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Direito Administrativo – I 15.11.2006 (Turma II). Execução do acto administrativo. Vera Eiró Doutoranda FDUNL. Direito Administrativo – I 15.11.2006. A execução do acto administrativo. O que é executar um acto administrativo?.
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Direito Administrativo – I 15.11.2006 (Turma II) Execução do acto administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 15.11.2006 A execução do acto administrativo • O que é executar um acto administrativo? • Quando é que se pode verificar a execução coerciva? • Quais são os actos executórios? • Quem pode executar os actos administrativos? Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 15.11.2006 A execução do acto administrativo • Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: • O privilégio da execução prévia (art. 149º, n.º2, do CPA) • O princípio da tipicidade das formas de execução (art. 149º, n.º2, do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 15.11.2006 A execução do acto administrativo • Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: • O princípio da proporcionalidade (art. 151º, n.º2, do CPA) • O princípio da observância dos direitos fundamentais e do respeito devido à pessoa humana (art. 157º, n.º3, do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 15.11.2006 A execução do acto administrativo • Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: • A regra do acto administrativo prévio • A proibição de embargos Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 15.11.2006 A execução do acto administrativo • Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: • A autonomia do procedimento Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 15.11.2006 A execução do acto administrativo • Condições de execução de um acto administrativo Existência de um acto administrativo exequendo (art. 151º, n.º1, do CPA) (O acto exequendo fixa os termos e os limites da execução) Tipicidade legal das formas e dos termos da execução(art. 149º, n.º2, do CPA) Notificação do destinatário (art. 152º, n.º1, do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 15.11.2006 A execução do acto administrativo • Fins e formas da execução O pagamento de quantia certa (art. 155º, n.º 1, do CPA) A entrega de coisa certa (art. 156º, n.º 1, do CPA) A prestação de um facto (art. 157º, n.º 1, n.º 2 e n.º 3, do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL