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Como elaborar Contratos. Direito Civil – Contratos. Conteúdo de um Contrato. Cabeçalho: Partes Tipo Contratual e Fulcro Legal Cláusulas Essenciais: Descrição do Objeto. Obrigações do Contratante e do Contratado. Cláusulas de Garantia e Cláusulas Especiais Disposições Finais Foro e Data
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Como elaborar Contratos Direito Civil – Contratos
Conteúdo de um Contrato • Cabeçalho: • Partes • Tipo Contratual e Fulcro Legal • Cláusulas Essenciais: • Descrição do Objeto. • Obrigações do Contratante e do Contratado. • Cláusulas de Garantia e Cláusulas Especiais • Disposições Finais • Foro e Data • Arbitragem • Firmas e Testemunhas
Cabeçalho • Partes • Qualificação (art. 215, III) • Denominações • Proponente e Aderente (Timbre) • “Estando livres e de pleno acordo, após amplo debate sobre todas cláusulas contratuais”. • Tipo Contratual e Fulcro Legal • Contratos Típicos (23 no Código Civil) • Locações Urbanas (8.245/91) / Contratos Agrários (4.504/64) / Franquia (8.955/94)/ Arrendamento Mercantil (6.099/74) • Contratos Atípicos (citar art. 425, CC) – Aplicação de Legislação Subsidiária.
Cláusulas Essenciais • Descrição do Objeto • Lícito, Possível, Determinado ou Determinável (art. 104, II, CC) • Obrigações do Contratante e do Contratado • Base Objetiva (Formação do Sinalagma) – Prestação e Contraprestação equivalentes • Forma de Execução (Imediata – Quitação – art. 320, Diferida e Trato Sucessivo – data e local – art. 327 e 331). • Obrigações Acessórias (Boa-Fé Objetiva: informações, assistência técnica, prestação de contas, etc). • Mora (art.394 e 395) e Juros Moratórios (art. 406) – base legal: SELIC (art.13 da Lei 9.065/95) • Máximo: dobro (art. 1º Dec. 22.626/33), salvo juros remuneratórios.
Garantias • Legais • Evicção (art. 448) e Vícios Redibitórios (descrição do bem) • Convencionais • Cláusulas Resolutivas Expressas • Pacto Comissório ou Arrependimento (Arras - art. 417) • Cláusula de Assunção Convencional (art. 393). • Cláusula Solve et Repete. • Cláusula Penal • Máximo: Obrigação Principal (art. 412 e 413) • Contratos Acessórios • Fiança (art. 818 a 839) – por escrito até limite principal • Direitos Reais de Garantia (art. 1.419 e ss.)
Cláusulas Especiais • Compra e Venda • Arts. 481 a 532, CC. • Locação • Lei 8.245/91. • Mútuo Feneratício • ADI 2591/DF • REsp 1.061.530/RS
Disposições Finais • Foro (art. 111, CPC) • Base Legal Subsidiária: Domicílio do Réu (art. 94, CPC) ou Situação da Coisa (art. 95, CPC) • Arbitragem • Cláusula Compromissória (art. 853) • Lei 9.307/96 – Lei da Arbitragem (direitos patrimoniais disponíveis) • Firmas • Dos Contratantes (art. 221) • Dos Cônjuges (art. 1.647) • 02 Testemunhas (maiores 16 desinteressados, art. 228) • Título Executivo Extrajudicial (art. 585. II, CPC) • Data e Local (art. 215, I)
Compra e Venda • Roberto Barroso, soldado do Exército residente em Brasília deseja comprar uma moto tendo em vista que em 3 meses fará 18 anos. • Maria Berenice, casada, residente no Rio de Janeiro, anunciou a venda de uma moto Suzuki GSX-R1000 do ano de 2009. • Não conhecendo de motos, Roberto tem medo de não se adaptar ao modelo específico e, além disso, precisa parcelar ao máximo o pagamento. • Maria não quer arcar com os custos do transporte da moto para Brasília e quer se garantir de um eventual inadimplemento.
Locação • Carmen Lúcia, casada, quer abrir uma comércio de refeições e acredita ter achado o ponto certo, em uma rua de Vicente Pires. • Guilherme de Souza, reside na casa há 10 anos, por meio de uma cessão de uso do GDF, mas desejaria alugar uma parte do imóvel. • Guilherme jamais aceitaria um comércio que funcionasse depois das 21 horas. • Carmen tem medo de perder o ponto por causa do GDF. • Carmen prefere um prazo menor, com direito a prorrogação. Guilherme não tem problema, mas quer terminar o contrato a qualquer tempo caso o filho, que estuda administração em Goiânia, deseje abrir um comércio ali.
Mútuo Feneratício • ABC Financeira Ltda, pequena instituição financeira sediada na Ceilândia Sul recebeu um pedido de empréstimo de R$150.000,00 de João de Deus, empresário individual de 16 anos que quer expandir o negócio do recém-falecido pai, na Padaria Pão e Queijo (que acabou de registrar em seu nome). • ABC deseja, em primeiro lugar, cobrar o máximo possível de juros e, em segundo lugar, garantir que não será o menor inadimplente. • João de Deus pode oferecer a sede da padaria como garantia, mas deseja o maior prazo de carência possível para começar o pagamento.