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O Pacto pela Saúde e seu Financiamento. Florianópolis, novembro de 2007. Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação. PACTO PELA SAÚDE Portaria nº 399/GM/2006. PACTO PELA VIDA. PACTO EM DEFESA DO SUS. PACTO DE GESTÃO. PACTO DE GESTÃO:
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O Pacto pela Saúde e seu Financiamento Florianópolis, novembro de 2007 Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação
PACTO PELA SAÚDE Portaria nº 399/GM/2006 PACTO PELA VIDA PACTO EM DEFESA DO SUS PACTO DE GESTÃO
PACTO DE GESTÃO: DIRETRIZES PARA GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA EM CADA UMA DAS ÁREAS
São princípios gerais do financiamento para o SUS: Responsabilidade das três esferas de gestão – União, Estados e Municípios pelo financiamento do SUS; Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos; Repasse fundo a fundo definido como modalidade preferencial na transferência de recursos entre os gestores; e Financiamento de custeio com recursos federais organizados e transferidos em blocos de recursos. Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde • Legislação: • Portaria GM/MS 698 de 30/03/06 – define a nova forma de transferência dos recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde em blocos de financiamento; • Portaria GM/MS 204 de 29/01/07 - regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde em blocos de financiamento; • Portaria GM/MS 1.497 de 22/06/07 – orienta a operacionalização das transferências.
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde Os blocos de financiamento para o custeio são cinco: I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; III - Vigilância em Saúde; IV - Assistência Farmacêutica; e V - Gestão do SUS.
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco I • I - Atenção Básica • Piso de Atenção Básica – PAB Fixo • Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável • I - Saúde da Família; • II - Agentes Comunitários de Saúde; • III - Saúde Bucal; • IV - Compensação de Especificidades Regionais; • V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas; • VI - Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário; • VII - Política de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei em regime de internação e internação provisória; e • VIII - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco II • II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar • Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade • Ambulatorial e Hospitalar – MAC, de acordo com a PPI • Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco II O Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC - dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é destinado ao financiamento de procedimentos e de incentivos permanentes, transferidos mensalmente, para custeio de ações de média e alta complexidade em saúde.
INCENTIVOS PERMANENTES DO MAC I - Centro de Especialidades Odontólogicas (CEO); II - Laboratório de Prótese Dentária; III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); IV - Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador; V - Hospitais de Pequeno Porte; VI - Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS; VII - Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde – FIDEPS; VIII - Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI; e IX - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de custeio de ações de média e alta complexidade e não financiados por procedimento.
Fundo de Ações Estratégicas - FAEC I - Procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC; II - Transplantes; III - Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido; e IV - Novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, que serão custeados pelo FAEC por um período de seis meses com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco III • III - Bloco de Financiamento para a Vigilância em Saúde • Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, composta por: • I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II); • II - campanhas de vacinação; e • III - incentivo do Programa DST/AIDS; • Componente da Vigilância Sanitária em Saúde, será constituído do Termo de Ajuste e Metas – TAM e do Piso da Atenção Básica em Vigilância Sanitária – PAB VISA.
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco IV • IV - Bloco de Financiamento para a Assistência Farmacêutica • Componente Básico da Assistência Farmacêutica • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica • I - Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional; • II - Anti-retrovirais do programa DST/AIDS; • III - Sangue e Hemoderivados; e • IV – Imunobiológicos. • Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional, e • Componente de Organização da Assistência Farmacêutica.
Financiamento de acordo com o Pacto pela Saúde – Bloco V • V - Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS • I - Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; • II - Planejamento e Orçamento; • III - Programação; • IV - Regionalização; • V - Gestão do Trabalho; • VI - Educação em Saúde; • VII - Incentivo à Participação do Controle Social; • VIII - Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica; e • IX - Incentivo à Implantação e/ou Qualificação de Políticas Específicas.
Esclarecimentos quanto ao Financiamento Todos devem preencher, respeitando a fonte dos recursos Neste Bloco só preencher quando assumir a gestão do serviço e de acordo com a PPI da Assistência (contratar, controlar, avaliar, auditar e pagar) No item e deverá ser preenchido com os valores do SAMU, CEO e outros
CONTINUAÇÃO Todos devem preencher, respeitando a fonte dos recursos Só preencher se for recurso próprio, o MS dá em medicamentos Preenchimento exclusivo do Estado Todos devem preencher, respeitando sua pactuação Só preencher se for recurso próprio, pois não tem ainda programação do MS Atenção o FAEC estratégico, que recebemos extra-teto não entra no preenchimento.
Definir um mês de referência Considerar o montante anual (multiplicar o valor do mês de referência por 12)
Preencher somente das unidades em que o município assumirá as responsabilidades quanto ao cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores
Aplica-se para os municípios que assumirem unidades públicas de saúde de outro nível de gestão
Assinalar se não houver unidade pública de saúde de outro nível de gestão a ser assumida pelo município
Explicita a gestão dos estabelecimentos situados no território do município
Listar as unidades prestadoras de serviços de saúde que o município assumirá a gestão, exceto os públicos municipais já sob sua gestão Listar as unidades prestadoras de serviços de saúde que ficam sob gestão estadual
Documentação do Pacto de Gestão: 1. Termo de Compromisso de Gestão Municipal uma via em papel assinada pelo gestor e uma via em CD 2. Anexos do Termo de Compromisso 2.1 Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos; 2.2 Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal; 2.3 Termo do Limite Financeiro Global do Município; e 2.4 Relatório dos Indicadores de Monitoramento.
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: ATA DE APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE COMPROMISSO VIA DIGITAL (CD) DECLARAÇÃO DA CIB SOBRE A PACTUAÇÃO
Fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal: I - Aprovação no Conselho Municipal de Saúde; II - Encaminhamento para a CIB e pactuação; III – A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT a documentação exigida. IV - Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e o Termo do Limite Financeiro Global, para subsidiar o processo de monitoramento.
Contatos Núcleo do Pacto Email: pacto@saude.sc.gov.br (48) 3221-2288 GECOA Email: gecoa@saude.sc.gov.br ppi@saude.sc.gov.br (48) 3221-2213