Diagnóstico e Terapêutico H PONTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS Sistema de Assistência Farmacêutica Município H H H H Microrregião Teleassistência Macrorregião Sistema de Informação em Saúde APS E PONTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Unid. de Atenção Primária à Saúde - UAPs Ambulatório Especializado Microrregional POPULAÇÃO Ambulatório Especializado Macrorregional H Hospital Microrregional H Hospital Macrorregional
DECRETO Nº 7.508/2011 • Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. • Divisão: • Capítulo I – das disposições preliminares • Capítulo II – da Organização do SUS • Seção I – das Regiões de Saúde • Seção II – da hierarquização • Capítulo III - do Planejamento da Saúde • Capítulo IV – da Assistência à Saúde • Seção I – da RENASES • Seção II – da RENAME • Capítulo V – da Articulação Interfederativa • Seção I – das Comissões Intergestores • Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde • Capítulo VI – das disposições finais
REGIÃO DE SAÚDE • Espaço geográfico contínuo constituído por aglomerado de municípios com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. • Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
REGIÃO DE SAÚDE • Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter: • I - atenção primária; • II - urgência e emergência; • III - atenção psicossocial; • IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; • V - vigilância em saúde. • Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. • Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
REGIÕES DE SAÚDE - AGLOMERADO DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA REDE DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE FLUXOS POPULACIONAIS NO TERRITÓRIO UNICIDADE AO TERRITÓRIO LIMITES GEOGRÁFICOS A POPULAÇÃO USUÁRIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS (RENASES e RENAME) CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS RESPECTIVAS RESPONSABILI-DADES (COAP) REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR RESOLUTIVIDADE INTEGRALIDADE
Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no SUS • Avaliação do funcionamento das atuais regiões de saúde para cumprimento do Decreto 7508 • Delimitação de regiões de saúde, a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e transporte, de modo a imprimir unicidade ao território regional • Observância das políticas de saúde na organização e execução das ações e serviços de saúde de atenção básica, vigilância em saúde, atenção psicossocial, urgência e emergência, atenção ambulatorial especializada e hospitalar • Reconhecimento de necessidades econômicas, sociais e de saúde da população na região para o processo de pactuação dos fluxos assistenciais • Criação, quanto à composição político-administrativa, de regiões de saúde intraestaduais, quando dentro de um mesmo Estado, e interestaduais, quando os partícipes se situarem em 2 (dois) ou mais Estados; • Constituição da Comissão Intergestores Regional (CIR) como foro interfederativo regional, composto por todos os gestores dos entes federativos que compõem a região de saúde, de negociação e pactuação de matérias relacionadas à organização e ao funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em rede de atenção à saúde.
REGIÕES DE SAÚDE UF que mudaram a configuração de suas Regiões de Saúde, informadas à CIT: MT (16/14), MG (75/76), PB (26/25), RS (18/19); SC (15/16); AM (7/9); AL (5/10) Fonte: CIT, outubro 2011
NOVAS PORTAS DE ENTRADA • CAPITULO I - Disposição Preliminares: • VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que, em razão do agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.
PLANEJAMENTO DA SAÚDE • Art. 15 ao Art. 19 • O Mapa da Saúde é definido como a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, que será utilizado: • na identificação das necessidades de saúde; • orientará o planejamento integrado dos entes federativos; • contribui para o estabelecimento de metas de saúde. • Retrato da situação a ser buscada (imagem-objetivo), evidencia as metas de saúde contratualizadas, que se pretende alcançar no marco de tempo definido no COAP.
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA REGIONALIZAÇÃO • CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (COAP): • Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde
SEÇÃO II - DO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde. Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais: • I - identificação das necessidadesde saúde locais e regionais; • II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e interregional; • III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; • IV - indicadores e metas de saúde; • V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; • VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; • VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; • VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e • IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.
