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FGTS e Conectividade Social RSN Administrar FGTS/RJ. Filme. Roteiro. Certificação Conectividade Social Outorga Relatório de Inconsistências SEFIP Tipos de Guia e Códigos de Recolhimentos Regularizações Individualização Cadastral Parcelamento CRF Comunicação de Movimentação
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FGTS e Conectividade Social RSN Administrar FGTS/RJ
Roteiro • Certificação • Conectividade Social • Outorga • Relatório de Inconsistências • SEFIP • Tipos de Guia e Códigos de Recolhimentos • Regularizações • Individualização • Cadastral • Parcelamento • CRF • Comunicação de Movimentação • Legislação
Certificação TIPOS DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA: Certificador – unidade CAIXA responsável pela emissão do Certificado Eletrônico via disquete(validade para o FGTS até 30/12/2011); DIGITAL: Certificador – qualquer Autoridade Certificadora (ex. CAIXA, SERASA, RFB, SERPRO, etc.); Padrão ICP Em fase piloto com previsão de implantação definitiva em 30/12/2011
Certificação Digital VANTAGENS Certificação por qualquer Autoridade Certificadora Certificação única para acesso a qualquer sistema de outra instituição que utilize certificação digital. Utilização de qualquer mídia. Mais segurança.
Conectividade Social PRÉ-REQUISITOS Ter acesso à Internet. Endereço: https://conectividade.caixa.gov.br; Possuir certificação eletrônica ou digital; Para que um Escritório de Contabilidade acesse os dados de uma outra empresa, é indicada a outorga do certificado; Para acesso aos dados do trabalhador, é necessário que a conta vinculada do FGTS não possua inconsistência cadastral.
Conectividade Social Outorga do Certificado: porque e como realizar? Para empregadores cuja administração do contrato de seus funcionários é feita por outra empresa ou escritório de contabilidade, é importante realizar a outorga da certificação, pois a mesma permite delegar poderes a terceiros para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico, sem utilizar sua senha de acesso. Uma vez delegados os poderes, o procurador poderá ter acesso aos serviços previamente autorizados pelo Outorgante, disponíveis no Conectividade Social. A procuração poderá ser revogada a qualquer momento. Para que a procuração seja dada é preciso que ambas empresas estejam devidamente certificadas. ATENÇÃO!
Conectividade Social Outorga do Certificado
Conectividade Social Outorga do Certificado
Conectividade Social Relatório de Inconsistências Permite ao Empregador solicitar a geração de relatório contendo as contas vinculadas de seus empregados que apresentam divergências cadastrais entre as bases FGTS e PIS, indisponíveis para visualização na internet. O relatório será enviado para a caixa postal/CNS da empresa solicitante no dia seguinte à solicitação, podendo ser visualizado e/ou impresso. É permitido solicitar relatório para qualquer uma das filiais pertencentes à mesma inscrição básica do CNPJ acessado.
Conectividade Social Pré-requisitos para utilização do Aplicativo Empresa e Escritório certificados Outorga de Serviços realizada Inconsistências cadastrais regularizadas
Conectividade Social Movimentação do Trabalhador
Conectividade Social Dados para Movimentação do trabalhador
Conectividade Social Códigos de Saque X Códigos de Movimentação Legenda Códigos de Saque: 01 - despedida sem justa causa, inclusive a indireta. 02 - rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. 03 - rescisão do contrato por extinção total da empresa. 04 - extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive o temporário, por obra certa ou de experiência.
Conectividade Social Chave de Identificação COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO Chave de Identificação: AP -111111111111-01566991-43 Data Prevista para Pagamento: DD/MM/AAAA Anexar esta tela ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data prevista para pagamento no TRCT, na via destinada ao trabalhador.ATENÇÃOOrientar o trabalhador a promover o saque do FGTS, em qualquer agência da Caixa, a partir da data prevista para pagamento acima informada. Letras AP : Valor de até R$1.000,00 (um mil reais) e trabalhador possui cartão cidadão com senha ativa. Poderá então dirigir-se a qualquer casa lotérica ou terminal de auto atendimento para efetuar o saque. ATENÇÃO!
SEFIP SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social VERSÃO 8.4 Download no seguinte sítio: www.caixa.gov.br Modalidades: Branco – Recolhimento/Individualização para o FGTS; 1 - Declaração para o FGTS; 9 - Confirmação de informações anteriores.
SEFIP SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
SEFIP SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
SEFIP SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
SEFIP SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social TIPOS DE GUIAS DE RECOLHIMENTO GRRF GRDE GRF GFIP
SEFIP SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GRDE – TIPOS: Tipo 1 – Regularização total ou parcial dos débitos cujo registro contemple a identificação do trabalhador beneficiado. Este tipo de documento refere-se somente a débitos rescisórios; Tipo 2 – Regularização total ou parcial dos débitos relativos à diferença de encargos que não contemplem parcelas a que faz jus o trabalhador; Tipo 3 – Regularização dos débitos cujo registro não contemple a identificação do trabalhador, quando envolver parcelas a que esse faz jus.
