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FINANÇAS PÚBLICAS E FINANÇAS DO SUS IVONETI RAMOS Profa Economia e Finanças / ESAG/UDESC. CONTEXTUALIZANDO. FINANÇAS PÚBLICAS “Receitas – Despesas = Resultado” ORÇAMENTO PÚBLICO “Estimar as receitas e fixar as despesa”. LEGISLAÇÃO. Tripé das Finanças Públicas
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FINANÇAS PÚBLICAS E FINANÇAS DO SUS IVONETI RAMOS Profa Economia e Finanças / ESAG/UDESC
CONTEXTUALIZANDO FINANÇAS PÚBLICAS “Receitas – Despesas = Resultado” ORÇAMENTO PÚBLICO “Estimar as receitas e fixar as despesa”
LEGISLAÇÃO Tripé das Finanças Públicas • Constituição Federal (1988) • Lei 4320/64 • Lei Complementar 101/2000 (LRF) Ainda: • Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CF 1988 • Seção VIDA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS • Artigos 157 a 162
Federalismo Fiscal Brasileiro Fonte: Rezende (2001)
Lei Nº 4320, de 17 de março de 1964 • Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. • Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101/2000 • Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LEGISLAÇÃO FINANÇAS DO SUS • Constituição Federal (1988) • Emenda Constitucional 29/2000 • Decreto 1.232/1994 • Lei nº 8.080/90 • Lei nº 8.142/90 • Portaria GM 204/2007
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 PONTOS FORTES ART. 7º – Aplicação de recursos mínimos em Saúde No caso da União: o valor anual a ser aplicado é calculado com base no “valor apurado no ano anterior”, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto –PIB, do ano em que se elabora a proposta orçamentária. No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: o percentual mínimo de 12% para as receitas estaduais e de 15% para as receitas municipais.
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 PONTOS FORTES ART. 7º § 3º - Aplicação de recursos por meio de Fundos de Saúde. § 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio deFundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.
Decreto 1.232/1994 • Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal • Art. 2º A transferência de que trata o art. 1º fica condicionada à existência de fundo de saúde e à apresentação de plano de saúde, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, do qual conste a contrapartida de recursos no Orçamento do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Lei 8.080/90 Art. 33 “Osrecursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”
Lei 8.142/1990 Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Fontes de Recursos da Saúde • As ações e serviços de saúde, implementadas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, são financiados com recursos da: • União; • Próprios; e • Outras fontes suplementares de financiamento. (Art 195 da CF/1988)
PREVENDO AS RECEITAS FONTES INTERNAS • RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL – GARANTIDA PELA EC.29, 15% (MÍNIMO) • RECEITAS PRÓPRIAS MUNICIPAIS DO FUNDO –(TX. VIG.SANITÁRIA) FONTES EXTERNAS • TRANSF.FUNDO A FUNDO – GARANTIDA PELA CONST. DE 1988 E PORT.204/07 E • CONVÊNIOS - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA BAFILHO 17
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde As Fontes de recursos denotam a origem dos recursos financeiros e são identificadas por numeração orçamentária. Veja o exemplo das fontes de recursos do Município de Saudalópolis Quadro 10: Origem e nomenclatura das fontes de recursos da SMS/Saudalópolis Fonte: Elaborado pela autora.
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Fonte Externas de recursos Fundo a Fundo Vamos trabalhar com a fonte de recursos 11, que é a fonte de recursos Fundo a Fundo oriunda do Ministério da Saúde. De acordo com a legislação federal, desde 2007 os recursos Fundo a Fundo obedecem à regularidade de Blocos de Financiamento.
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Blocos de Financiamentos: Quadro 12: Descrição dos blocos de financiamentos, de acordo com o Ministério da Saúde, ano de 2007 Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Artigo 6º da Portaria Nº 204/2007: Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. Ou seja, os recursos destinados à Assistência Farmacêutica deverão ser gastos na aquisição de medicamentos e não na compra de porta-medicamentos para a Saúde do Idoso, que deverá ser adquirido com recursos da Atenção Básica ou com recursos Próprios do Município.
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Identificação Orçamentária dos Blocos de Financiamento: Quadro 13: Representação orçamentária dos blocos de financiamentos, para o Município de Saudalópolis Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do MS
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Entendendo os Principais Recursos dos Blocos: Bloco Atenção Básica: Para entender os pormenores deste recurso, é necessário ler a Portaria Nº 648, de 28 março de 2006 Quadro 14: Bloco da atenção básica. Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Bloco Média e Alta Complexidade: Quadro 15: Bloco MAC Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Bloco Vigilância em Saúde: Quadro 16: Bloco da Vigilância em Saúde. Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nº 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Bloco Assistência Farmacêutica: Quadro 17: Bloco Assistência farmacêutica. Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias 204 e 1.497 do Ministério da Saúde Portaria GM Nº 3.237, de 24 de dezembro de 2007: Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde. Art. 3º - Regulamentar o Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, cujo financiamento se destina à aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos complementares descritos no Elenco de Referência, conforme Anexo II desta Portaria.
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Bloco Gestão do SUS: Quadro 18: Bloco gestão do SUS Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde Transferências não regulamentadas por Bloco de Financiamento: Quadro 19: Transferências não regulamentadas por bloco de financiamento. Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nº 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde PARA REFLEXÃO • Cada um dos recursos contidos nos blocos de financiamento tem sua especificidade de utilização. • Para entender os repasses nos quesitos: como gastar, quando gastar, como prestar contas, etc., é necessário ler as portarias específicas de cada recurso financeiro estabelecido pelo Ministério da Saúde. • Lembrando que a leitura das Portarias Nº 204/2007 e Nº 1.497/2007 é obrigatória independente da leitura de qualquer outra portaria.
FONTES INTERNAS – Recursos do Mínimo Constitucional / repasse da Prefeitura
O QUE PODE-SE GASTAR COM OS RECURSOS DA SAÚDE • São admitidas as despesas com ações e serviços constantes dos Planos de Saúde e da Programação Pactuada e Integrada – PPI, aprovados pelos Conselhos de Saúde e executados pelo respectivo nível de gestão. • AS VIGILÂNCIAS • Vigilâncias Epidemiológica e Controle de Doenças / Sanitária / Nutricional; • Saúde do Trabalhador; • Capacitação de Recursos Humanos do SUS • Assistência Farmacêutica • Consulte o quadro 3 para mais detalhes.
FIQUE ATENTO! • Não são considerados gastos com saúde pública:as despesas não diretamente destinadas às ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde ou que não se destinem ao atendimento do usuário do SUS, ainda que possam, indiretamente, contribuir para a melhoria das condições de saúde. • EXEMPLO: • Pagamento de aposentadorias e pensões (pessoal inativo) • Merenda escolar • Ações de saneamento básico
Como Gastar Os gastos públicos seguirão: • Constituição Federal • Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, • Lei de Responsabilidade Fiscal, • Plano Plurianual e, • Lei de Diretrizes Orçamentárias • Lei Orçamentária Anual
Constituição Federal • Art. 165 – prevê as seguintes Leis: • Plano Plurianual: O PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de quatro anos. • Lei de Diretrizes Orçamentárias: A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. • Lei Orçamentária Anual: A LOA estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos(é o orçamento propriamente dito)
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Artigo 165 – CF 1988 PLANO ESTRATÉGICO PPA CONEXÃO LDO PLANO OPERACIONAL LOA
Prestando contas • Elaboração de demonstrativos orçamentários e financeiros • Transparência e informações qualificadas para garantir um melhor acompanhamento e fiscalização por parte do Conselho de Saúde, do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas • PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS – Relatórios submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e em plenário do Conselho de Saúde . • AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRIMESTRAIS – Apreciação das contas por parte do Legislativo – Nos municípios pela Câmara Municipal • RELATÓRIOS DO SIOPS (Sistema de Informações dos Orçamentos Públicos em Saúde) – Instrumento de acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação dos recursos em saúde. O preenchimento do SIOPS passou a ser condição para habilitação às condições de gestão do SUS • TRIBUNAIS DE CONTAS 36
Para pensar! • A saúde é um bem de demanda infinita, ou seja, quanto mais saúde se tem, mais saúde se quer
RECURSOS DA SAÚDE ASSIM COMO EM NAS NOSSAS CASAS, O ORÇAMENTO PÚBLICO PARA A SAÚDE TAMBÉM É LIMITADO. • E MUITAS VEZES AS DEMANDAS SÃO ILIMITADAS. • NECESSÁRIO SABER O QUE SE QUER PARA PODER GASTAR BEM. • EFICIÊNCIA= Alocar recursos para obter os melhores resultados BAFILHO 38
Referências GIAMBIANGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia de. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. RIANI, Flávio. Economia do setor público: uma abordagem introdutória. São Paulo: Atlas, 2002. SILVA, Fernando Resende da. Finanças Públicas. São Paulo: Atlas, 2007. CRUZ, Flávio da (organizador) et al. Lei de responsabilidade fiscal comentada. 5 ed. São Paulo:Atlas, 2006. CRUZ, Flávio da (organizador) et al. Comentários à Lei nº 4.320. 5 ed. São Paulo:Atlas, 2008. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/>. Acesso em: 22 mai. 2011. _____. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/ 4320.htm>. Acesso em: jul. 2011. _____. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.cff.org.br/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Leis/ lei_8080_90.html>. Acesso em: 22 mai. 2011. ______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1993/8666.htm>. Acesso em: jul. 2011.