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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013. Afonso III: Um Reino unitário e um Rei com autoridade pública e política. O Reinado de Afonso III Nomeação do irmão do rei, Afonso, Conde de Bolonha para curador do reino.
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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 6ª AULA
Afonso III: Um Reino unitário e um Rei com autoridade pública e política • O Reinado de Afonso III • Nomeação do irmão do rei, Afonso, Conde de Bolonha para curador do reino. • Com a morte de D. Sancho no exílio em Toledo em 1248, assume o curador do reino o título de Afonso III. • Juramento do rei quanto ao respeito e defesa dos direitos da Igreja. • Conquista do Algarve, em 1249 e configuração do território nacional. 5ª AULA
Distinção entre poder régio (regere) e poder senhorial (dominare). • A afirmação da ideia do bem comum, da utilitas pública, e do dever régio de velar por esse bem. A administração pública ao serviço da prossecução do bem comum. • A justiça e as finanças como fundamentos do Estado: a “prudentia” e a “sapientia” como virtudes principais dos funcionários experientes e de espírito “profissional” que coordenam as instituições judiciais e financeiras. 6ª AULA
A supervisão e a intervenção minuciosas do Rei sobre o Reino. • Desenvolvimento das funções estatais da Corte. Incremento do papel do chanceler e da organização da chancelaria. Importante crescimento do Tribunal Régio. • Criação do Conselho Régio. • As primeiras Cortes e a representação dos concelhos. A aproximação do Centro às periferias do Reino. 6ª AULA
A reorganização das finanças régias. • A afirmação do Estado baseado na lei e no intenso exercício do poder legislativo. O papel dos juristas e dos homens instruídos em leis. • A criação de um organismo de tipo burocrático como meio de assegurar a autoridade régia. A “capela do Rei” ou os “clérigos do Rei” como embrião da administração pública. • A complexificação da máquina administrativa. A multiplicação dos agentes locais. 6ª AULA
Consolidação monárquica e centralização jurídico-administrativa: D. Dinis e Afonso IV. • A política anti-senhorial e intervencionista na organização administrativa (na administração régia e na administração local): meirinhos, corregedores e juízes de fora. • As Inquirições-Gerais, para detectar e combater os abusos dos nobres, anulando a atribuição das honras concedidas a quem não provasse a legitimidade das terras e dos direitos senhoriais. • O triunfo do direito territorial sobre o direito comum e os direitos locais. As pragmáticas Régias como exemplo acabado da vontade régia (provisões de carácter geral que afectavam todos os súbditos). • A reforma dos mecanismos fiscais e o incremento dos rendimentos da Coroa: os mecanismos administrativos e de gestão da Fazenda. Almoxarifes e porteiros 6ª AULA
Reinado de D. Dinis. • Assume o trono em 1279. • Continuação do conflito entre o rei e o alto clero e o papado. • A fixação, estabilização e defesa da fronteira terrestre. • O tratado de Alcanizes (fixação da linha de fronteira comum entre Portugal e Castela). 6ª AULA
A formalização de uma das mais antigas e estáveis fronteiras terrestres da Europa. • A ocupação efectiva do território e desenvolvimento de espaços locais e regionais para o comércio e circulação de produtos. • As feiras francas. • A criação de uma Bolsa de Mercadores voltada para o comércio marítimo. • A criação de uma marinha de guerra, para fazer face à pirataria muçulmana oriunda do Norte de África e de Granada. 5ª AULA
A adopção do português em substituição do Latim na elaboração de documentos régios. • A política anti-senhorial. • As Inquirições-Gerais, para detectar e combater os abusos dos nobres, anulando a atribuição das honras concedidas a quem não provasse a legitimidade das terras e dos direitos senhoriais. • A guerra civil (1319-1324) 5ª AULA
O REINADO DE AFONSO IV • Afonso IV e a organização da Casa do Cível (fixa em Lisboa) e da Casa da Suplicação. • Os juristas e os letrados ao serviço da política centralizadora. Juízes de feitos cíveis e juízes de feitos criminais. • A divisão administrativa do Reino: as comarcas. • Os corregedores das comarcas (atribuições administrativas e de polícia). • Reforma da administração concelhia. • Regulamentação dos corregedores e surgimento dos vereadores: forma de redução do poder e da autonomia municipal. • A participação dos concelhos e dos vereadores no governo do reino. • A questão dos direitos senhoriais: o chamamento geral 6ª AULA
A cristalização das instituições administrativas na segunda metade do século XIV • A regulamentação do funcionamento da administração central. • O Desembargo Régio: a indistinção entre Administração Central e Justiça Superior ou a interpenetração da esfera judicial e administrativa. • Chanceler • Corregedor da Corte • Vedores da Fazenda • Desembargadores • Escrivão da Chancelaria • Juiz dos Feitos de el-Rei • Conjunto de subalternos 6ª AULA
