100 likes | 188 Views
PORTARIA N. 1510/09. NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO. ASPECTOS LEGAIS.
E N D
PORTARIA N. 1510/09 NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO
ASPECTOS LEGAIS • Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. • Com a publicação da Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, a partir de agosto de 2010 as empresas que realizam o controle do ponto por meio eletrônico, deverão fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada a utilização de outro meio de registro eletrônico. • A Portaria 353 do MTE de março/2010 credenciou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto.
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS • O Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP), traz como principais exigências para os registradores eletrônicos de ponto (REP), os seguintes aspectos: • Cadastro do Fabricante junto ao M.T.E e certificação do equipamento/software; • Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos; • Mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada; • Armazenamento permanente onde os dados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente; • Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES • O novo sistema proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como: • Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador; • Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; • Restrições de marcação de ponto; • Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; • Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto • Os fabricantes de equipamentos deverão entregar ao empregador Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho. • Os seguintes dados deverão ser gravados na MT: • do empregador: CNPJ ,CPF ou CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço; • dos empregados que utilizam o REP: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento.
ASPECTOS DO SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto • Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto. • O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão registrados. • O REP não poderá depender de conexão externa para seu funcionamento. • O empregador que utiliza o novo sistema deverá se cadastrar perante o M.T.E.
ARQUIVOS E RELATÓRIOS • Tipos de Arquivos: • AFD - Arquivo Fonte de Dados - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; • Relatório Instantâneo de Marcações - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; • AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; • ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
ARQUIVOS E RELATÓRIOS • Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada equipamento utilizado pelo estabelecimento, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do programa de tratamento, mesmo que seja desenvolvido internamente pela empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho.
PROVIDÊNCIAS • Aquisição do equipamento (REP) e programas em conformidade com os termos da Portaria do M.T.E n. 1.510/2009; • Treinamento de profissionais para manutenção do programa e orientação dos profissionais para a anotação do ponto; • Divulgação interna sobre os novos procedimentos ; • Adoção de Regulamento Interno para fins de controle diretivo sobre os procedimentos de anotação de ponto, jornada de trabalho e utilização do equipamento.
Obrigado! • Renata Souza Rocha - Tel. 21490508 rrocha@hondaestevao.com.br • Fábio Abranches - Tel. 21490510 fabio@hondaestevao.com.br