NORMAS GERAIS E FLUXOS DO COAP • O COAP será elaborado pelos entes federativos em cada Região de Saúde, cabendo à SES coordenar a sua implementação; • O objeto do COAP será a organização e a integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos de uma Região de Saúde em rede de atenção à saúde. • O COAP conterá a seguinte estrutura formal: • Parte I: das responsabilidades organizativas; • Parte II: das responsabilidades executivas; • Anexo I: caracterização • Anexo II: programação geral • Anexo III: referenciamento • Parte III: das responsabilidades orçamentário-financeiras e formas de incentivo, com a identificação dos repasses; e • Parte IV: das responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho da execução do COAP e auditoria. - Indicador de Desempenho do SUS - RENASES RENAME
MAPA DA SAÚDE Dados Informações • situação de saúde • Demográficos • Sociais • Epidemiológicos • gestão: • Estabelecimentos de saúde (públicos e privados), seus serviços e equipamentos, por nível de atenção • Profissionais de saúde (tipo e vínculo) • Centros formadores • Recursos (investimento e custeio) • Fluxo assistencial (tempo e distância para acesso aos serviços • Gasto em saúde - % aplicado • Recorte regionalizado da saúde (desenho das regiões de saúde) • Existência de instrumentos de planejamento • Regulação • Controle social
PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDE DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE SAÚDE (estabelecidas pelo CNS) Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias PLANOS DE SAÚDE NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL (Diretrizes, Objetivos e Metas da Saúde) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (ações que operacionalizam o plano – “que, como, quanto, quem, onde”) PPA / LDO LOA MAPA DA SAÚDE Auxilia na identificação das necessidades de saúde da população, elemento essencial para a construção dos planos e programações. Orienta o planejamento integrado no âmbito das regiões de saúde. Lei Orçamentária Anual PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDE - REGIÃO DE SAÚDE - RELATÓRIO DE GESTÃO Diretrizes, Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde para a Região Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde MAPA DE METAS Evidencia os compromissos assumidos pelos gestores no COAP – metas de saúde para a região. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP
Interdependência dos instrumentos de Planejamento em Saúde PLANO DE SAÚDE vigente PLANO DE SAÚDE (2012-2015) 4º ANO/PS (1º ano de gestão) 1º ANO/PS (2º ano de gestão) 2 ºANO/PS (3º ano de gestão) 3º ANO/PS (4º ano de gestão) 4º ANO/PS (1º ano de gestão) Avaliação preliminar do PS vigente Programação Anual de Saúde Programação Anual de Saúde Programação Anual de Saúde Programação Anual de Saúde Elaboração do PS Elaboração da PAS Relatório Anual de Gestão Relatório Anual de Gestão Relatório Anual de Gestão Relatório Anual de Gestão Avaliação do Plano de Saúde Fontes: Coordenação PlanejaSUS, 2009
REDE INTERFEDERATIVA NO SUS • CIR – GESTÃO COMPARTILHADA, firmada por meio de COAP da Saúde • FINANCIAMENTO – custeio e investimento: • Satisfação dos usuários • Planejamento de ações na região de saúde, a partir de diretrizes nacionais. • Ações e Serviços articulados em níveis de complexidade crescente. • Conjunto de municípios, com rede de transporte • Desenvolvimento econômico e social • Determinantes sociais da saúde - Condições de saúde da população • Fluxos migratórios
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 ) • Art. 20. A integralidade da assistência se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores. • Art. 21. A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. • Art. 22. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. • Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. • Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
Diretrizes Nacionais para a elaboração da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES • A RENASES tem por finalidade tornar públicas as ações e serviços de saúde que o SUS oferece à população; • As atualizações da RENASES ocorrerão por inclusão, exclusão e alteração de ações e serviços, de forma contínua e oportuna,, devendo ser publicada a cada 2 anos. • A RENASES será organizada da seguinte forma: • Ações e serviços da atenção primária; • Ações e serviços da urgência e emergência; • Ações e serviços da atenção psicossocial; • Ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; • Ações e serviços da vigilância em saúde.
SEÇÃO II - DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME • Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. • Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. • Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) • A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS; • Medicamentos essenciais são aqueles definidos pelo SUS para garantir o acesso do usuário ao tratamento medicamentoso. • A RENAME está estruturada do seguinte modo: • I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; • II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; • III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; • IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e • V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE RELATÓRIO DE GESTÃO CONTROLE EXTERNO CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA CONSELHO DE SAÚDE IDSUS SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA
GOVERNANÇA REGIONAL RENASES RENAME MAPA DA SAÚDE PLANEJAMENTO INTEGRADO REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA Regiões de Saúde MS SES SMS Implementar os dispositivos do Decreto 7.508/11 - Aprimoramento do Pacto entre gestores do SUS -