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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS. INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO. CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS • O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. • O princípio da democratização e a diretriz da descentralização se concretizam através das instâncias de articulação, de negociação e pactuação, e de deliberação.
INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO • ARTICULAÇÃO:são espaços de participação aberta, com função propositiva nos âmbitos federal, estadual, municipal, podendo ser instituídos em âmbito regionalizado. São constituídos por organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de articular, entre outros: conselhos; união de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou municipais e associações comunitárias (FONSEAS, CONGEMAS, COEGEMAS, FONACEAS, FÓRUM ESTADUAL DA SOCIEDADE CIVIL); • NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO:entende-se por pactuação, as negociações estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco de deliberação. Trata-se de concordância, consensualização dos entes envolvidos, formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às instâncias de deliberação (CIT/CIB);
INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO • DELIBERAÇÃO: são instâncias descentralizadas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que atuam como espaços de decisão, financiamento e controle social, como: a) CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que têm suas competências definidas na LOAS e complementadas por legislação específica. b) CONFERÊNCIAS com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS.
RELAÇÃO SISTÊMICA ENTRE INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO • São instâncias constitutivas da política de organização e financiamento da Assistência Social: Instâncias de Pactuação: Comissão Intergestores Tripartite – CIT (âmbito federal) e Comissão Intergestores Bipartite – CIB (âmbito estadual); Instâncias de Deliberação: Conselhos de Assistência Social e Conferências nos âmbitos municipal, estadual e federal.
FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIT • Formação:membros representando a União (indicados pelo MDS),membros representando os Estados e Distrito Federal (indicados pelo FONSEAS), membros representando os municípios (indicados pelo CONGEMAS). • O que é: é espaço de articulação e negociação entre os gestores (federal, estadual, municipal) quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de Assistência Social. • Atribuições: pactuar os critérios e procedimentos de transferência de recursos do co-financiamento de ações e serviços da Assistência Social para estados, Distrito Federal e municípios, e submetê-los à aprovação do CNAS (dentre outras).
CONGEMAS O QUE É O CONGEMAS O Olho do Município na Assistência Social • O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF - desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território nacional.
FINALIDADES DO CONGEMAS • Defender a Assistência Social como Política de Seguridade, conforme os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social); • Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social, buscando o atendimento e a efetivação de rede de serviços adequada às características regionais e locais, através de processo que garanta recursos financeiros das três esferas de governo aos municípios; • Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhando a sua concretização nos Planos, Programas e Projetos; • Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social; • Promover e incentivar a formação do gestor municipal, a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto Política Pública. Maiores informações: www.congemas.org. br
FONSEAS • O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos correlatos – FONSEAS é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e de gestão de seus bens, constituída pelo conjunto dos gestores responsáveis pela coordenação e execução da política de assistência social em seu território.
FINALIDADES DO FONSEAS O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos correlatos – FONSEAS, tem por finalidade: • I - Contribuir para a definição e formulação de diretrizes básicas para subsidiar o aprimoramento da política de assistência social; • II - Defender e posicionar-se em favor dos interesses dos Estados e Distrito Federal na execução da política de assistência social; • III - Fortalecer a participação dos Estados e do Distrito Federal na definição e implementação da política de assistência social, como política pública estatal na perspectiva de garantia dos direitos dos seus usuários; • IV - Promover o intercâmbio de experiências e ações que facilitam a operacionalização da política de assistência social, respeitando as diversidades regionais; • V – Articular ações junto aos poderes executivo e legislativo para ampliação de recursos financeiros que viabilizem a política de assistência social; • VI – Contribuir com as demais políticas públicas para a integração e aperfeiçoamento da política de assistência social; • VII – Participar das instâncias de pactuação (Comissão Intergestores Tripartite - CIT) e de deliberação (Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS) da política de assistência social e demais setores, quando solicitado.VIII – Propor Estudos e Pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento da política de assistência social. Maiores Informações: www.fonseas.org.br
EXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007 FINANCIAMENTOS COM RECURSOS FEDERAIS DO ORÇAMENTO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2007
EXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007 1) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: • Aquisição de equipamentos para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com valor de até R$ 25.000,00 por projeto • Condição: CREAS já implantado e em funcionamento. • Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto: contribuir no aprimoramento da gestão dos municípios co-financiados por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, que desenvolvem, no âmbito do CREAS, o serviço de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida sócio educativa em meio aberto
EXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007 2) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL b)Ampliação, término de construção e aquisição de equipamentos para o reordenamento e adequação dos serviços de abrigos para atendimento às crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, com valor de até R$ 50.000,00, por projeto. • Condição: abrigos, asilos, albergues, casas lares em funcionamento que precisem efetuar ampliação, concluir construção e adquirir equipamentos para se adequarem às exigências das normativas vigentes: Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. • Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto: apoiar projetos para ampliação, conclusão de construção e aquisição de equipamentos que visem o reordenamento e adequação dos serviços de abrigo para atendimento ás crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua. • Prioridade: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
EXEMPLOSRESOLUÇÕES DA CIT • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2007 Pactua a avaliação do estágio de funcionamento e organização dos CRAS implantados a partir de 2003. • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2007 Institui Câmara Técnica para apresentar proposta de Política de Monitoramento e Avaliação do SUAS.
FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIB • Formação:membros representantes do Gestor Estadual (indicados pela SST) e membros representantes dos municípios catarinenses (por porte de municípios), indicados pelo COEGEMAS. • O que é:é espaço de articulação e negociação entre os gestores estadual e municipais quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de Assistência Social. • Atribuições: • Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS; - Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para os municípios; - Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente; - Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência; - Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAs no Estado; - Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários (dentre outras).
COEGEMAS • O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS - é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada.
