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Portaria 1510 do Ministério do Trabalho
Portaria 1510 do Ministério do Trabalho • Sobre a Portaria 1510 • Alterações no Software • Alterações no Relógio de Ponto • Obrigações do Empregador • Perguntas e Respostas • Como adequar-se
Portaria 1510 do Ministério do Trabalho O que é Por que foi criada Prazos para adequação
O que é • Nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto • Obriga a emissão de um comprovante da marcação de ponto para o empregado • Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto • Regulamenta os Relógios de Ponto e Softwares
Por que foi criada • Oferece segurança jurídica para empregadores • Garante ao empregado um recibo de suas marcações de ponto • Garante ao empregado que as marcações são invioláveis
Prazos • 21/08/09 – Adequação do software utilizado para o tratamento dos dados de registro de ponto • 01/09/2011 – Adequação do equipamento utilizado para registro eletrônico de ponto - REP (fiscalização obedecendo o critério de dupla visita)
Alterações no software • O que muda no software • TopPonto REP
O que muda no software • Não permite marcações automáticas • Emite relatórios padronizados pelo MTE que serão utilizados pelos fiscais do trabalho • Não permite restrições a horas extras • Os dados das marcações não podem ser alterados • Exigência de uma declaração de conformidade do fabricante
Alteração no Relógio de Ponto • O que muda no Relógio de Ponto • REP Topdata
O que muda no relógio ponto • Deve emitir comprovante de marcação de ponto • Não pode permitir restrições de horário às marcações • Deve ser utilizado exclusivamente para controle de ponto • Não pode permitir marcações automáticas • As marcações nunca podem ser apagadas • Deve possuir uma entrada USB que o auditor fiscal poderá utilizar para obter todas as marcações do relógio • Somente relógios homologados pelo MTE podem ser utilizados
Obrigações do Empregador • O que é preciso fazer • Fiscalização • Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização
O que é preciso fazer • Utilizar o software adequado a partir de 21/08/09 • Utilizar REP homologado a partir de 01/09/2011 • Cadastrar-se no site do MTE como usuário do SREP
Regras Complementares • Instrução Normativa 085 • Portaria 373
Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização • AFD – Arquivo fonte de dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho • Relatório instantâneo de marcações – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho • AFDT – Arquivo fonte de dados tratados gerado pelo software de ponto • ACJEF – Arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais gerado pelo software de ponto
Documentos que podem ser exigidos em uma fiscalização • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento • Atestado de homologação emitido pelo MTE para o fabricante do Relógio de Ponto