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Custo Efetivo Total (CET) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Edélnio Cardoso Chefe de Divisão Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor). Brasília, 20.10.2010. O Banco Central do Brasil. Missão Institucional
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Custo Efetivo Total (CET) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Edélnio Cardoso Chefe de Divisão Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) Brasília, 20.10.2010
O Banco Central do Brasil Missão Institucional Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente
Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao cliente escolher a IF que melhor atenda suas conveniências
Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência • Resolução 2.835/2001 (portabilidade do cadastro): obrigatoriedade do fornecimento a terceiros, pelas IF, quando formalmente autorizados por seus clientes, das informações cadastrais a ele referentes;
Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência • Resolução 3.401/2006 (portabilidade do crédito):permite a transferência do saldo devedor de um contrato de crédito ou de arrendamento mercantil de uma IF ou sociedade de arrendamento mercantil para outra instituição da espécie, por vontade do devedor e sem ônus para ele;
Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência • Resolução 3.402/2006 (portabilidade do salário):os salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, depositados na IF escolhida pelo empregador, podem ser direcionados para outra IF escolhida pelo empregado, sem custos;
Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência • Resolução 3.516/2007: veda a cobrança de TLA nos novos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e institui sistemática de cálculo do VP dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada desses contratos - pessoas físicas e micro empresas e empresas de pequeno porte;
Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência • Resolução 3.517/2007: Custo Efetivo Total (CET) taxa que incorpora todos os custos da operação: juros, tarifas, IOF, seguros, etc. • Alterada pela Resolução 3.909/2010: extensão do CET às microempresas e empresas de pequeno porte • Resolução 3.518 e Circular 3.371/2007 - cobrança de tarifas pela prestação de serviços
Ouvidoria – obrigatoriedade de constituição de estruturaorganizacional de 2a instânciaparaatendimento das demandas dos clientespessoasfísicasoupessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria Resolução 3.477/2007 – Ouvidoria IFs substituídapelaResolução 3.849/2010 Circular 3.359/2007 – Ouvidoria consórcio substituída pela Circular 3.403/2010 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência
CET (Custo Efetivo Total) devem ser informados, pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, com pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte; é uma taxa que sintetiza todos os custos da operação, considerando os fluxos referentes a todas as liberações e pagamentos previstos, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente; obrigatório o fornecimento da planilha demonstrativa do cálculo, devendo a instituição assegurar-se de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET e que a taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo. Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência
Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao cliente escolher a IF que melhor atenda suas conveniências
CET (Custo Efetivo Total) no caso de operações de adiantamento a depositantes, de desconto, de cheque especial e de crédito rotativo, devem ser considerados os seguintes parâmetros: I - o prazo de trinta dias; II - o valor do limite de crédito pactuado a norma não se aplica a operações de crédito rural e de repasses de recursos externos. Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência
CET (Custo Efetivo Total) expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com a fórmula constante do anexo à Resolução 3.517/2007 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência
CET (Custo Efetivo Total) exemplo constante na página do BC na internet em “Perguntas do Cidadão”: http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/custo.asp?idpai= aumento da transparência e fomento à concorrência entre as IFs prazo para entrada em vigor da norma: 02.05.2011 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência
Obrigado Banco Central do Brasil Departamento de Normas do Sistema Financeiro denor@bcb.gov.br • Obrigado • Banco Central do Brasil • Departamento de Normas do Sistema Financeiro - Denor • denor@bcb.gov.br