FINALIDADES DO COEGEMAS • Para a consecução de suas finalidades o COEGEMAS se propõe: • I – Representar os interesses da Assistência Social junto às autoridades constituídas; • II - Apoiar, defender e integrar o movimento dos Gestores Municipais de Assistência Social por uma sociedade justa e uma assistência social democrática e libertadora; • III - Atuar na articulação e coordenação dos interesses comuns dos Órgãos Municipais de Assistência Social; • IV – Divulgar o poder municipalista, estimulando e apoiando a filiação dos Gestores Municipais de Assistência Social; • V – Participar da formulação das políticas assistenciais no nível estadual, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;
FINALIDADES DO COEGEMAS • VI - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à assistência social, a partir de um planejamento integrado e participativo; • VII - Incentivar a formação do Gestor Municipal de Assistência Social para que o desempenho de suas funções contribua decisivamente para a melhoria da Assistência Social; • VIII - Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; • IX - Lutar pelo fortalecimento dos municípios no Sistema Estadual de Assistência Social, defendendo os interesses municipais na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias; • X - Diligenciar no sentido de que os gestores municipais de assistência social participem das decisões tomadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que lhes interessem diretamente;
FINALIDADES DO COEGEMAS • XI - Lutar pela municipalização da assistência social, através de um processo descentralizado que garanta recursos financeiros das 3 esferas de governo para que estes possam, de forma efetiva, assegurar ao município ações de assistência que beneficiem a toda população; • XII - Levantar e transmitir aos municípios, o máximo de informações que possibilitem a obtenção de recursos financeiros e técnicos, buscando a ampliação de repasse de recursos para o setor de assistência social dos municípios; • XIII - Garantir a participação de instâncias organizadas da população junto ao Sistema de Assistência Social, inclusive nos municípios, promovendo troca de experiências acerca do controle social em assistência social; • XIV – Apoiar a organização dos gestores municipais de assistência social a nível dos municípios.
EXEMPLORESOLUÇÕES DA CIB/SC • Resolução nº 05 de 09 de julho de 2007. A Comissão Intergestores Bipartite de SantaCatarina – CIB/SC, em reunião plenária ordinária realizada no dia 09 de julho de 2007, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº130, de 15 de julho de 2005, resolve: Art. 1°: Pactuar os critérios de distribuição dos recursos orçados no Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS/SC para 2007, no valor de R$ 2.359.000,00 para co-financiamento estadual de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme abaixo especificados:
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Cabe aos Conselhos de Assistência Social da Política de Assistência Social: Deliberação e fiscalização da execução da política e de seu financiamento; Aprovação do Plano Plurianual de Assistência Social e suas adequações; Apreciação e aprovação da proposta orçamentária dos recursos destinados à área e do plano de aplicação do Fundo, acompanhando a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; Definição de critérios de partilha e de transferência de recursos estaduais destinados aos municípios (transferência de fundo a fundo a ações continuadas e, transferência aos FMAS’s, via convênio, de financiamentos de projetos pontuais); Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento.
PODER DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • ACOMPANHAR: é tomar conhecimento; ficar atento às ações realizadas por outros agentes (gestores, outros conselhos) enquanto elas estão acontecendo. A ação de acompanhar é um processo constante. • APROVAR: é quando o assunto em questão não é elaborado pelo conselho, mas precisa de sua autorização para ser realizado ou posto em prática. • ASSESSORAR é quando o conselho exerce a função de ajudar ou dar respaldo aos outros para realizar suas funções. • ELABORAR é quando o próprio conselho produz algo sobre o assunto em questão. • ESTABELECER é definir algo que precisa ser feito, é quando o próprio conselho pode propor e pôr em prática determinada decisão que deve ser executada por ele ou por outros. • NORMATIZAR é quando o conselho estabelece normas ou padrões a serem seguidos. • PROPOR é quando o conselho apresenta uma proposta ou sugestão que precisa ser submetida à decisão de alguém.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS DO FEAS/SC DE ACORDO COM O SUAS/NOB NO ÂMBITO ESTADUAL Co-financiamento deAções de Proteção Social Básica (atendimento visando prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários): • Benefícios Eventuais (auxílio natalidade e auxílio funeral) – (Artigo 13/LOAS); • Programas de Inclusão Produtiva e/ou Projetos de Enfrentamento a Pobreza. Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade (atendimento especializado dirigido à violação de direitos): • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar; • Plantão Social; • Abordagem de Rua; • Cuidado no Domicílio; • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade de pessoas com deficiência; • PETI e SENTINELA. Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (atendimento de proteção integral para familiares e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário): • Casa Lar; • República; • Casa de Passagem. • Albergue; • Abrigos e Asilos; Família Substituta ou Acolhedora; - Trabalho Protegido. Financiamento das conferências estaduais e de eventos estadualizados de capacitação. Financiamento de equipamentos sociais da área de assistência social, preferencialmente de âmbito regional (CRAS,CREAS, Centro de Convivência, Centro de Múltiplo Uso, Centro Dia, Abrigo, Asilo, etc de caráter público e/ou privado que faça parte da rede socioassistencial). Observação: As ações a serem co-financiadas pelo FEAS/SC são pactuadas na CIB/SC de acordo com diagnóstico estadual de demandas e deliberadas através do CEAS/SC, podendo conter co-financiamentos para custeio de serviços, programas, projetos e benefícios, bem como para investimento em ampliações, reformas e construção de equipamentos sociais da área da Assistência Social.
FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTOR NACIONAL CIT CNAS FNAS GESTOR ESTADUAL CEAS FEAS GESTOR MUNICIPAL CMAS FMAS CIB
INFORMERESUMO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) PARA SANTA CATARINAATÉ AGOSTO 2008