Regularizações - Individualização Individualização de Valores PROCEDIMENTOS Nos casos em que ocorrerem recolhimentos ao FGTS e a empresa não conseguir em nenhuma hipótese individualizar devido a algum problema específico, deverão ser adotadas as seguintes providências:
Regularizações - Individualização Individualização de Valores PROCEDIMENTOS A empresa deverá se dirigir à qualquer Agência da CAIXA a fim de solicitar o extrato de diferenças a regularizar; Após, quando do envio dos arquivos magnéticos, encaminhar e-mail para fgtsrjd@caixa.gov.br, informando a inscrição (CNPJ/CEI), competências e data do envio via Conectividade Social, para que possamos acompanhar o processamento; IMPORTANTE: A pessoa que solicitar o extrato deverá estar habilitada pela empresa para ter acesso a tais informações
Regularizações - Individualização Individualização de Valores PROCEDIMENTOS Em caso de não localização do arquivo para efetuar a individualização, a empresa deverá se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e solicitar a RAIS; Na total impossibilidade de localização dos arquivos para proceder a individualização e em último caso, a empresa deverá publicar edital de convocaçãoaos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício no período de competências parceladas em jornal de grande circulação no estado.
Regularizações - Individualização Individualização de Valores PROCEDIMENTOS Em caso de dúvidas acerca de como enviar o arquivo a fim de proceder a individualização, a empresa poderá encaminhar e-mail para a fgtsrjd@caixa.gov.br, solicitando mais esclarecimentos.
Espaço para dúvidas Dúvidas?
Regularizações - Cadastral Considerações Gerais DEVER DE SIGILO As informações existentes em todos os modelos de extratos do FGTS e nos arquivos/relatórios que contenham dados cadastrais e saldo do FGTS, estão amparadas pelo dever de sigilo imposto pelo Art. 1º da Lei Complementar nº. 105/2001. A CAIXA somente fornece informações a terceiros por meio de decisão judicial ou mediante instrumento de procuração que contenha poderes específicos para esse fim, conferido por cada titular de conta do FGTS – empregador, trabalhador, sucessores, beneficiários ou dependentes de titular falecido.
Regularizações - Cadastral Considerações Gerais PRAZO PRESCRICIONAL Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo os comprovantes de recolhimento pelo prazo legal de 30anos, conforme previsto no Art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990.
Regularizações - Cadastral Considerações Gerais CANAIS As informações relativas às contas vinculadas do FGTS são obtidas pelo Conectividade Social ou nas Agências da CAIXA. A CAIXA, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores e empregadores, torna as contas vinculadas que apresentem indícios de inconsistências cadastrais e/ou financeiras indisponíveis para consulta nos canais alternativos. ATENÇÃO!
Regularizações - Cadastral Emissão de Extratos/Informações INFORMAÇÕES VIA INTERNET Ao empregador habilitado mediante certificação digital, é facultado o acesso aos serviços: 1 Solicitar extrato do trabalhador 2 Solicitar extrato para fins rescisórios 3 Solicitar informações de saldo - IS 4 Solicitar relatório de inconsistência cadastral
Regularizações - Cadastral Emissão de Extratos/Informações DICAS IMPORTANTES Compete à CAIXA o fornecimento de informação relativa aos lançamentos ocorridos nas contas vinculadas do FGTS a partir da migração dessas contas para este Banco, conforme Art. 22, parágrafo único, do Decreto 99.684/90. A CAIXA atende o pedido de emissão de extrato em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis. ATENÇÃO!
Regularizações - Cadastral Emissão de Extratos/Informações BATIMENTO CADASTRAL A qualificação cadastral é imprescindível, pois possibilita a visualização das contas pelo Empregador e Trabalhador na Internet e Canais Alternativos, além de permitir a transferência de contas entre as bases e/ou entre empregadores. PIS/PASEP Data de nascimento Nome Qualificação cadastral
Regularizações - Cadastral Emissão de Extratos/Informações RELATÓRIOS DE INSCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS
Regularizações - Cadastral Retificação Conectividade Social DICAS IMPORTANTES Informações referentes à qualificação da conta do Trabalhador que podem ser efetuadas pelo CONECTIVIDADE SOCIAL: 1 Endereço do Trabalhador 2 Nome do trabalhador 3 PIS/PASEP 4 Data de nascimento
Regularizações - Cadastral Retificação Conectividade Social DICAS IMPORTANTES As retificações por meio do Conectividade Social são processadas em temporeal e aplicam-se as contas não qualificadas no confronto dos dados “Nome”, “PIS/PASEP” e “Data de Nascimento” entre os cadastros do FGTS e do PIS. A retificação processada no cadastro do FGTS por meio do Conectividade Social, dos registros de alteração cadastral do SEFIP, dos formulários retificadores e do pedido de transferência, não sensibiliza o cadastro da Previdência Social, cabendo ao empregador a geração e envio do arquivo SEFIP de Retificação e/ou Pedido de Exclusão, no modelo por ela definido no “Manual da GFIP/SEFIP para Usuário do SEFIP”. ATENÇÃO!
