210 likes | 310 Views
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA. REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2014. Lei 15.930, de 20 de dezembro de 2013, publicada em DOC de 21/12/2013,. O QUE MUDOU?.
E N D
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2014
Lei 15.930, de 20 de dezembro de 2013, publicada em DOC de 21/12/2013,
O QUE MUDOU? dispõe sobre o cômputo de tempo de exercício para os efeitos de aposentadoria por magistério para PAJEM/ADI/PEI (efetivo ou admitido)
QUADRO DO MAGISTÉRIO • I - dos cargos de Pajem, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Professor de Desenvolvimento Infantil, como de exercício no cargo de Professor de Educação Infantil ou de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, de acordo com a atual situação do profissional; • II - do cargo de Pedagogo, como de exercício no cargo de Coordenador Pedagógico; • III - do cargo de Diretor de Equipamento Social, como de exercício no cargo de Diretor de Escola.
Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria: • o quinquênio está em dia? • Promoções, progressões estão para serem publicadas? • Evolução Funcional? • Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal? • Tem direito ao Abono de Permanência? • Não precisa esperar publicar.
ABONO DE PERMANÊNCIA Ao encaminhar requerimento de Abono de permanência, atentar para: • Mandar o requerimento sem o memorando de frequência. • Assinatura do servidor e da chefia imediata • Não anotar o número de TID da aposentadoria no Requerimento de Abono e vice-versa. • Requerer o Abono e a Aposentadoria somente quando completar todos os requisitos.
- Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, Inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); ( 13) 70 anos de idade. • - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso lll, alínea "a" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade. Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. • * OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. • OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS. • * ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.
7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO) (CONTINUAÇÃO) - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03; ( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03. ( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
QUE REGRA É MELHOR? • MULHER • 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO • 55 DE IDADE • 5º QQ – 25 de serviço público • 15 ANOS DE CARREIRA PAJEM/ADI/PEI • 5 anos de PEI • Regra 7 – simples • Regra 7 – magistério • Regra 8 – ART. 3º da EC 47/05
Qual é a regra melhor? • Mulher • 30 anos de contribuição • 4º QQ • 10 ANOS CARREIRA CARGO PAJEM/ADI/PEI • 5 ANOS DE PEI • Regra 7 – simples • Regra 7 – magistério • Regra 8 – ART. 3º da EC 47/05
DOCUMENTOS • RG, • CPF ou situação cadastral • Holerite. • Certidão que comprove mudança de nome caso seja diferente entre os documentos apresentados Com confere com o original
Tela de endereço • Atualizar todos os dados pessoais • Atualizar a tela de endereço e todos os telefones para contato • Imprimir: shift + F8
HISTÓRICO DE ATOS - Atualizar eventos da tela de histórico de atos – preencher “tabela de eventos de histórico de atos – EOL”.
Tabela de eventos de histórico de atos 2 – TEMPO EXTRAMUNICIPAL AVERBADO (Um sub-período em cada linha da tabela), DESAVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO
Tabela de eventos de histórico de atos 4 – OUTROS EVENTOS:
ACERTO NO SIGPEC • CABE À U.E. atualizar endereço e frequência, verificar licenças não cadastradas. • CABE À DRE – recuperação do prontuário: será conferida toda a vida funcional do servidor, nomeações, exonerações, afastamentos, suspensões, vinculações, quinquênios, *averbações...