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Importância e Vantagens do Regime Próprio de Previdência Social

Importância e Vantagens do Regime Próprio de Previdência Social. Sérgio Aurélio Veloso Diniz Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 2 o Vice-Presidente do SINIDIFISCO Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Linhas Históricas do RPPS.

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Importância e Vantagens do Regime Próprio de Previdência Social

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  1. Importância e Vantagens do Regime Próprio de Previdência Social Sérgio Aurélio Veloso DinizAuditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil2o Vice-Presidente do SINIDIFISCO Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

  2. Linhas Históricas do RPPS • 1938 - criação do IPASE (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Estado). • Objetivo - gerir os recursos das contribuições dos servidores e da União, para o custeio de benefícios: pensão vitalícia para o cônjuge e para os filhos até a idade de 22 anos; pecúlio; seguro de renda e de morte. • As aposentadorias dos servidores públicos federais seriam custeadas por recursos oriundos do orçamento da União, e as pensões e benefícios custeados pelas contribuições dos servidores e geridas pelo IPASE. • 1977 - extinção do IPASE, incorporado ao SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) e portanto, ao RGPS. • Jamais houve capitalização de superávits, nem do RGPS nem do SINPAS.

  3. Linhas Históricas do RPPS • O IPASE cobria todas as despesas com aposentadorias e pensões, construía e administrava hospitais e postos de saúde para assistência aos servidores e financiava a aquisição de sua moradia com um desconto previdenciário de 6% do salário. • Após a extinção do IPASE – “buraco negro” no período 1978-93: as contribuições dos servidores não foram aportadas para nenhum fundo. • Não houve definição: • - do regime de custeio (repartição, capitalização, misto) • - da contribuição patronal • - sobre como custear aposentadorias já concedidas para as quais não houve contribuição (incorporação de celetistas ao RJU).

  4. Linhas Históricas do RPPS • 1993 - Exigência específica da contribuição do servidor civil da União para o custeio de sua aposentadoria: EC 03/93, introduzido no art. 40 da CF o seguinte parágrafo: • § 6º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. • Vigorava, até então, era um modelo no qual recursos do Orçamento da União financiavam essas aposentadorias. • As contribuições dos servidores eram destinadas ao custeio das pensões e outros benefícios assegurados pelo Plano de Seguridade Social do servidor público. • Havia o conceito de aposentadoria paga pelo Tesouro, como direito do servidor, e garantia da manutenção de seus vencimentos após a passagem à inatividade, decorrente de sua dedicação exclusiva ao Estado.

  5. Linhas Históricas do RPPS • A capitalização dos superávits RGPS entre 1945 e 1997 teria resultado em reserva equivalente a 69,7% do PIB de 1997, ou R$ 598 bilhões, em valores de set./98. • Fonte: Eli Iola Gurgel Andrade (Des)Equilíbrio da Previdência Social Brasileira: 1945 -1997. Tese de doutorado. Somente com a remuneração de 6% de juros sobre essas reservas, teriam sido cobertas as despesas estritamente previdenciárias urbanas do ano de 1997, que representaram cerca de R$ 35,3 bilhões à época. Um raciocínio da mesma natureza pode ser realizado para as perdas de recursos arrecadados pelo IPASE, que possuía um regime de capitalização coletiva, e cujas reservas foram utilizadas pela União para gastos correntes do orçamento fiscal.

  6. Linhas Históricas do RPPS • A Lei 8.688/93 regulamentou o § 6º do art. 40 da CF, com vigência a partir de novembro de 1993, definindo que: • A contribuição da União seria em montante igual ao total das contribuições dos servidores (de 9% a 12% da remuneração), mas, • Não definiu o regime de financiamento do sistema, apenas declarando que os recursos seriam recolhidos ao Tesouro Nacional. Nas alterações posteriores a 1993, não se cogitou a definição do regime de financiamento e gestão do sistema. Lei 9.630/98 – alterou a alíquota de contribuição para 11% e manteve a contribuição da União em valor idêntico à dos servidores

  7. Déficit X Necessidade de Financiamento • O regime de financiamento permitiria o cálculo da contribuição necessária para a plena cobertura financeira ao Valor Atual dos Benefícios Futuros. • Tecnicamente, sem regime de custeio não há déficit e sim necessidade de financiamento • Déficit só pode ser assim qualificado se: • O gasto com inativos devesse ser coberto integralmente pela contribuição dos ativos, tal como no RGPS (regime de repartição simples) • Se não houvesse contribuição patronal, ou seja, se apenas o servidor pagasse contribuições.

  8. Situação Atual • O RPPS – foi submetido a uma série de modificações desde 1998. Ampliações de carências, restrições de direitos e novos conceitos contributivos moldaram um novo regime. • A evolução recente de suas receitas e despesas demonstra que, à exceção de 2009 (crescimento negativo do PIB), as receitas crescem em patamares superiores ao PIB e as despesas crescem menos. • Como consequência, a necessidade de cobertura do regime caiu frente ao PIB. • Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

  9. RPPS - Receitas, Despesas e Necessidade de Cobertura Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

  10. Situação Atual • As despesas com aposentadorias e pensões de servidores civis apresentam um comportamento decrescente em relação a diversos parâmetros importantes, como a despesa total de pessoal; a de ativos; a Receita Corrente Líquida (RCL); e o PIB. • Os valores têm uma tendência decrescente, exceto em 2009 (retração do PIB), que afetou também as receitas. • As despesas com aposentadorias e pensões continuaram diminuindo em relação ao total de despesas de pessoal e em relação à despesa com servidores ativos. Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

  11. RPPS - despesas com aposentadorias e pensões em comparação com alguns indicadores Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

  12. Servidores Civis X Militares • Regimes próprios de servidores e militares: tratamento deveria ser em separado • Militares não são servidores públicos (EC 18/1998 – Regime Constitucional dos Militares) • Militares não estão sujeitos às mesmas contribuições dos servidores civis. • LDO faz projeção atuarial do RPPS dos Militares da União (Anexo III – Metas Fiscais) separadamente da projeção dos servidores civis. O regime dos militares deveria, portanto, ser apresentado em separado e não contabilizado como parte da necessidade de financiamento

  13. Dimensão da Necessidade de Financiamento • Incluindo os militares, para o ano de 2009, as necessidades de financiamento seriam de R$ 47 bilhões. Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

  14. Dimensão da Necessidade de Financiamento • A exclusão das despesas previdenciárias dos militares da contabilidade do RPPS reduziria o valor da necessidade de financiamento

  15. Dimensão da Necessidade de Financiamento • O valor do necessidades de financiamento seria de R$ 35,1 bilhões, inferior ao valor do “déficit” de 47,0 em 2009 e de R$ 51,2 bilhões em 2010. • Entretanto, nem os recursos arrecadados pelo antigo IPASE, nem os recursos arrecadados pelo RPPS a partir de 1993, foram capitalizados, dentro da lógica de um fundo de aposentadorias e pensões do servidor público da União. • Se as contribuições dos servidores civis e pensionistas no ano de 2010 fossem aplicadas a uma taxa de juros anual de 6% (rendimentos da poupança!) renderiam aproximadamente R$ 570 milhões/ano. • Este número mostra que seria possível uma administração financeira segura para a necessidade de financiamento

  16. Dimensão da Necessidade de Financiamento • Este número mostra que seria possível uma administração financeira segura para a necessidade de financiamento se uma abordagem profissional fosse adotada para os recursos provenientes das contribuições dos servidores. • Contudo, estes recursos

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