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SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GARANTINDO SAÚDE PARA TODOS. Sistema Público de Saúde Brasileiro - SUS. Fundamentos Jurídicos e Normativos: Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica da Saúde nº 08080/90 e a Lei nº 8.142/90 Normas Operacionais Básicas NOB/1991/92/93;
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SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE GARANTINDO SAÚDE PARA TODOS
Sistema Público de Saúde Brasileiro - SUS Fundamentos Jurídicos e Normativos: • Constituição Federal de 1988 • Lei Orgânica da Saúde nº 08080/90 e a Lei nº 8.142/90 • Normas Operacionais Básicas NOB/1991/92/93; • Normas Operacionais da Assistência à Saúde/NOAS/01 e 02; • Emenda Constitucional nº 29/2000 • Pacto de Gestão fev. de 2006
Sistema Público de Saúde Brasileiro - SUS Princípios • A Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado; • Descentralização com comando único em cada esfera de governo: municipal, estadual e federal; • A Organização dos Serviços pautada na universalização do atendimento, na eqüidade e hierarquização dos Serviços e na integralidade da Assistência; • A Participação da População no Controle Social do Sistema.
Sistema Público de Saúde Brasileiro Competências no SUS • Gestor Federal: Formular, Normatizar e Avaliar a implementação da Política Nacional de Saúde e cooperar técnica e financeiramente com todos estados e municípios; • Gestor Estadual: Formular, Coordenar e Avaliar a execução da Política Estadual de Saúde e cooperar técnica e financeiramente com todos municípios; • Gestor Municipal: Formular, Avaliar e Executar a Política Municipal de Saúde.
Sistema Público de Saúde Brasileiro - SUS A Vinculação Constitucional de Recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde EC nº 29/2000. Objetivos • Comprometer as três esferas de governo com o financiamento da saúde. • Estabelecer fontesestáveis de financiamento, prevenindo crises ou situações de insolvência. • Propiciar o planejamento necessário à sustentabilidade do SUS. • Estados: 12% da receita de impostos estaduais; • Municípios: 15% da receita de impostos municipais; • União: montante aplicado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB.
O QUE MUDA COM O PACTO DE GESTÃO? NÚCELO ESTADUAL DO MS/BA
Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS • Pacto pela Vida • Pacto em Defesa do SUS • Pacto de Gestão
Unidade Federativa • Autonomia – Pactuação • Processo de construção das normas/processo do pacto • Considerar a diversidade como constitutiva do processo de pactuação e não a exceção para modelos pré-definidos
Unidade Federativa • Sistemas isolados Solidariedade • Definição das responsabilidades sanitárias constituindo espaços de co-gestão e resgatando o apoio entre os entes num processo compartilhado
Responsabilidade Sanitária • Definição das responsabilidades por eixos • Maior transparência para o controle social • Todos são gestores plenos na sua responsabilidade • Superação das habilitações em formas de gestão
Responsabilidade Sanitária • Termo de Compromisso de Gestão • Definição de responsabilidades de cada esfera • É a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do SUS • Relações de apoio e co-responsabilização
Termos de Compromisso de Gestão TCG FEDERAL TCG MUNICIPAL TCG ESTADUAL TCG DO DF • Contêm: • as responsabilidades sanitárias do gestor • os objetivos e metas do Pacto pela Vida • os indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos;
Diretrizes para os Processos de Gestão • Descentralização • Regionalização • Financiamento • Planejamento • Programação • Regulação • Participação e Controle Social • Gestão do Trabalho • Educação em Saúde
Financiamento federal • Transferência do recurso federal de custeio - Aglutinação – mais de cem “caixinhas”para 5 blocos • Atenção Básica • Média e Alta Complexidade da Assistência • Assistência Farmacêutica • Vigilância em Saúde • Gestão
Ser pensante, sentinte e solidário com outros seres diversos e conscientes de sua humana, invencível condição….. (Drumond) OBRIGADA A TODOS!
Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual do MS/BA • Chefia - Déborah Dourado Lopes • Telefones: (71) 3266- 5857; • Fonefax: (71) 3266-4325 • e-mail: deborah.lopes@saude.gov.br • Endereço: Rua do Tesouro n° 21/ 23; Bairro Ajuda - Centro; CEP: 40020-050 Salvador-BA