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GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO A EXPERIÊNCIA DE MOÇAMBIQUE . Brasília, 11 de Dezembro de 2008. CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO. 1. Contexto Geral e Histórico 2. Tipo de Empresas do Estado 3. Entidades de Gestão das Empresas do Estado 4. Principais Instrumentos Legais
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GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO A EXPERIÊNCIA DE MOÇAMBIQUE Brasília, 11 de Dezembro de 2008
CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO 1. Contexto Geral e Histórico 2. Tipo de Empresas do Estado 3. Entidades de Gestão das Empresas do Estado 4. Principais Instrumentos Legais 5. Governação Corporativa nas Empresas do Estado em Moçambique 6. Desafios
1- CONTEXTO GERAL E HISTÓRICO • Independência Nacional em 1975 • Abandono de muitas unidades económicas pelos antigos proprietários privados • Intervenção ou nacionalização das empresas privadas/abandonadas para assegurar a continuidade da produção • Criação de Empresas Estatais (EE)
1- CONTEXTO GERAL E HISTÓRICO (Cont.) Lei 17/91 - criação das Empresas Públicas (EPs) detidas a 100% pelo Estado no âmbito do programa de reestruturação económica • Na década de 90 Privatização das empresas estatais • Transformação de algumas EPs em Sociedades Anónimas com participação do Estado, para dar mais autonomia às empresas e alienar aquelas que não fossem estratégicas
2- TIPO DE EMPRESAS DO ESTADO em Moçambique • As empresas do Estado em Moçambique dividem-se em dois tipos: • Empresas detidas a 100% pelo Estado onde se inserem as Empresas Públicas (EP) e algumas Sociedades Anónimas (SA) • Empresas parcialmente detidas pelo Estado em pelo menos 50% • Existe um grande número de Empresas onde o Estado detém participações minoritárias OBS: - Actualmente a carteira de participações do Estado gerida pelo IGEPE conta com 134 empresas.
3. ENTIDADES DE GESTAO DAS EMPRESAS DO ESTADO Duas entidades principais gerem as empresas do Estado em Moçambique: O Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE) A Direcção Nacional do Tesouro (DNT), do Ministério das Finanças.
4. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS 4.1 Principais Leis: Lei 16/75, que regula a intervenção e nacionalização das empresas privadas Lei 2/81 que regula o funcionamento das Empresas Estatais (EE) Lei 17/91 que cria as Empresas Publicas e define os seus objectivos
4. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS – CONT. A Resolução do Conselho do Ministros n.º 15/2001 que contem a estratégia de reestruturação das empresas participadas pelo Estado: Define áreas 4.2 Resolução n.º 15/2001 estratégicas de investimento pelo Estado Define os objectivos específicos e metas das empresas do Estado.
4- PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS 4.3 Criação do IGEPE: • Decreto do Conselho de Ministros (46/2001) que cria o IGEPE com a responsabilidade de coordenar a gestão das participações do Estado • O Estatuto Orgânico do IGEPE contém as funções e os direitos do Estado como proprietário/accionista • MISSAO DO IGEPE: “Gerir as participações do Estado de acordo com os princípios de boa governação, e catalisar novas iniciativas de investimento publico e privado”
4. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS – CONT. VISAO: “Ser uma instituição de referencia na dinamização e gestão do sector empresarial participado pelo Estado, no quadro do desenvolvimento do País”. OBJECTIVO GERAL: “Reforçar a capacidade de intervenção na gestão do sector empresarial do Estado, com vista `a captação de receitas resultantes de dividendos nas sociedades participadas.
4. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS – CONT. 4.4 Outros: O decreto do Conselho de Ministros (49/2003) que prevê a alienação das participações através da Bolsa de Valores de Moçambique Novo Código Comercial (2005) que regula o funcionamento das sociedades comerciais e contempla princípios de governação corporativa
5- GOVERNAÇÃO CORPORTIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO 5.1. A Governação Corporativa constitui uma prioridade desde a criação do IGEPE: • No âmbito do Plano Estratégico (2008-2010) iniciou um processo de segregação da carteira das empresas participadas com o objectivo de: a) Estabelecer carteira de participações estratégicas
5. GOVERNACAO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO b) Identificar participações para alienação, com destaque para os Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTTs), c) Identificar participações para dissolução e liquidação.
