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UFF-PPGSD e LACTA – Oficina sobre Impactos Sociais, Ambientais e Urbanos das Atividades Petrolíferas – dezembro de 2010 DISTRIBUIÇÃO E VINCULAÇÃO DOS ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS NO BRASIL: CRÍTICAS E ALTERNATIVAS. Rodrigo Valente Serra. Introdução. Sobre o “espírito compensatório”.
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UFF-PPGSD e LACTA – Oficina sobre Impactos Sociais, Ambientais e Urbanos das Atividades Petrolíferas – dezembro de 2010DISTRIBUIÇÃO E VINCULAÇÃO DOS ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS NO BRASIL: CRÍTICAS E ALTERNATIVAS Rodrigo Valente Serra
Introdução Sobre o “espírito compensatório”
Ressarcimento pela dilapidação de um recurso não renovável? • Como o recurso pertence à União, a distribuição aos Estados e Municípios seria uma “estipulação em favor de terceiro” • Compensação ambiental? • Alternativa: as regras de rateio poderiam incorporar o conhecimento sobre o comportamento das correntes e dos ventos predominantes • Compensação pelo esgarçamento da infraestrutura produtiva e social? • Em parte este efeito é capturado pela benefício aos municípios com instalações de embarque e desembarque e pelos municípios com instalações industriais de apoio, o que foi abandonado pela Lei 9.478/97 • Compensação pela imunidade do ICMS nas operações interestaduais com petróleo e gás • A razão de ser desta imunidade: a tese da “Emenda Serra” vs a tese do Min. Sepulveda Pertence
1.1 A Pulverização das Compensações via FPE/FPM: • Reproduz as iniqüidades destes fundos; • Negligencia a compensação da imunidade do ICMS sobre operações interestaduais com petróleo e gás • Comentar: Hipótese da “Emenda Serra” vs Hipótese do Min. Sepúlveda Pertence • Risco de ser tomada como inconstitucional, entre outros motivos, pelo desrespeito ao termo “respectivos territórios”, constante do Artigo 20 da CF • Trata igualmente município desiguais:
1.2 Não prevê qualquer regra de transição; 1.3 Não avança nas matérias relativas à vinculação dos gastos (promoção da justiça intergeracional) e/ou controle social sobre estes; 1.4 Mantêm o benefício aos municípios afetados por instalações de embarque e desembarque (parcela dos royalties > 5%) e retira o benefício aos municípios com instalações. O que gerará um manancial de ações judiciais.
2. Regras de Rateio 2.1 Royalties Alíquota normalmente igual a 10%; Royalty = Alíquota x Receita Bruta da Produção
2.1.1 Royalties. Parcela = 5% (Lei 7.990/89 e Decreto 01/91) 30% - Estados confrontantes com poços produtores 30% - Municípios confrontantes com poços produtores e suas respectivas áreas geoeconômicas 10% - Municípios com instalações de emb/desembarque de petróleo ou gás natural 20% - Comando da Marinha 10% - Fundo Especial 5% Lei 7.990/89
Estados Confrontantes com Poços/Campos Produtores Limite Internacional Limite Internacional Limite Internacional Limite Internacional Limites Interestaduais na Plataforma Continental
Estados Confrontantes com Poços/Campos Produtores (projeções ortogonais)
Projeções: I Ortogonais Paralelas Municípios confrontantes com poços produtores e suas respectivas áreas geoeconômicas Distribuição
Confrontação pelas ortogonais e paralelas Confrontação com o Campo de Merluza
Municípios confrontantes: Patrimonialismo decisivo para o desenho das regras de rateio "(...) ainda há dúvida se Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, vai participar como município produtor ou limítrofe. Este município é de especial interesse para muitos colegas do Estado do Rio, entre os quais cito os Deputados Leônidas Sampaio, Gustavo de Faria e Márcio Braga, todos do PMDB, que ali têm suas bases. O Deputado Leônidas Sampaio foi o mais votado em Cabo Frio e em todo o Estado. Há 30 anos tenho casa naquela comuna, município que adoro. O fato de surgir essa dúvida aparentemente foge às regras do jogo, sobretudo em conseqüência da pressa com que os projetos são votados nesta Casa." (Deputado Bocayuva Cunha/PDT-RJ, Diário do Congresso Nacional, Seção I, 20/06/86, p. 6.346) Proferido nos debates pré-aprovação da Lei 7.525, de 22/07/1986, que conceitua regiões geoeconômicas e atribui responsabilidades regulatórias ao IBGE
Municípios Confrontantes e Áreas Geoeconônimas • Zona de Produção Principal (ZPP): (60% dos 30%) • Município confrontante com poço pelas projeções ortogonais ou paralelas; ou • Município que possua pelo menos 3 das seguintes instalações: • Instalações industriais para processamento, tratamento, armazenamento e escoamento, excluindo-se os dutos; • Instalações relacionadas a atividades de apoio à exploração tais como: portos, aeroportos, oficinas de manutenção e fabricação, almoxarifados, armazéns e escritórios.
