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Organizações não governamentais e Sociedades transnacionais. Direito Internacional Público Beatriz Andrade, nº 002431. ONG.
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Organizações não governamentais e Sociedades transnacionais Direito Internacional Público Beatriz Andrade, nº 002431
ONG Grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por acções de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania.
ONG • Fazem parte do chamado Terceiro Sector. • Complementam o trabalho do Estado. • Podem receber financiamento e doações do Estado ou de entidades privadas para prosseguir com os seus fins. • Convenção Europeia sobre o reconhecimento da personalidade jurídica das ONG (24 de Abril 1986)
Áreas de Actuação das ONG • Cooperação e Desenvolvimento • Educação para o Desenvolvimento • Ajuda Humanitária e Emergência
Cooperação e Desenvolvimento Visa: • apoiar regiões que têm dificuldades e que estão inseridos num contexto marcado por um desequilíbrio na repartição dos recursos e das oportunidades a nível mundial. • combater as dificuldades económicas e sociais de forma sustentável e duradoura.
Cooperação e Desenvolvimento As ONG cooperam com as comunidades locais: • no reforço do tecido associativo • no incentivo à participação, • na ajuda aos sectores mais vulneráveis da população • na melhoria do acesso aos recursos financeiros e técnicos • na procura e reforço das estratégias de preservação do meio ambiente
Educação para o Desenvolvimento • Processo de aprendizagem (dimensão pedagógica). • Princípios que norteiam o pensamento e a acção: solidariedade, equidade, justiça, inclusão (dimensão ética). • Objectivo mobilizador: transformação social, assente numa auto-reflexividade crítica permanente, capaz de desmontar as relações de poder e de hegemonia que se vão insinuando em todas as escalas (dimensão política).
Ajuda Humanitária de Emergência • Tem como objectivo auxiliar as populações que são vítimas de catástrofes naturais ou catástrofes humanas da responsabilidade do Homem. • A Ajuda Humanitária dirige-se às populações estrutural e permanentemente pobres, enquanto a Ajuda de Emergência se destina às vítimas dos desastres causados por factores humanos ou naturais.
As ONG e a UE Nas reuniões bianuais organizadas pela Comissão Europeia em conjunto com a Plataforma Social, as ONG preocupam-se em: • Representar e defender os direitos das pessoas vítimas de discriminação • Promover a inclusão social dos grupos vulneráveis • Promover a igualdade entre homens e mulheres
ONG Exemplos de ONG: • Organizações religiosas: o Conselho Ecuménico das Igrejas • Organizações desportivas: FederationInternational de Football (FIFA) • Organizações ambientalistas: GreenPeace • Organizações humanitárias: Amnistia Internacional • Organizações de Juristas: InternationalLawAssociation
Sociedades Transnacionais Entidade autónoma que fixa suas estratégias e organiza a sua produção em bases internacionais, ou seja, sem vínculo directo com as fronteiras nacionais, sendo acusadas por alguns, por este motivo, de não serem vinculadas a qualquer país, mesmo àquele no qual se originou. É um termo concorrente com empresa multinacional.
Sociedades Transnacionais • São empresas industriais ou de serviços que possuem filiais em vários países, realizando uma parte significativa do seu volume de negócios no estrangeiro. • A sua estratégia passa pela organização da produção à escala mundial, deslocalizando determinados segmentos na perspectiva de reduzir os custos de produção.
Sociedades Transnacionais • Não têm capital social pertencente a qualquer país em particular e não dominam necessariamente o processo de produção na sua totalidade. • Isto acontece principalmente sob uma economia "globalizada", em que as empresas procuram a redução dos custos com o objectivo de se tornarem mais competitivas e de dominarem o mercado a que se destinam os seus produtos ou serviços.
Sociedades Transnacionais Características: • Enorme poder económico e político, superior a muitos Estados • Actividade comum em vários Estados numa escala planetária • Actividade contratual feita directamente com os Estados
Sociedades Transnacionais Exemplos de Sociedades Transnacionais mundialmente reconhecidas: • Coca Cola • McDonalds • Nestlé • Adidas • Nokia • Toyota • Puma
ONG e Sociedades Transnacionais • São considerados sujeitos internacionais não estaduais mas com capacidade internacional reduzida • Fundam-se ambas numa vontade comum, com a particularidade de se projectarem no plano internacional • São primariamente organizações de Direito Interno • Possuem obrigações e direitos: • Direitos de participação • Direitos de Audição • Direitos de queixa internacional