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Proteção Contratual

Proteção Contratual. Arts. 46-54. Proteção Contratual. O contexto do contrato liberal Elementos da teoria contratual liberal Autonomia da vontade Força vinculante dos contratos Relatividade dos efeitos contratuais

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Proteção Contratual

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Presentation Transcript


  1. Proteção Contratual Arts. 46-54

  2. Proteção Contratual • O contexto do contrato liberal • Elementos da teoria contratual liberal • Autonomia da vontade • Força vinculante dos contratos • Relatividade dos efeitos contratuais • Contratos só produzem efeitos em relação às partes, não podendo criar direitos ou obrigações perante terceiros

  3. Proteção Contratual • Nova teoria contratual • Contexto de surgimento • Boa-fé objetiva – releitura da autonomia da vontade • Equilíbrio econômico – releitura da força vinculante • Função Social do Contrato – Releitura do princípio da relatividade

  4. Proteção Contratual • Contrato de adesão • Objetivação do contrato • Mais do que um tipo contratual, um modo de formação • Reflexo da contratação em massa • Definição no art. 54 do CDC • Cláusulas pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor • Permitido pelo CDC • Termos e caracteres legíveis (art. 54, §3º) • Destaque para cláusulas que importem em limitação de direitos para o consumidor • Diálogo com art. 46 • Consumidor deve tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato • Instrumento de contrato não pode dificultar a compreensão de seu sentido e alcance

  5. Proteção Contratual • Interpretação do contrato em favor do consumidor (art. 47) • Dentre mais de um sentido possível, prevalece o que beneficia o consumidor • Diferentemente do CC 423, que limita a interpretação favorável ao aderente às cláusulas ambíguas ou contraditórias, o CDC protege o consumidor mesmo no caso de cláusulas claras • Ex.: Cobertura total e plano de saúde

  6. Proteção Contratual • Consideração documental ampla (Art. 48) • As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às prestações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica

  7. Proteção Contratual • Arrependimento e desistência do contrato (art. 49) • Prazo de i) sete dias para desistência em ii) contratação celebrado fora do estabelecimento comercial • Devolução dos valores ao consumidor • Prazo de cooling off, para o consentimento refletido, se inicia com o recebimento do produto • Forma de neutralização do déficit informacional • E a internet? • Contrato entre presentes ou entre ausentes? • Contrato eletrônico e contrato informático • Todas as contratações permitem a aplicação do art. 49? • A posição de Fábio Ulhoa

  8. Proteção Contratual • Cláusulas abusivas (art. 51) • Rol exemplificativo • Análise objetivada – independe de dolo • Qual a sanção? • Nulidade de pleno direito • O que isso significa? • Nulidade absoluta e relativa • Possibilidade de declaração de ofício? • A polêmica da Súmula 381, STJ

  9. Proteção Contratual • Princípio da preservação do contrato (art. 51, § 2º) • A invalidade de uma cláusulua ficará a ela restrita, não se estendendo a todo o contrato, salvo se dessa “ausência, apesar dos esfoços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes) • Outras sançoes possíveis • Sanção Administrativa PROCON • Aplicação da revisão contratual? (art. 6º, V) • É possível aplicá-la quando se tratar de nulidade de cláusula abusiva? • Bessa entende que sim, em nome do princípio da preservação do contrato, seria aberta ao julgador essa dupla possiblidade (simples declaração de nulidade/declaração com revisão contratual)

  10. Proteção Contratual • Rol do art. 51 • Cláusula de não indenizar (art. 51, I) • É vedada a inserção de cláusula que de alguma forma mitigue a responsabilidade do fornecedor por vício ou fato do produto • Atenção, essa cláusula pode ser válida se: • Tratar-se de consumidor pessoa jurídica; e • Houver situações justificáveis • Exemplos de violação: Estacionamentos, recibo ou notas que limitam abaixo do legal o prao de troca, transporte aéreo e conveção de Varsóvia

  11. Proteção Contratual • Subtração de opção de reembolso (art. 51, II) • CDC prevê hipóteses de reembolso de quantias pagas, a exemplo da desistência do art. 49 • Proibida sua vedação

  12. Proteção Contratual • Transferência de responsabilidade a terceiros (art. 51, III) • Delegação do cumprimento da obrigação a outro fornecedor • Exemplo de violação: Operação conjunta de aéreas

  13. Proteção Contratual • Cláusulas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou incompatíveis com boa-fé/equidade (art. 51, IV) • Cláusulas leoninas • Oroteção à boa fé e ao equilíbrio econômico do contrato • Esemplos de violação: • Cláusula penal compensatória excessiva em contrato de incorporação • Arrendamento mercantil e adimplemento substancial do contrato • Diálogo com o art. 53 do CDC e vedação à perda integral dos valores pagos • Diálogo com a alteração do CPC, em seu art. 112, parágrafo único

  14. Proteção Contratual • Inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (art. 51, VI)

  15. Proteção Contratual • Determinação compulsória de arbitragem (art. 51, VII) • Lei 9.307/96 e seus pressupostos • Cláusula compromissória • A farsa de pretensos “Tribunais Arbitrais”

  16. Proteção Contratual • Imposição de representante para concluir ou realizar outro NJ pelo consumidor (art. 51, VIII) • Contexto histórico • Procedimento de representante do mutuário empregado de instituição financeira em contrato junto a tal instituição e a emissão de títulos de crédito • Súmula 60, STJ

  17. Proteção Contratual • Opção exclusiva do fornecedor de concluir o contrato (art. 51, IX) • Situação de desequilibrio contratual

  18. Proteção Contratual • Alteração unilateral do preço (art. 51, X) • Diálogo com o inciso XIII • Não significa vedação à previsão de eventual índice de correção

  19. Proteção Contratual • Cancelamento unilateral (resilição) do contrato pelo fornecedor (art. 51, XI) • Pode haver resilição, desde que tal direito seja assegurado também ao consumidor, e que, ao ser exercido pelo fornecedor, observe a razoabilidade e o respeito à boa-fé objetiva • O caso dos planos de saúde • Resilição ≠ Resolução ≠ Rescisão • Resilição • Extinção contratual por iniciativa de uma ou ambas as partes • Distrato e denúncia • Resilição unilateral é exceção, possível apenas com previsão legal, sendo necessária a denúncia para a outra parte e eventualmente prazo para produção de efeitos (art. 473) • Exemplos: Revogação e Renúncia no contrato de mandadto

  20. Proteção Contratual • Resolução • Termo utilizado de maneira atécnica por legislação, jurisprudência e doutrina • Sentido originário é o de “extinção contratual fundamentada no descumprimento do pactuado” • Cláusula resolutiva (art. 474, CC) • Expressa • Permite tutela específica (475, CC) • Tácita • Presente em todos os contratos • Depende de interpelação judicial • Rescisão • Emprego terminológico confuso • Utilização genérica para designar qualquer ruptura contratual • Originalmente empregado para “causa extintiva do contrato em razão de uma nulidade”

  21. Proteção Contratual • Ressarcimento unilateral dos custos de cobrança (art. 51, XII) • Os “honorários advocatícios” de empresas de cobrança sem ajuizamento de ação • Forma de burla ao limite de 2% de multa de mora prevista no art. 52, § 1º

  22. Proteção contratual • Alteração unilateral do contrato (art. 51, XIII) • Vedação à violação de normas ambientais (art. 51, XIV) • Cláusula contrária ao sistema de proteção ao consumidor (art. 51, XV) • Renúncia à indenização de benfeitorias necessárias (art. 51, XVI)

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