Municípios Confrontantes e Áreas Geoeconônimas • Zona de Produção Secundária (ZPS): (10% dos 30%) • Municípios cortados por oleodutos ou gasodutos ligados diretamente ao escoamento da produção, até o final do trecho que serve exclusivamente a produção marítima. • Zona Limítrofe à ZPP (ZL): (30% dos 30%) • Municípios contíguos aos pertencentes à ZPP e os que sofram as conseqüências sociais ou econômicas da produção marítima (definidos pelo IBGE).
Mesorregiões Mesorregiões Econômicas – Estado de São Paulo
Ex: ZPP, ZS e ZL do Estado de São Paulo ZPP, ZPS e ZL – Estado de São Paulo Zona de Produção Principal Zona de Produção Secundária Zona Limítrofe
Rateio dos royalties entre os municípios: segundo coeficientes populacionais ZPP, ZPS e ZL – Estado de São Paulo
Município com Instalações de Embarque e Desembarque De acordo com o Decreto 01/91 são as seguintes: Estações coletoras de campos produtores e de transferência, as monobóias, os quadros de bóias múltiplas, os quadros de âncoras, os píeres de atracação e os cais acostáveis. Rateio é feito somando-se toda a produção nacional e dividindo-se pelo número de municípios que possuem uma instalação
Fundo Especial do Petróleo 10% da Parcela de 5% dos royalties são destinados à constituição do Fundo Especial, administrado pelo Ministério da Fazenda, que é distribuído aos estados e municípios na seguinte proporção: • 20% para os Estados (segundo regras do FPE); • 80% para os Municípios (segundo regras do FPM)
2.1.2 Royalties. Parcela > 5% (Lei 9.478/97 e Decreto 2.705/98) 22,5% - Estados confrontantes com campos produtores 22,5% - Municípios confrontantes com campos produtores 7,5% - Municípios afetados por operações de emb/desembarque 15,0% - Comando da Marinha 25,0% - Ministério da Ciência e Tecnologia 7,5% - Fundo Especial >5% Lei 9.478/97
Percentual Médio de Confrontação – Lei 9.478/97 - Quociente obtido entre a área do campo contida entre as linhas de projeção dos seus limites territoriais e a soma das áreas do campo contidas entre as linhas de projeção dos limites territoriais de todos os Municípios confrontantes ao mesmo campo.
Municípios Afetados por Instalações de E&D • 40% ao Município onde se localiza a instalação • 60% aos Municípios que compõem a zona de influência da instalação • Rateio é proporcional ao volume movimentado na instalação
Zona de Influência de uma Instalação de E&D • Municípios litorâneos que apresentarem limites geográficos pela linha de costa ou que situe-se num raio circundante de 10 km da instalação; • Municípios localizados às margens de lagos ou de baías onde se localiza a instalação; • Municípios atravessados por rios ou localizados às margens de rios onde se localiza a instalação e situados a jusante das referidas instalações. • Instalações terrestres não apresentam zona de influência e ficam com 100%.
2. Regras de Rateio 2.2 Participação Especial Pagamento trimestral sobre a Receita Líquida de campos que atinjam substanciais volumes de produção. Nenhuma PE é devida a menos e até que volume de isenção seja atingido; e Receita líquida acumulada seja positiva
Cálculo da Participação Especial Receita Bruta _ Gastos Dedutíveis Receita Líquida (Base de Cálculo) x Alíquota Efetiva Participação Especial a Recolher
DistribuiçãodaParticipação Especial Municípios produtores ou confrontantes com campos 10% Estados produtores ou confrontantes com campos 40% 40% MME 10% MMA
3. Críticas aos Critérios de Rateio Atuais A crítica de caráter mais fundamental é a excessiva descentralização destes recursos
3.1 Hiperconcentração Espacial das Rendas do Petróleo Distribuição das Rendas do Petróleo entre os Estados, 2009. Em R$ 1.000,00
IMPORTÂNCIA DAS RENDAS PETROLÍFERAS NO TOTAL DAS RECEITAS DOS ESTADOS, 2008
Concentração entre os Municípios Concentração: 70% das rendas petrolíferas municipais são concentrados por 50 município; um deles acumula sozinho 20% do total.
3.2 Concentração Fundada sobre Absurdo Determinismo Geográfico
3.3 Fragilidade em termos de vinculação de recursos e inexistência de mecanismos de controle social • Hoje há apenas uma vedação da parcela de royalties = 5% na aplicação dos recursos no “pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.” • A Lei 10.195/01 permite a utilização dos royalties no pagamento de dívidas para com a União e suas entidades • “Armadilha” da vedação à aplicação no quadro permanente de pessoal
3.4 Expõe duas interpretações opostas sobre os propósitos compensatórios • A parcela royalties > 5% e a PE não incorpora o conceito de áreas geoeconômicas; • A parcela royalties > 5% altera o conceito de município com instalações para o conceito de municípios afetados por instalações • A parcela royalties > 5% e a PE eliminam a população como critério de rateio, ficando a distribuição refém da “sorte geográfica”
4. Alternativas Negociar com a Emenda Ibsen/Simon (pragmáticas) Alternativas principistas
4.1 Sistema de Tetos • Ancorados no preço do barril ou na receita per capita Ex: • Até $45/barril: regras atuais • > $45/barril: novas regras • Associados ou não a um Fundo de Equalização
4.2 Modificar o Conceito de Município Confrontante Desenvolver um mapa de criticidade de danos ambientais com base no entendimento do comportamento das correntes marinhas e ventos. • A hierarquização poderia criar categorias de beneficiários • A hierarquização poderia reservar cotas municipais para um fundo ambiental emergencial gerido pelo Governo Federal • Adotar as projeções “proporcionais” e “radiais” a seguir:
4.3 Criar um Fundo de Desenvolvimento das Regiões Petrolíferas • Fundo alimentado com os recursos “extra-teto” ou com o fundo compensatório (proposto pela Emenda Simon) • O Fundo “liberaria” os recursos segundo critérios estabelecidos por um Órgão Gestor, ex: incentivando à diversificação produtiva, valorizando o consórcio entre municípios, focando em projetos (intermunicipais) estruturantes para as regiões (estradas, aterro sanitério, universidade regional).
4.4 Assumir políticas de promoção da justiça intergeracional • Forma mais legítima de diminuir o grau de descentralização das compensações • Com recursos “extra-teto” desenvolver programas, verticalmente integrados de desenvolvimento de fontes renováveis de energia, envolvendo MMA, MME e MCT, Estados e Municípios
4.5 Introdução de “critérios meritórios” nas regras de rateio • Introduzir critérios meritórios “ex-post” para distribuição das compensações, tal como na Lei HobinHood de distribuição da cota parte do ICMS em MG ou como nas experiências do ICMS Verde em vários estados da federação. • Ex de critérios para pontuação: • Criação de um Conselho Municipal de Desenvolvimento; • Aprovação do Plano Diretor • Esforço de Arrecadação próprio • Políticas de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural
Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório PL 5.938/09 (Original) Produção Excedente do óleo Contratado Fundo Social Partilha União Participação Especial royalties Custo do óleo
Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório PL 5.938/09 (Original) (DISPÕE SOBRE O REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO NO PRÉ-SAL E ÁREAS ESTRATÉGICAS) Contratos de Concessão: Permanece as normas vigentes Contratos de Partilha: Royalties : • vedada a inclusão destas participações no custo em óleo; • permanência das regras da rateio atual até que nova regra seja aprovada por lei Participação Especial (PE): • Enquanto não for aprovada lei sobre a participação prevista no § 1º do artigo 20 da Constituição, a PEincidirá sobre o excedente em óleo e será deduzida e paga da parcela da produção atribuível à União.
Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório PL 5.938/09 (Redação Final – Relatório do Deputado Henrique Alves) Contratos de Concessão (fora da área do pré-sal): Permanece as normas vigentes Contratos de Concessão na Área do Pré-Sal: Novo rateio dos royalties e PE conforme Tabela Síntese Contratos de Partilha: Royalties: • Alíquota de 15%; • Novo Rateio para Terra e Mar (conforme Tabela Síntese); PE: • É extinta
Participações Governamentais no Novo Marco Regulatório Substitutivo do Senado ao PLC 07/09 (Emenda Simon) Contratos de Concessão: Royalties: • Alíquota entre 5% e 10% • Novas regras de rateio para os royalties incidentes sobre a produção marítima, de acordo com Tabela Síntese; PE: - Novas regras de rateio para a PE incidente sobre a produção marítima, de acordo com Tabela Síntese Contratos de Partilha: Royalties: • vedada a inclusão destas participações no custo em óleo; • novas regras de rateio conforme Tabela Síntese, PE: • é extinta A União compensará os Estados e Municípios que sofrerem redução de suas receitas, até que estas se recomponham