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OFICINA DE PREPARAÇÃO PARA O PERÍODO DAS CHUVAS. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Brasília, 2012. DEFESA CIVIL. LEGISLAÇÃO
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OFICINA DE PREPARAÇÃO PARA O PERÍODO DAS CHUVAS Secretaria Nacional de Defesa Civil Brasília, 2012
DEFESA CIVIL • LEGISLAÇÃO • Lei 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; e dá outras providências. • Lei 12.340/2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências. • Decreto 7.257/2010 - Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.
ORGANIZAÇÃO DA DEFESA CIVIL • ORGANIZAÇÃO 1.1 Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil: fazem parte os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada, incluindo representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. 1.2 Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil: fazem parte os órgãos e entidades da administração pública da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios e as entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil 1.3 O órgão central do SINPDEC é a Secretaria Nacional de Defesa Civil.
FINALIDADE • O SINPDEC tem como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil. Simulado/Salvador/2011 Oficina/Maranhão/2012
Secretaria Nacional de Defesa Civil SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres Serviço de Protocolo e Apoio Administrativo Divisão de Reconhecimento Departamento de Articulação e Gestão Departamento de Minimização de Desastres Departamento de Reabilitação e Reconstrução
UNIÃO 1. ATRIBUIÇÕES • Expedir normas para implementação e execução da PNPDEC • Coordenar o SINPDEC, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; • Apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; • Estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública; • Instituir e manter sistema para declaração e reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública; • Instituir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil; Referência: Lei 12.608/2012
ESTADO • ATRIBUIÇÕES • Executar a PNPDEC em seu âmbito territorial • Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil • Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios • Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios • Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública; • Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais. Referência: Lei 12.608/2012
MUNICÍPIO • ATRIBUIÇÕES • Identificar e mapear as áreas de risco de desastres; • Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; • Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; • Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; • Estimular a participação de entidades públicas, privadas e comunidade nas ações de proteção e defesa civil; • realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil • Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município. Referência: Lei 12.608/2012
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS 1. ATRIBUIÇÕES: • Desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País; • Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; • Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; • Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; • Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e • Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres. Referência: Lei 12.608/2012
PLANEJAMENTO DO GOVERNO FEDERAL • Ações de médio/longo prazo - Previstos no Plano Plurianual (PPA) 2012 - 2015
RESPONSABILIDADES FORÇAS ARMADAS MS GSI Mobilização INMET e INPE Previsão meteorológica MI e MCid Mapeamento de Risco de Desastres ANA CPRM Informações hidrológicas Mapeamento geológico-geotécnico
AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL • FORTALECIMENTO • Principais itens: veículos 4x4, GPS, câmeras fotográficas, notebooks • Contrapartidas: Órgão de Defesa Civil em funcionamento - estrutura física, pessoal próprio e orçamento específico, plano de contingência municipal, atualização do mapeamento de risco, coordenador exclusivo, emissão do CPDC • CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL • Incentivo ao uso do cartão 3. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA • Aquisição de alimentos, kits emergenciais de abrigamento, limpeza, higiene pessoal, alimento de pronto consumo. • LOGISTICA INTEGRADA • Contratação de empresa para executar serviços de recebimento, conferência, armazenagem, controle de estoque, expedição, distribuição e entrega dos kits e materiais adquiridos pelo MI, além do gerenciamento logístico de todo esse processo operacional para celeridade no atendimento.
AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL • 5. MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO • Setorização de riscos de deslizamentos e inundações pela CPRM; • Plano de intervenção pela Sedec. • 6. MONITORAMENTO E ALERTA • Implementação do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN/MCTI; • Reestruturação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD/SEDEC/MI. • 7. PREPARAÇÃO E RESPOSTA • Realização de oficinas para elaboração de Planos de Contingência; • Apoio na realização de simulados de preparação para desastres.
CAPACITAÇÃO • CURSOS A SEREM OFERECIDOS ATÉ 2015 • Aspectos Estruturantes em Defesa Civil • Gestão de Riscos • Gestão de Desastres e Ações de Recuperação • Transferência de recursos financeiros • Mobilização Social e comunicação de Riscos • Ações para Redução de Riscos de Desastres 2. EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS • X Fórum Nacional de Defesa Civil – previsão: maio de 2013. • II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - previsão outubro de 2013 • II Seminário Internacional Sobre Gestão de Riscos e Desastres – previsão novembro de 2013
OFICINA DE PREPARAÇÃO PARA O PERÍODO DAS CHUVAS - ESTRUTURA • PLANO DE CONTINGÊNCIA • Objetivo: Apresentar o modelo do plano de contingencia apresentado pela Sedec, suas diretrizes e critérios para sua operacionalização. • Programação: Serão dois dias de trabalho, sendo ministradas palestras que auxiliarão nas atividades práticas. • EXERCÍCIO SIMULADO • Objetivo: Preparar órgãos públicos e privados para atuarem em situações adversas e capacitar a população para saber agir em caso de desastre, visando salvar vidas e minimizar os danos. • Localização: