E N D
1. 1 SUS
Sistema
Único
Saúde
2. 2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
3. 3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Artigo 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
4. 4 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Sistema – é formado por várias instituições dos três níveis de governo (União, estados e municípios) e pelo setor privado e contratado e conveniado, como se fosse um mesmo corpo.
Único – Tem a mesma doutrina, a mesma filosofia de atuação em todo território nacional e, é organizado de acordo com a mesma sistemática.
Saúde – 1º – Ausência de Doença.
2º – Bem estar Físico, Mental, Social e Econômico.
3º – Exercício pleno da Cidadania com Felicidade
5. 5 SUS - PRINCÍPIOS ÉTICOS:
UNIVERSALIDADE
INTEGRALIDADE
EQUIDADE
ORGANIZATIVOS
HIERARQUIZAÇÃO/REGIONALIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
6. SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEAVANÇOS COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL
7. 7
8. 8 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CONSTRUÇÃO PROCESSUAL 1953 – MINISTÉRIO DA SAÚDE
1963 - 3ª conferencia Nacional de Saúde
1974 – PIASS (Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento)
1978 – Conferência de Alma-Ata (Prioriza a Atenção Básica)
1980 – CONASP (Conselho Nacional de Saúde e Previdência)
1982 – AIS (Ações Integradas de Saúde)
1986 – 8ª Conferência Nacional de Saúde
1987 – SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde)
1987 - INAMPS – Atendimento Universal (Pt. Hésio Cordeiros)
1988 – CONASEMS (Oficialização da Representação Nacional dos SMS)
1988 – Constituição Federal / SUS
1990 – LOS (Leis Orgânicas da Saúde – 8.080 / 8.142)
1991 – NOB-SUS 91 (Norma Operacional Básica do SUS)
9. 9 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE CONSTRUÇÃO PROCESSUAL
1992 – CIT / CIBs (Instâncias Privilegiadas de Pactuações Operacionais)
1993 – NOB-SUS 931993 – Lei 8.689 - Extingue o INAMPS e cria o SNA (Sist. Nac. de Auditoria)1994 – Dec. 1.232/94 - Transferência de Recursos Fundo a Fundo 1995 – Dec. 1.651/95 – Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria -SNA1996 – NOB-SUS 961998 – Transferência Per-Capita (PAB – Piso da Atenção Básica).2000 – EC 29 (Emenda Constitucional 29)2002 – NOAS-SUS 02 2003 – Resolução 322 – CNS (Conselho Nacional de Saúde)2005 – Pt. GM-MS 2.023 – Altera a NOAS e Extingue a Habilitação em GPAB Regulamentação da EC 29 (Relatório Aprovado nas Comissões da Câmara Federal: Seguridade Social e Família / Tributação e Finanças / Constituição e Justiça).
2006 – PACTO PELA SAÚDE
10. 10 NORMAS
11. 11 NORMAS
12. PACTO PELA SAÚDE 2006
15.
16.
17. Conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos e metas, derivados da análise da situação de saúde da população e das prioridades definidas pelos três gestores.
18. AGENDA COMUM EM NÍVEL NACIONALCOM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE
22. 1) IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
mostrar a saúde como direito de cidadania;
regulamentação da EC 29;
incremento de recursos orçamentários.
2) DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS.
27. 27 OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO