1 / 19

PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA LONDRINA

PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA LONDRINA. Telefone: (43)3378-0589 Ramal: 329 E-mail: guarda.subsidiada@londrina.pr.gov.br Endereço: Av. Juscelino Kubistcheck 2896. OBJETIVO GERAL

Download Presentation

PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA LONDRINA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROGRAMA GUARDA SUBSIDIADA LONDRINA Telefone: (43)3378-0589 Ramal: 329 E-mail: guarda.subsidiada@londrina.pr.gov.br Endereço: Av. Juscelino Kubistcheck 2896

  2. OBJETIVO GERAL Garantir a proteção e acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, tais como: violência, abandono e negligência, oferecendo um ambiente familiar seguro e adequado ao seu desenvolvimento.

  3. METAS Atender crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos de ambos os sexos, em período integral, e suas respectivas referências familiares e comunitárias, mediante concessão de 26 (vinte e seis) bolsas/mês no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada, até o limite de 02 crianças/adolescentes por família, exceto grupo de irmãos .

  4. CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO ●Grau de maturidade da pessoa de referência da família;● Condição psicológica e emocional;● Condição de saúde;● Interesse e disponibilidade de tempo;● Condições de vida que garantam suporte material;● Não ter interesse em adoção;● Relação de parentesco ou não com a criança e/ou adolescente;● Morador, prioritariamente, no município de Londrina, excepcionalmente, após avaliação técnica, em outros municípios da região metropolitana.

  5. DADOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA • O Programa foi implantado em Março de 2007 com recurso do FIA. • Regulamentado pela Lei 10.323 de 09/10/2007 e pelo Decreto 200 em 18/03/2008. • DADOS QUANTITATIVOS: • 30 famílias foram enviadas pelos abrigos , serviços e Vara da Infância para serem avaliadas. • 08 famílias tiveram parecer favorável para inserção no programa. • 09 famílias tiveram parecer desfavorável. • Foram acolhidas 11 crianças e 03 adolescentes. • Foram cadastradas 07 famílias de apoio. • 01 família de apoio encontra-se em processo de avaliação. • 09 famílias em processo de avaliação para serem famílias guardiãs. • 01 família guardiã desligada.

  6. FAMÍLIAS GUARDIÃS: • família A: com 03 filhos biológicos acolhe 04 irmãos, de 3, 4 , 5 e 7 anos; desde março de 2007 • família B: com 02 filhos biológicos acolhe 03 irmãos, de 6, 9 e 10 anos; desde julho de 2007. • família C : com 03 filhos biológicos casados, acolhe 02 irmãos de 9 e 10 anos; desde outubro de 2007. • família D: com 02 filhos biológicos acolhe 01 criança de 5 anos; desde outubro de 2007 • família E: sem filhos, acolhe 01 adolescente de 14 anos; desde março de 2007 • família F: com 04 filhos biológicos acolhe 01 uma adolescente de 15 anos; desde maio de 2007. • família G: com 03 filhos casados, 01 filha adotiva solteira, acolhe 01 criança de 9 anos; desde fevereiro de 2008. • família H: com 04 filhos biológicos casados, acolhe 01 adolescente de 17 anos desde maio de 2008.

  7. FAMÍLIAS GUARDIÃS EM PROCESSO DE AVALIAÇÃO • família I : com 04 filhos biológicos adultos, pretende acolher 03 crianças de 9, 10 e 11 anos. • famíliaJ: com 05 filhosbiológicoscasados e 01 filhosolteiro, pretendeacolher01 adolescente de 17 anos. • família L: com 03 filhos biológicos, pretende acolher 01 adolescente de 15 anos. • família M: com 02 filhos biológicos adultos, pretende acolher 01 criança de 3 anos • família N : com 05 filhos biológicos adultos e 03 adotivos, pretende acolher 01 adolescente de 12 anos • família O : com 02 filhos biológicos, pretende acolher 01 criança de 5 anos • famíliaP: com 01 filhobiológico, pretendeacolher01 adolescente de 13 anos com seubebê de 4 meses. • famíliaQ: com 02 filhosbiológicos, pretendeacolher01 criança de 9 anos. • famíliaR: com 01filha biológica e 01 criança de 03 anosadotiva, pretendeacolher02 crianças de 6 e 8 anos e 01 adolescente de 12anos. • FAMÍLIAS GUARDIÃS DESLIGADAS: • família S: sem filhos, acolhe 1 criança de 11 anos; desde abril • de 2007.

