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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010. UM ENFOQUE PRÁTICO DA APLICAÇÃO DE INSTITUTOS DA LEI 9099/95 NA JUSTIÇA MILITAR DE MS COM RESULTADOS FAVORÁVEIS PARA AS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO. 1 - A DISCIPLINA MILITAR. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010.
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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 UM ENFOQUE PRÁTICO DA APLICAÇÃO DE INSTITUTOS DA LEI 9099/95 NA JUSTIÇA MILITAR DE MS COM RESULTADOS FAVORÁVEIS PARA AS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO
1 - A DISCIPLINA MILITAR CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 • DIREITO PENAL MILITAR: • tutela, complementa e reafirma a disciplina • CRIME MILITAR X TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: • a diferença não é de natureza, mas de intensidade ou de grau; ambos ensejam o controle das instituições militares
2. A LEI 9099, DE 26 de OUTUBRO DE 1995 Lei que instituiu os JEPC Cíveis e Crim. nas justiças dos Estados e Territórios. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 • 2. 1) SURGIMENTO E EVOLUÇÃO: • -Desde 1955 (1º Congresso da ONU) • -Assembléia Nacional Constituinte: Constituição de 1988 • -Lei 9099/95 • 2.2) FINALIDADE: Despenalizadora e não descriminalizadora.
A LEI 9099, DE 26 de OUTUBRO DE 1995 • 2.3 PRINCÍPIOS INFORMADORES: • oralidade, informalidade, simplicidade, celeridade e economia. • 2.4 INSTITUTOS da Lei 9099: transação penal, suspensão condicional do processo, composição civil de danos e direito de representação. • Embora não aplicáveis na Justiça Militar, em face da nova lei (10.259/01) – “lei mais benéfica”, busca-se algumas adaptações para que sejam implementados alguns institutos. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 3. A LEI 10259/01, de 12 de JULHO DE 2001 - Lei que instituiu os JEPC Cíveis e Crim. em âmbito da Justiça Federal. Enquanto a lei 9099/95 possibilita os Juizados Cíveis e Criminais apenas nos Estados e separa os militares do rol de jurisdicionados contemplados pela norma através do Art. 90-A, a Lei 10.259/01 aperfeiçoa a anterior e nada menciona quanto a restrição militar, abrindo um precedente para que os institutos despenalizadores possam ser utilizados na Justiça Militar.
3.1) APLICAÇÃO DOS “JUIZADOS” NA JUSTIÇA MILITAR: • a) Três são as correntes sobre aplicação na JME • Não aplicação • Aplicação parcial • Aplicação total • b) Um exemplo de Estado pela NÃO APLICAÇÃO é SP. Um exemplo de APLICAÇÃO TOTAL é MG. Um exemplo de APLICAÇÃO PARCIAL é o MS. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
c) Proposta de aplicação na Justiça Militar de MS Através da confecção de um procedimento denominado de TCO-JME (Termo Circunstanciado de Ocorrência para a Justiça Militar Estadual) que substitui o IPM. Em casos de APFD o Policial Militar pode ser beneficiado pela liberdade provisória.
TCO/JME - NÃO ABRANGENCIA O TCO/JME de MS não abrange institutos da Lei 9099/95 como a suspensão processual (Art. 89), a Representação em caso de lesão corporal leve (Art. 88) e o instituto da Transação Penal (Art. 73), pois na Justiça Militar, mais que o interesse individual de autor e ofendido, sobrepujam outros valores, de natureza institucional, como a Hierarquia, a Disciplina e a Administração Militar. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 ABRANGENCIA O TCO-JME será confeccionado nos casos dos crimes militares próprios e impróprios, cuja pena não exceda a 02 anos de detenção, cumulativo ou não com multa, conforme previsto na Lei 9099/95 e Lei 10.259/01.
Art. 330 – Abandono de cargo; 195 – Abandono de posto; 223 – Ameaça; 238 - Ato obsceno; 214 – Calunia; 314 – Certidão ou atestado falso; Comunicação falsa de crime; 322 – Condescendência Criminosa; 222 – Constrangimento ilegal; 259 caput – Dano simples; 224 – Desafio para duelo; 196 – Descumprimento de missão; CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010Alguns crimes que não excedem 02 anos de detenção cumulada ou não com multa:
Art. 301 – Desobediência; 203 – Dormir em serviço; 279 – Embriagues ao volante; 202 – Embriagues no serviço 241 – Furto de uso; 217 – Injuria Real; 216 – Injuria; 324 – Inobservancia de lei Regulamento e Instrução; 209 – Lesão Corporal leve; CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010Alguns crimes que não excedem 02 anos de detenção cumulada ou não com multa:
Art. 213 – Maus tratos; 319 – Prevaricação; 267 – usura Pecuniária; Usurpação de função; 197 – Retenção indevida; 280 – Perigo resultante de violação de regra de transito; Art. 174 Rigor Excessivo; 171 – Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia; 226 – Violação de domicilio; 333 – violência arbitraria, Entre outros CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010Alguns crimes que não excedem 02 anos de detenção cumulada ou não com multa:
4) CONSEQUÊNCIAS DA APLICAÇÃO DO TCO/JME: • a) Substituição da PRL por prestação de serviço. • b) Restabelecimento , para o Cmt do infrator do poder disciplinar. c) Robustecimento do moral de tropa e da moral do militar. • d) Resultados positivos para: • Instituições Militares Estaduais (PM e CBM): menos encargos, rapidez na aplicação da sanção, maior força de trabalho à disposição da sociedade, indisponibilidades para o serviço e custos com deslocamentos CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
e) Limitações e controle na aplicação dos institutos penais, • Todos cumprem as sanções impostas. • E ainda: • Justiça Militar Estadual: menos sursis e menos prescrições; • Acusado: mantém a primariedade, evita a restrição da liberdade. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
5. CONCLUSÃO na PM/MG – Aplicação total CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 • Os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na Lei 9099/95, trazem resultados proveitosos para as Uops, a JME e a sociedade, pelo seguinte: • Sua aplicação não afeta o ordenamento jurídico-militar (penal e disciplinar). • Tem ampla receptividade. • Não traz impunidade.
Tem amparo constitucional. • Não há descumprimento das condições impostas. • O militar permanece, durante determinado período, sob condições que o limitam. • Evita, para o militar, o constrangimento do cerceamento de liberdade. • Evita prescrições de crimes de menor potencial ofensivo. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
Menores ônus para as Uops que hoje não mais dispõem de estrutura logística (alimentação, alojamento, etc) para manter o militar preso. • Revigoramento do poder disciplinar do Comando. • Robustece o moral de tropa e do próprio militar. • Evita a indisponibilidade do militar para o serviço com deslocamentos para as audiências, bem como os custos com diárias. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
Imediatidade da sanção. • Maior força de trabalho à disposição da sociedade. • Evita a desproporcionalidade entre o ‘quantum’ da sanção e o dano efetivamente por ele gerado. • As sanções são sempre de prestação de serviço operacional, e • Os militares da reserva/reformados prestam serviços a entidades civis de assistência social. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 • Amparo legal no CPPM: Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligencia requisitada pelo Ministério Publico: • Quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; • Nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; • Nos crimes previstos nos art. 341 e 349 do CPM.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2010 • Amparo legal no CPPM: Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade: a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Titulo I da Parte Especial do CPM; b) no caso de infração punida com detenção não superior a 02 anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do CPM.