1 / 10

PORTARIA N. 1510/09

PORTARIA N. 1510/09. NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO. ASPECTOS LEGAIS.

Download Presentation

PORTARIA N. 1510/09

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PORTARIA N. 1510/09 NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

  2. ASPECTOS LEGAIS • Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. • Com a publicação da Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, a partir de agosto de 2010 as empresas que realizam o controle do ponto por meio eletrônico, deverão fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada a utilização de outro meio de registro eletrônico. • A Portaria 353 do MTE de março/2010 credenciou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto.

  3. PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS • O Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP), traz como principais exigências para os registradores eletrônicos de ponto (REP), os seguintes aspectos: • Cadastro do Fabricante junto ao M.T.E e certificação do equipamento/software; • Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos; • Mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada; • Armazenamento permanente onde os dados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente; • Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

  4. PRINCIPAIS RESTRIÇÕES • O novo sistema proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como: • Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador; • Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; • Restrições de marcação de ponto; • Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; • Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

  5. ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto • Os fabricantes de equipamentos deverão entregar ao empregador Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho. • Os seguintes dados deverão ser gravados na MT: • do empregador: CNPJ ,CPF ou CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço; • dos empregados que utilizam o REP: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento.

  6. ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto • Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto. • O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão registrados. • O REP não poderá depender de conexão externa para seu funcionamento. • O empregador que utiliza o novo sistema deverá se cadastrar perante o M.T.E.

  7. ARQUIVOS E RELATÓRIOS • Tipos de Arquivos: • AFD - Arquivo Fonte de Dados - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; • Relatório Instantâneo de Marcações - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; • AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; • ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;

  8. ARQUIVOS E RELATÓRIOS • Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho.

  9. PROVIDÊNCIAS • Aquisição do equipamento (REP) e programas em conformidade com os termos da Portaria do M.T.E n. 1.510/2009; • Treinamento de profissionais para manutenção do programa e orientação dos profissionais para a anotação do ponto; • Divulgação interna sobre os novos procedimentos ; • Adoção de Regulamento Interno para fins de controle diretivo sobre os procedimentos de anotação de ponto, jornada de trabalho e utilização do equipamento.

  10. Obrigado! • Renata Souza Rocha - Tel. 21490508 rrocha@hondaestevao.com.br • Fábio Abranches - Tel. 21490510 fabio@hondaestevao.com.br

More Related