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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS. Quanto à Natureza ou Origem. Lixo doméstico ou residencial Lixo comercial Lixo público Lixo domiciliar especial Entulho de obras Pilhas e baterias Lâmpadas fluorescentes Pneus. Lixo de fontes especiais Lixo industrial Lixo radioativo

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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

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Presentation Transcript


  1. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

  2. Quanto à Natureza ou Origem • Lixo doméstico ou residencial • Lixo comercial • Lixo público • Lixo domiciliar especial • Entulho de obras • Pilhas e baterias • Lâmpadas fluorescentes • Pneus • Lixo de fontes especiais • Lixo industrial • Lixo radioativo • Lixo de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários • Lixo agrícola • Resíduos de serviços de saúde

  3. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE RESOLUÇÃO 358/2005 DO CONAMA RESOLUÇÃO RDC 306/2004 DA ANVISA

  4. Classificação e Identificação Grupo A GrupoB Grupo C GrupoD Grupo E

  5. MANEJO

  6. GRUPO – A RESÍDUOS COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE AGENTES BIOLÓGICOS QUE, POR SUAS CARACTERÍSTICAS DE MAIOR VIRULÊNCIA OU CONCENTRAÇÃO, PODEM APRESENTAR RISCO DE INFECÇÃO.

  7. ANVISA 306 ACONDICIONAMENTO

  8. Segregação e Acondicionamento : • de acordo com o processo de tratamento • Tratamento: processo mais comum - autoclave • Cuidados especiais : • Classe 4 : autoclave seguida de incineração fora da unidade mas dentro do estabelecimento.

  9. Processos que estimulam crescimento de microrganismos.

  10. Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto.

  11. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.

  12. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta

  13. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos.

  14. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

  15. Cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica

  16. Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. 7 semanas

  17. Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

  18. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.

  19. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons..

  20. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.

  21. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

  22. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.

  23. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

  24. Grupo - B Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, e toxicidade.

  25. Produtos farmacêuticos Mercúrio e demais químicos da NBR 10.004 Raio X –Fixadores e Reveladores GrupoB Kits Diagnósticos Saneantes Substâncias químicas

  26. Disposição Final Tratamento Reaproveitamento e Recuperação Redução na Fonte

  27. Química Verde Criação, desenvolvimento e aplicação de produtos e processos químicos para reduzir ou eliminar o uso e a geração de substâncias tóxicas. • Redução na fonte • Prevenção da poluição • Tecnologia limpa

  28. Química Verde • Evitar o uso de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas; • Aumentar a eficiência energética; • Usar fontes renováveis ou recicláveis de matéria-prima. OBJETIVO

  29. Resíduos Químicos Sólidos Líquidos Com Risco Com Risco

  30. RDC ANVISA 306 TRATAMENTO - QUÍMICOS

  31. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos; resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações

  32. RESÍDUO DEGRADAÇÃO RESÍDUO DEGRADAÇÃO NaOCl H2O2 FENTON NaOCl H2O2 FENTON Asparaginae + - + Floxuridine + + + Azathioprine + - + 5-Fluorouracil + + + Bleomycin, 10 mg/ml + - + Idarubicin + - + Carboplatin + + Ifosfamide + + + Carmustine + + + Lomustine, 5 mg/ml + + + Cisplatin + + + 6-Mercaptopurine + + + Cyclophosphamide + + + Methotrexate + + + Cytarabine + + + Streptozocin + + + Dacarbazine, 10 mg/ml + - +/- Vinblastine sulfate + + + Daunorubicin + - + Vincristine sulfate + - + Doxorubicin + - + Vindesine sulfate + - + Epirubicin + + + Vinorelbine sulfate + - + Etoposide + - + TRATAMENTO DE CITOSTÁTICOS Drogas para as quais métodos de degradação química são disponíveis

  33. COMPOSTO TEMPERATURA COMPOSTO TEMPERATURA Aclarubicin 1000oC (a) Etoposide 1000oC(b), 700oC(a) Amsacrine >260oC (a), 260oC (b) 5-Fluorouracil 1200oC (c), 1000oC (b), 700oC (a) Bleomycin 1000oC (a) Idarubicin 700oC (a) Carboplatin 1000oC (a) Ifosfamide 1000oC (a) Carmustine 1000oC (a) (b) Melphalan 500oC (a) Chlormethine (mustine) 800oC (a) Methotrexate 1000oC (a) (b) Cisplatin 250oC (b), 800oC (a) Mithramycin 1000oC (c), 300oC (b) Cyclophosphamide 900oC (a) Mitomycin 1000oC (a) Cytarabine 1000oC (a) Mitoxantrone 800oC (a) Dacarbazine 500oC (a) Plicamycin 1000oC (a) Dactinomycin 1000oC (a) Thiotepa 800oC (a) (b) Daunorubicin 800oC (b) (c), 700oC (a) Vincristine 1000oC (a) (b) Doxorubicin >700oC (c), 700oC (a) Vindesine 1000oC (a) (b) Epirubicin 700oC (b) (c) TRATAMENTO DE CITOSTÁTICOS • ALLWOOD, M. & WRIGHT P., eds (1993). The cytotoxic handbook. Oxford, Radcliffe Medical Press. • LEE, 1988. • WILSON, S.J. (1983). Safe disposal of some commonly used injectable antineoplastic druga. Journal of clinical and hospital pharmacy, 8:295-299.

  34. Substâncias Mutagênicas, Carcinogênicas ou Teratogênicas • Resíduos devem ser separados de quaisquer outros • Etiqueta de identificação deve conter informações precisas sobre as propriedades do resíduo. Exemplo: CUIDADO: CONTÉM SUBSTÂNCIAS POTENCIALMENTE MUTAGÊNICAS • Não acumular, tratar assim que os resíduos forem gerados. Existem várias monografias sobre como destruí-los. http://physchem.ox.ac.uk/MSDS/carcinogens.html

  35. Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.

  36. Resíduos Desinfestantes

  37. Reagentes para Laboratórios Recipientes e materiais contaminados por reagentes de Laboratórios

  38. Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores e Fixadores).

  39. Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.

  40. Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10 004 da ABNT ( tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos)

  41. Glutaraldeído • Substância biodegradável • Cuidados especiais no uso (vapores) • Neutralização com bissulfito de sódio ou fosfato dibásico de amônia. • Descarte de acordo com as autoridades locais.

  42. Fenol e Formol • Processos oxidativos avançados  uso de destruição com Fe(III)/peróxido de hidrogênio (Fenton) ou destruição fotocatalítica com TiO2 • Incineração

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