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Convênios. ACE Pedro Antônio de Jesus Baptista (revisão e apresentação) pedroaj@tcu.gov.br TCU - SECEX-RJ, julho de 2004. Sumário. convênio, meio de transferência voluntária marco legal vedações obtenção de recurso conseqüências de contas julgadas irregulares
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Convênios ACE Pedro Antônio de Jesus Baptista (revisão e apresentação) pedroaj@tcu.gov.br TCU - SECEX-RJ, julho de 2004
Sumário • convênio, meio de transferência voluntária • marco legal • vedações • obtenção de recurso • conseqüências de contas julgadas irregulares • principais falhas e irregularidades • orientações do TCU • conseqüência de contas julgadas regulares (veja também as anotações de cada slide)
Transferências voluntárias • Feita com instrumentos • convênio (IN STN 01/97) • contrato de repasse (Dec. 1.819/96) • termo de parceria (Lei 9.790/99) • Automática (exemplos: PNAE e PDDE) • Fundo a fundo (exemplo: Fundo Nacional de Saúde)
Marco legal - legislação superior • Constituição Federal (vide EC 19/98) • Lei Complementar nº 101/00 (LRF) • Leis e Decreto-lei: • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) • Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) • Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67
Marco legal - legislação inferior • Decreto: • Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN: • IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) • IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF) • IN nº 01, de 04.05.2001 (CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
Vedações • LRF: Lei Compl. nº 101, de 04.05.2000, art. 25 • LDO 2004: Lei nº 10.707, de 30.07.2003, art. 27 • Lei Eleitoral: Lei nº 9.504, de 30.09.1997, art. 73
Como obter recursos federais Proposta de convênio feita ao concedente • manual em http://www.interlegis.gov.br Previsão do concedente de transferência voluntária • com convênios, repasse automático, transferências fundo a fundo Emenda ao Orçamento Geral da União
Passos da entidade interessada: levanta necessidades e custos estuda opções de instrumentos propõe convênio assina e executa convênio presta contas do convênio
Conseqüências de irregularidades sustação de ato pelo TCU (Lei nº 8.443/92, art. 45) não aprovação da prestação de contas pelo concedente instauração de tomada de contas especial pelo concedente (Lei nº 8.443/92, Art. 8º) citação ou audiência feita pelo TCU, e, caso a defesa não justifique o ocorrido, possível julgamento de contas como irregulares (Lei nº 8.443/92, Arts. 12, 16 e 43)
CONTAS IRREGULARES - TCU Conseqüências de CADIN MULTA INELEGIBILIDADE AÇÃO PENAL (MP) RESSARCIMENTO ARRESTO DE BENS
Falhas e irregularidades - proposta do convênio 1) Programa de Trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 – Plenário 2) Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos 3) Projeto básico incompleto e/ou com informações insuficientes Acórdão 1308/2003 - Segunda Câmara 4) Ausência de projeto básico 5) Orçamento subestimado ou superestimado Acórdão 88/2000 - Segunda Câmara
Falhas e irregularidades - proposta do convênio 6) Não comprovação da existência de contrapartida Posição do TCU Acórdão 898/2004 - Segunda Câmara Orientação ao concedente Decisão 239/2000 - Primeira Câmara, subitem 8.10 Decisão 994/2002 - Plenário
Três orientações para toda a execução do convênio I) Responsabilização conforme participação Acórdão 100/1998 - Plenário Acórdão 23/2002 - Plenário II) Acompanhamento permanente Acórdão 53/2001 - Plenário III) Criação de repartição especializada Acórdão 1019/2003 – Plenário, sobre Relatório de Auditoria Operacional realizada na Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
Falhas e irregularidades - execução do convênio 7) Realização de despesas fora da vigência do convênio Orientação aplicável aos partícipes: - Decisão 994/2002 – Plenário
Falhas e irregularidades - execução do convênio • 8) saque total X cronograma físico-financeiro • 9) saque para pagamento de despesas em espécie • 10) transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas • 11) ausência de aplicação de recursos no mercado financeiro, quando o prazo previsto de utilização é superior a 30 dias • 12) uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio • Orientação ao Convenente - Acórdão 78/2003 - Segunda Câmara
Falhas e irregularidades - execução do convênio 13) Desvio de finalidade: Entendimento do TCU - Acórdão n°17/93-2ª Câmara - Acórdão n° 26/93-Plenário - Acórdão n° 72/93-1ª Câmara Orientação ao Convenente - Evitar tal desvio
Falhas e irregularidades - execução do convênio 14) pagamento antecipado a fornecedores Orientação ao Convenente - Acórdão 78/2003 - Segunda Câmara - Acórdão 1308/2003 - Segunda Câmara
Falhas e irregularidades - execução do convênio 15) Aceitação ou apresentação de documentação insuficiente ou inidônea para comprovação de despesas Orientação aos partícipes - Acórdão 44/2000 - Plenário - Acórdão 78/2003 - Segunda Câmara Orientação ao Concedente - Acórdão 55/2000 - Plenário - Acórdão 209/2001 - Primeira Câmara - Acórdão 79/1999 - Primeira Câmara
Falhas e irregularidades - execução do convênio 16) falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados Orientação ao Convenente - Acórdão 79/1999 - 1ª Câmara
Falhas e irregularidades - execução do convênio 17) não comprovação da aplicação da contrapartida Orientação ao Concedente - Acórdão 898/2004 - Segunda Câmara - Decisão 239/2000 - Primeira Câmara, subitem 8.10
Outros cuidados com convênios 18) guardar toda a documentação sobre o convênio; - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara - Acórdão 44/2000 - Plenário 19) para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;
Outros cuidados com convênios 20) em no máximo 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; 21) conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio. - Acórdão 37/2003 - Plenário 22) conferir se entidade filantrópica de direito é entidade filantrópica de fato - Acórdão 23/2002 - Plenário
CONTAS REGULARES - TCU Conseqüência de QUITAÇÃO PLENA
Sumário • convênio, meio de transferência voluntária • marco legal • vedações • obtenção de recurso • conseqüências de contas julgadas irregulares • principais falhas e irregularidades • orientações do TCU • conseqüência de contas julgadas regulares
Maiores Informações www.tcu.gov.br