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2 o Leilão de Energia Nova. Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG. Brasília, Junho/2006. Objetivo.
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2o Leilão de Energia Nova Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG Brasília, Junho/2006
Objetivo Contratação de energia de novos empreendimentos (caso 2), com respectiva outorga, e de outros empreendimentos enquadrados no art. 17 da Lei 10.848/04 (caso 3), para atendimento, a partir de 2009, dos mercados cativos de agentes de distribuição (caso 4)
Pré-Qualificação • Recolhimento da Garantia de Proposta ou Financeira (Caso 2, 3, 4) • Cadastro de Participante e/ou Cadastro de Consórcio (Caso 2, 3, 4) • Declaração de Conhecimento Prévio para cada empreendimento (Casos 2, 3, 4) • Habilitação Técnica EPE para cada empreendimento (Caso 2 e 3) • Declaração, do representante legal da Proponente, que tem a documentação de Pós-qualificação nas condições exigidas no Edital (Casos 2, 3 e 4) • Compromisso de Constituição de Consórcio, se for o caso (Caso 2) • Procuração (Casos 2, 3, 4) • Receberemos apenas documentação completa
Pré-Qualificação • Receberemos apenas documentação completa
Pré-Qualificação • Entrega senha para acesso ao sistema para proponente vendedoras • Valor das Garantias: Proposta = 1% investimento Financeira = R$2.000,00 / lote • Garantia da Proposta: • Caso 2 • Caso 3 em construção • Garantia Financeira • Caso 2 em operação e que tem garantia na ANEEL • Caso 4
Pós-Qualificação • Entrega de documentos de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica padrão • Análise dos documentos • Proponentes poderão ser convocadas a comparecer na sede da ANEEL para prestar esclarecimentos sobre documentação apresentada • No caso de inabilitação de alguma Vendedora, a ANEEL poderá, a seu critério, convocar outras Classificadas, conforme ordem de mérito
Diretrizes • Portaria MME no 075/06 • Estabelece que a ANEEL, de forma direta ou indireta, promoverá o leilão A - 3 • Produtos • H30 (fonte hidro - 2009/2038) • T15 (fonte termo - 2009/2023) • Portaria MME no 097/06 e no 116/06 • Estabelece a sistemática do leilão • Despacho ANEEL 781/06 – designa CCEE • Resolução 221/06 – aprova
Sistemática • Leilão aberto, contínuo, com lances firmes e irretratáveis • Leilão em duas etapas • Etapa inicial – proponentes vendedores submetem único lance por empreendimento • Etapa contínua – proponentes vendedores que possuem lotes não atendidos submetem novos lances • Oferta hidro separada da oferta termo • CCEE fará detalhamento
Regras do Leilão • Não tem novas UHEs (Caso 1) • UTEs obedecerão despacho do ONS • Casos de vencedores não habilitados (Pós-qualificação) • ANEEL convocará, a seu critério, classificados por ordem de mérito • Custo Marginal do Leilão – CML altera • Preço de venda de outros empreendimentos com UBP não altera • Vencedores obrigados a entrar em operação em 2009 • Sujeitos a penalidades altas (Grupo IV, Res. 63/04) • CCEARs por Disponibilidade • Contratação para suprir indisponibilidades evita penalidades da Cláusula 14 (valorada à PLD_max)
CMR = R$140,00/MWh (para cálculo da UBPref) Preço Inicial Hidro = R$125,00/MWh Preço Inicial Termo = R$140,00/MWh Regras do Leilão
Outros Aspectos • Entidade Coordenadora • ANEEL – Comissão Especial de Licitação • Entidade Organizadora, por delegação da ANEEL • CCEE • CCEE contrata auditor do leilão e agente custodiante • Custos do leilão • Rateados entre compradores e vendedores