Regularizações - Cadastral Formulários Retificadores ATENÇÃO! Existem situações em que informações não podem ser retificadas na própria empresa, via CONECTIVIDADE SOCIAL. Nestes casos, será necessária a apresentação de pedido nas agências da CAIXA. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR, SEM DEVOLUÇÃO DO FGTS RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR RETIFICAÇÃO DE DADOS DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
Regularizações - Cadastral Formulários Retificadores - PTC PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA Os pedidos de transferência de contas podem ser do tipo: TOTAL: quando todas as contas dos trabalhadores da empresa são envolvidas na transferência; ou 1 2 PARCIAL: quando, apenas, alguns trabalhadores da empresa são envolvidos na transferência.
Regularizações - Cadastral Formulários Retificadores - PTC PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA – Pré Requisitos 1 Contas qualificadas; 2 Recolhimento e individualização prévios na empresa destino para todas as contas envolvidas na transferência; e 3 Inexistência de saldo a individualizar na conta da empresa origem.
Espaço para dúvidas Dúvidas?
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS PARCELAMENTO DE DÉBITOS É a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições devidas ao FGTS para regularizarem sua situação de inadimplência. Um único acordo contemplando todas as situações de cobrança do débito, ou seja, não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não. Será possível a formalização de acordos distintos por situação de cobrança dos débitos, quando solicitado pelo empregador.
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO 1 Confessados pelo empregador 2 Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados 3 Notificados pela fiscalização do trabalho 4 Inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ÚNICO ACORDO • Será gerado apenas um PLANO com todas as situações de cobrança consideradas pela RCC 615/09. • Administrativo • Inscrito • Ajuizado • Será observado o somatório dos valores dos débitos nessas diversas situações para obter o montante a ser parcelado, para apuração do parâmetro que vai definir a parcela mínima a ser aplicada ao plano.
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ACORDOS POSSÍVEIS Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em virtude da situação de cobrança: 1 • ADM – para formalização de parcelamento com débitos • ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, exclusivamente 2 INS – para formalizaçãode parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados, exclusivamente 3 JUD – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ajuizados, exclusivamente
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ACORDOS POSSÍVEIS • Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em virtude da situação de cobrança: • AIJ (ADM/INS/JUD) - para formalização e parcelamento com débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, inscritos e ajuizados. • AI (ADM/INS) - para formalização de parcelamento com Débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa e inscritos não ajuizados. • AJ (ADM/JUD) - para formalização de parcelamento com débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa e débitos inscritos ajuizados. • IJ (INS/JUD) - para formalização de parcelamento com débitos inscritos não ajuizados e inscritos já ajuizados.
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS PRAZO e PARCELA MÍNIMA 1 • 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas 2 O valor mínimo da parcela: R$ 100,00 para débitos até R$ 5.000,00 R$ 200,00 para débitos entre R$ 5.000,01) e R$ 20.000,00, inclusive R$ 250,00 para débitos entre R$ 20.000,01e R$ 45.000,00, inclusive 3 Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica parcela mínima
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS VENCIMENTO DAS PARCELAS A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias contados da data do acordo. As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes. Em acordos distintos para os créditos nas diversas situações de cobrança o vencimento das parcelas será simultâneo.
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS VALOR E QUANTIDADE DAS PARCELAS O valor da parcela mensal será determinado pela divisão do montante do débito atualizado pela quantidade de parcela apuradas para o acordo. A quantidade de parcela é obtida de acordo com a parcela mínima, limitada a 180 parcelas, diante do total do débito atualizado.
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ORDEM PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS • Para a quitação dos débitos será observada a seguinte ordem, sem ocorrer alternância na composição da parcela em função da situação de cobrança do crédito: • ajuizados, • inscritos em Dívida Ativa, e • ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS • A apropriação dos valores recolhidos em face do acordo de parcelamento priorizará aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS. • O empregador deve utilizar ferramenta (SEFIP) e código de recolhimento (327) que viabilize a priorização conforme normas de Arrecadação vigente.
Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ADITAMENTO • É possível aditar ao acordo de parcelamento novos débitos: • Débitos de competências vencidas até a assinatura do acordo; • Débitos de competências vencidas após a assinatura do acordo, observado a regra de rescisão do contrato • Competências vencidas após vigência do acordo, não recolhidas, ensejam a rescisão do acordo. ATENÇÃO!