  8. Acompanhamento de Família Guardiã e Família de Apoio • Desenvolver ações que valorizem a preservação de vínculos familiares por meio de apoio sócio-familiar, articulando com a rede sócio-assistencial, tendo em vista a preparação gradativa ao desabrigamento, garantindo a desinstitucionalização da criança e do adolescente. • Proceder o estudo social com todos os serviços envolvidos no atendimento à criança e ao adolescente de forma continuada, articulando e encaminhando as crianças, adolescentes e famílias para a rede de serviços existentes no município. •   Oferecer atendimento grupal e / ou individual, qualificando a família para a superação de sua vulnerabilidade. • Inserir, de forma articulada com os serviços de abrigo, a família em programas especializados de atendimento. •    Atuar junto às famílias no resgate de vínculos familiares, através de visitas, formação de grupos de apoio sócio-familiar articulando com a rede, especialmente os serviços de abrigo e os Centro de Referência de Assistência Social e outras ações que se fizerem necessárias, propiciando condições para adquirirem referências na sociedade, enquanto sujeito de direito.

  9. GRUPO DE FAMÍLIA COM AS FAMÍLIAS GUARDIÃS • Os grupossãoquinzenais e duramemmédia 1h e 30m. • Nasoficinas, alémdatroca de experiênciasforamconvidadosprofissionaisdarede de serviços. Temas: • Históriadafamília; • Vínculo e afetividade; • Aspesctosjurídicos e legais; • Violência sexual contra crianças e adolescentes; • Direito e cidadania; • Saúdedamulher; • Fases do desenvolvimentodacriança e adolescente; • Violência contra a mulher; • Acolhimento; • Rotinadafamília.

  10. BLOQUEIO E DESLIGAMENTO • O bloqueio do pagamento ocorrerá quando a avaliação técnica apontar o descumprimento dos compromissos assumidos mediante assinatura do Termo de Adesão e Compromisso do Programa Guarda Subsidiada. • O desligamento far-se-á quando: • Superação da condição que deu origem a inclusão no Programa Guarda Subsidiada; • Descumprimento consecutivo dos compromissos assumidos por ocasião da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

  11. RESPONSABILIDADES DAS FAMÍLIAS Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião: proteger a criança/adolescente sob seus cuidados para um crescimento sadio, com afeto e respeito às suas necessidades individuais; Participar de seu processo de preparação, formação,acompanhamento desligamento; Oferecer informações sobre a situação da criança acolhida aos técnicos do programa; Contribuir na preparação da criança para futura colocação em família substituta sob adoção, ou retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica; Nos casos de inadaptação, a família procede a desistência formal da guarda na Vara da Infância e Juventude. A transferência para outra família deverá ser gradual e com devido acompanhamento.

  12. AVALIAÇÃO DO PROJETO • O Programa será avaliado continuamente mediante acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos órgãos envolvidos na sua execução, tais como Juizado e Promotoria da Vara da Infância e Juventude, Conselhos de Direitos e Tutelares, Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros parceiros. • São indicadores fundamentais para avaliação, entre outros: • número de crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência familiar e violência; • b) número de crianças reinseridas em suas famílias de origem ou inseridas em famílias substitutas.

  13. EQUIPE DO PROGRAMA:01 Assistente Social01 Psicóloga02 Estagiárias de Serviço Social02 Estagiárias de Psicologia01 Estagiária de Ciências Sociais01 Auxiliar administrativo ASSESSORIA TÉCNICA:Diretora de Proteção Social EspecialGerente de Alta Complexidade RECURSOS HUMANOS

  14. “ Na impossibilidade de evitar o afastamento de crianças e adolescentes de seus lares de origem, o colo de um parente próximo ou até de uma mãe substituta devidamente orientados e preparados será menos doloroso que a colocação em uma instituição”.MARINA FRANÇA

More Related