5. GOVERNACAO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO 5.2 Elaboração e criação de instrumentos reguladores da actuação dos gestores das empresas e Representantes do Estado: • Estatuto do Gestor Público e • Regulamento dos Representantes do Estado
5- GOVERNAÇÃO CORPORTIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) • Estes instrumentos regulam os seguintes aspectos: • Os requisitos de designação • As condições do exercício do cargo • O regime jurídico aplicável aos Gestores Públicos e Representantes do Estado
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) 5.3. O Estado como proprietário • Existência da Legislação específica que define os objectivos mais gerais das Empresas Públicas e Participadas pelo Estado • Existência de Contratos-Programas entre Governo e Eps com metas para os Conselhos de Adm., Planos de Negócios aprovados pelas Assembleias Gerais onde o IGEPE participa
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) 5.3 O Estado como proprietário (Cont.) • Os Estatutos das Empresas Públicas ou com participação do Estado contêm o quadro de intervenção do Estado como proprietário ou como accionista • As entidades de gestão são tuteladas pelo Ministro das Finanças a quem prestam contas e não directamente ao Parlamento
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) 5.4 Tratamento dos accionistas • O Código Comercial prevê o tratamento equitativo dos accionistas • O Representante do Estado garante o equilíbrio de tratamento dos accionistas
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) 5.5 Relações com as partes interessadas • As empresas médias e grandes têm práticas de Responsabilidade Social e ambiental, e de envolvimento com as partes interessadas (trabalhadores, fornecedores, clientes, comunidades) • As grandes empresas já reportam sobre as suas actividades no relacionamento com as partes interessadas
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) 5.6 Transparência e disponibilização de informação • As actividades e contas das empresas do Estado são auditadas internamente e por um Auditor Externo, e ainda sujeitas ao escrutínio do Tribunal Administrativo ou Inspecção Geral de Finanças • Toda a informação material das empresas é disponibilizada aos agentes de auditoria, fiscalização e inspecção
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) 5.7 Responsabilidades dos Conselhos de Administração das empresas do Estado • A responsabilidade dos Conselhos de Administração está expressa nos estatutos das empresas e no quadro dos contratos-programa com o Governo, e Planos de Negócios • Os Conselhos de Administração têm na sua composição Administradores Executivos e não-Executivos
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) 5.7 Responsabilidades dos Conselhos de Administração das empresas do Estado(Cont.) • As Administrações das grandes empresas elaboram os seus Planos Estratégicos e de monitoria • As empresas em caso de necessidade constituem Comissões de apoio ao Conselho de Administração • As administrações levam a cabo uma avaliação anual do trabalho desenvolvido. Não é ainda comum uma avaliação individual ou pelos pares
6- DESAFIOS • Revisão da legislação das EPs • Influenciar as empresas a adoptar normas e boas práticas de Governação Corporativa • Estabelecer um Código de Conduta e Ética • Promover altos padrões de gestão para assegurar o retorno do capital investido pelo Estado NOTA: A recente assinatura do Acordo de Parceria com o IBGC visa buscar suporte técnico para o alcance destes desafios.
5- GOVERNAÇÃO CORPORATIVA NAS EMPRESAS DO ESTADO (Cont.) • Desafios (Cont.) • Apoiar as empresas na implementação dos IAS/IFRS nas empresas • Aumentar a capacidade de supervisão das empresas pelas “entidades” de controlo • Elevar o escrutínio do desempenho das empresas do Estado através dos Relatórios da Administração e dos Representantes do Estado • Aumentar a capacidade de geração de informação de apoio ao processo de decisão ao nível das “entidades” de controlo
FIM • MUITO OBRIGADO