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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. - PROBLEMAS COM CHEQUES ? PROBLEMAS COM NOTAS PROMISSÓRIAS ? PROBLEMAS COM INADIMPLÊNCIA/CREDIÁRIO ? - PROBLEMAS COM CONTRATOS? ENFIM... PROBLEMAS QUE ENVOLVEM BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. TEM COMO DIMINUIR ? … TEM SIM ! COMO ???.
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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - PROBLEMAS COM CHEQUES ? • PROBLEMAS COM NOTAS PROMISSÓRIAS ? • PROBLEMAS COM INADIMPLÊNCIA/CREDIÁRIO ? - PROBLEMAS COM CONTRATOS? • ENFIM... PROBLEMAS QUE ENVOLVEM BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. TEM COMO DIMINUIR ? … TEM SIM ! COMO ???
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - ESTAMOS CONHECENDO UM NOVO MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS LITÍGIOS! • A PROPOSTA É CONHECER MELHOR, SABER QUE EXISTE UM NOVO MEIO, MUITO MAIS RÁPIDO E MUITO MAIS SIMPLES DO QUE O PODER JUDICIÁRIO.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM A opção é … MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 1 - O QUE É ARBITRAGEM? • É um meio alternativo de resolução de conflitos. • O mais conhecido é o Estatal: Fórum, Poder Judiciário • Nova alternativa: ARBITRAGEM (justiça privada).
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 2 - OBJETIVOS / FOCO: • Resolver conflitos/litígios que envolvem bens patrimoniais disponíveis (de qualquer valor). Ex.: Cheques, Notas Promissórias, Notas Fiscais, Notas de Venda, Notas de Prestação de Serviço, Recibos, Conflitos em condomínios, Contratos, etc. (excluem-se: questões que envolvem menores de 18 anos, crimes, questões de família, de ordem pública). 3 - FINALIDADE: • Desafogar o judiciário;
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 4 - VANTAGENS • Informalidade; • Melhor custo/beneficio; • A Sentença/Acordo é final, não tem 2ª instância, e dispensa homologação do Poder Judiciário; • Rapidez; • Sigilo, pois o processo não é público.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 5 - LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Lei complementar nº 123, de 14/12/2006 Em vigor desde 01/07/2007 Seção II Da Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem Art. 75. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de seus conflitos.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 6 – DOIS TIPOS DE PROCESSOS • Com Cláusula Compromissória • Sem Cláusula Compromissória
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 7 – O QUE É “CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA” • Ela vincula as partes à Arbitragem. É inserida através de texto ou carimbo nos Contratos, Cheques, Notas Promissórias, Notas Fiscais, Notas de Venda, Notas de Prestação de Serviço, Recibos, Contratos, etc. Nela, as partes, optam pela Arbitragem, excluindo o Judiciário.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 8 - TÊXTO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (no lugar da cláusula do foro) Qualquer divergência ou conflito entre as partes, decorrentes do presente contrato, será resolvido pelaMEDIAÇÃO e/ou ARBITRAGEM, conforme Lei 9.307/96 de 23.09.1996, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque/SC, e seu regulamento, situado na Rua Idalina Von Buettner, 25 Ed. Renascença, sala 06, piso superior, CEP: 88350-060 – Brusque/SC. ______________ ___/___/___ ________________________________ Local Data ________________________________
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 9 – PROCESSO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA • Quando esta for assinada no momento do negócio, ou seja, estiver inserida no contrato e deste resultar um conflito, qualquer das partes poderá dar início à Arbitragem. • A Câmara notificará a outra parte. Se comparecer, todas as tentativas de conciliação/acordo serão exploradas e o resultado será um Acordo ou Sentença; se não comparecer, o Juiz Arbitral presumirá comoverdadeirasasalegaçõesdoRequerente e prolatará a SentençaArbitral “a revelia”.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 10 - PROCESSO SEM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Havendo conflito/litígio, uma das partes poderá usar da Arbitragem para resolver a questão. A Câmara Notificará a outra parte e, esta poderá aceitar ou não o Procedimento Arbitral. A Arbitragem neste caso é facultativa/opcional.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 11 – SENTENÇA ARBITRAL: • Irrecorrível e Não precisa de homologação do Judiciário. O art. 18 da Lei 9.307/96 prevê que “o Árbitro é juiz de fato e de direito, sua sentença não fica sujeita a recurso na Justiça Comum”. • Se não for cumprida: A parte prejudicada poderá executar a sentença (no Judiciário). • Prazo máximo para ser proferida: 180 dias.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 12 – COMO DAR ENTRADA COM UM PROCESSO NA ARBITRAGEM: • Dirigir-se à Câmara, pessoalmente, ou através de seu representante legal (advogado ou preposto); - Preencher formulário/protocolo com os dados das partes (Requerente e Requerido), bem como a Causa/Litígio/Questão e o Valor; Se tiver assessoria jurídica seu advogado redigirá a petição inicial e o representará no processo. • Pagar custas iniciais (hoje são R$ 35,00); • Aguardar Comunicação da data da Audiência.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 13 - FILIAÇÕES DA CÂMARA DE BRUSQUE: • FECEMA – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem, - CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, • CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Brusque, • ACIBR - Associação Comercial e Industrial de Brusque.
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE/SC - CMABq MISSÃO Promover a justiça através da Mediação e Arbitragem, procurando com a resolução de conflitos entre as partes, construir uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, onde reine a harmonia e a paz social.
Endereço: Rua Idalina Von Buettner, nº 25, Sala 06, Piso superior, Edifício Renascença, Centro - 88350-060 - Brusque/SC Fone/Fax: (47) 3355-1116 e 3351-3117 E-mail:arbitragembrusque@gmail.com Site: www.arbitragembrusque.com.br CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE/SC - CMABq