O Conselho Régio • Órgão crescentemente, para assessoramento do monarca especialmente na Diplomacia • Órgão de representação social • Três Estados do Reino • Dois membros do clero, quatro da nobreza e quatro do povo • (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora) • No entanto, perdeu a ideia de representação dos diferentes estados: Conselho maioritariamente constituído por nobres • Natureza permanente 6ª AULA
Ouvido com regularidade pelo Rei • coisas políticas e de administração, • na elaboração das leis, • no julgamento de questões judiciais, • ideia vaga de representatividade • A “matriz burocrática”. A sedentarização dos serviços. Os funcionários da administração central: esferas de competência e intervenção. • O chanceler-mor: seu declínio e a ascensão dos “secretários”. • O escrivão da puridade (o fulcro da Administração Central). • O vedor da chancelaria. • O escrivão da Chancelaria. 6ª AULA
A “matriz judicial”. A administração da Justiça Superior. • O corregedor da Corte (o “Ministro da Justiça”: atribuições de carácter judicial, policial e administrativo). • Os ouvidores da Corte e os sobrejuízes da Casa do Cível. • A “matriz financeira”: a Casa dos Contos e os Vedores da Fazenda. • A “matriz política”: o Conselho do Rei. 6ª AULA
REI DESEMBARGO RÉGIO JUSTIÇA POLÍTICA FINANÇAS - Chanceler-mor (depois Escrivão da Puridade) • Corregedor da Corte • Sobrejuízes • 2 clérigos • 2 leigos • Ouvidores do crime (4) • Ouvidores da portaria • Ouvidores do cível - Vedor da Fazenda 6ª AULA
A legislação régia medieval e o objectivo da “utilidade da república”: o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte: • o Livro das Leis e Posturas • Multiplicação e dispersão de leis e ordenações feitas pelos reis que antecederam a D.João I • Primeira colectânea, datada dos finais do século XIV ou dos inícios do século XV, que colige leis que vão de D. Afonso II a D. Afonso IV, passando naturalmente por D. Afonso III e D. Dinis • Ordenações de D. Duarte • Trabalho mais cuidadoso e sistemático, que apresenta uma organização cronológica e uma divisão temática da legislação 6ª AULA
As incidências da crise de 1383-1385 na administração central • As cortes de 1385 • Remodelação do Conselho Régio e do Desembargo Régio. • Uma “Burocracia” com homens predominantemente novos e com acrescido peso de clérigos e ou legistas; mas com uma acentuada desorganização. • O Conselho apresenta uma diversificada representação social sendo intensamente ouvido pelo monarca. • Os integrantes são sobretudo burocratas «strictosensu», e menos frequente do que antes a acumulação das condições de desembargador e conselheiro na mesma pessoa 6ª AULA
Inegável estagnação da instância politica na renovação dos seus membros que é limitada, e na diminuição do número de actos com intervenção dos conselheiros • Quase total perda de influência dos clérigos quanto aos oficiais do Desembargo • Perdida a ideia de representação dos diferentes estados no que respeita aos conselheiros : o Conselho é maioritariamente constituído por nobres • Fase de redobrada actividade do Conselho sobretudo no domínio da Diplomacia 6ª AULA
A Fiscalidade como importante mecanismo de poder. • O lançamento de impostos gerais permanentes: as sisas gerais. • As Cortes, de Coimbra em 1387, autorizam as sisas gerais, alargando ao todo do território as sisas cobradas ao nível concelhio. • Autorizadas por um ano degeneram em imposto permanente com fundamento no bem comum da nação. • A inovação está na universalidade, e assim o de serem devidas por todos sem excepção, desde a nobreza aos membros do clero, até a qualquer estamento ou localidade • laços senhoriais entre o príncipe e os seus súbditos cedem lugar a uma relação de poder público • sinal do desenvolvimento progressivo de uma economia comercial 6ª AULA
A LEI MENTAL • D. João I convoca para Coimbra as cortes em 1397/98 • Forte contestação da nobreza • Contra o pagamento das sisas • Rendas das terras que tinham arrendadas desactualizadas • Representantes da coroa nos concelhos obrigavam os fidalgos mais velhos à prestação de serviços em vez de lhes pagarem a prestação vitalícia a que tinham direito • Oposição do povo das cidades e lugares lhes movia na compra de herdades situadas nesses lugares • Terem vedado o acesso às funções de corregedores, meirinhos e juízes 6ª AULA
Preocupação de D. João I • Recuperação das terras da coroa que havia doado aos nobres • Obrigação dos fidalgos de recuperarem as terras que haviam concedido aos seus criados e homens de armas. • Limitação de transmissão dos bens da coroa por parte dos fidalgos aos seus descendentes que não fosse de linha masculina e legitima. • Estas medidas apenas foram transformadas em lei por D. Duarte em 8 de Abril de 1434 (Lei Mental) • Com excepções a alguns fidalgos • Mantém-se em vigor até ao século XIX 6ª AULA