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Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos. LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos. Legislação Sanitária.
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Implantação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos
LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos Legislação Sanitária • O Brasil não dispõe atualmente de legislação específica para o gerenciamento de resíduos com a abrangência e alinhamento ao novo marco regulatório trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos; • O assunto está atualmente abordado de forma fragmentada em normas distintas, para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica: • Portaria 802/1998, que instituiu o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos; a • RDC nº 306/2004 da ANVISA e Resolução nº 358/2005 do CONAMA, que regulamentam o gerenciamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde; • RDC nº 17/2010 da ANVISA, que trata das Boas Práticas de Fabricação de medicamentos; • As normas atuais não tratam da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeiafarmacêutica e não abordam os resíduos de medicamentos domiciliares;
LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos Legislação Sanitária • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº.44/2009 • Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias. • Art. 93. Fica permitido às farmácias e drogarias participar de programa de coleta • de medicamentos a serem descartados pela comunidade, com vistas a • preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando • os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas • e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente. • Parágrafo único. As condições técnicas e operacionais para coleta de medicamentos • descartados devem atender ao disposto na legislação vigente.
DESCARTE DE MEDICAMENTOS: RISCOS RELACIONADOS? • A agressão ao meio ambiente, contaminação da água, do solo e de animais. • Riscos à saúde de públicos vulneráveis que possam reutilizá-los (crianças, pessoas carentes, idosos etc.) • O consumo indevido de medicamentos descartados indevidamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas. • INTOXICAÇÃO: SINITOX (Brasil, desde 1996, medicamento ocupa o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações . Dados mais recentes apontam que são a segunda causa de óbito decorrentes de intoxicação em seres humanos.
LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS Há “uso racional de medicamentos”, de acordo com a OMS, quando “pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (OMS, Conferência Mundial sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985) Não geração / Redução de Resíduos de Medicamentos
LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS Responsabilidade compartilhada, sustentabilidade e uso racional de medicamentos POR QUE SOBRAM MEDICAMENTOS? • Práticas de prescrição e dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; • Apresentações disponíveis no mercado não condizentes com a duração do tratamento; • Não implantação do fracionamento de medicamentos; • Interrupção ou mudança de tratamento; • Distribuição aleatória de amostras-grátis; • Gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas empresas e estabelecimentos de saúde; • Carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde etc. USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
LEI 12.305 DE 02/08/2010 E DECRETO 7404/2012 A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares REÚNE: Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações VISANDO
HIERARQUIA DAS AÇÕES NO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ART. 9º) DESCARTE ZERO D e s t i n a ç ã o F i n a l Prazo: Ago/2014
UMA MUDANÇA CULTURAL E ABRANGENTE PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO PAÍS
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes CADEIAS DE PRODUTOS COM OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAR A LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33) Pilhas e baterias Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens Pneus
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OUTROS PRODUTOS QUE PODEM SER SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA (LEI 12.305 - ART. 33) Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (...) § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Criação de Grupos de Trabalho Temáticos – GTT 1 –Resíduos deMedicamentos - Coordenação: Anvisa 2 –Embalagens em Geral – Coordenação: MMA 3 –Óleo Lubrificante, seus Resíduos e Embalagens – Coordenação: MAPA 4 –Lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista – Coordenação: MMA 5 –Eletroeletrônico - Coordenação: MDIC
ENTIDADES REPRESENTADAS NO GTT DE MEDICAMENTOS NACIONAL • SETOR FARMACÊUTICO (Indústria, Atacado, Varejo) • GOVERNO FEDERAL (Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Saúde e Saneamento) • GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (FNP, CONASS, CONASEMS, Outras) • ENTIDADES DE CLASSE ( CFF, FENAFAR, CFQ, CFM, Outras) • DEFESA DO CONSUMIDOR • TRATAMENTO DE RESÍDUOS • LIMPEZA PÚBLICA • TRANSPORTE, LOGÍSTICA E OUTRAS • O GTT de Medicamentos é composto por 46 entidades
OBJETIVOS DO GTT DE MEDICAMENTOS - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA – DEZ/2012 COLETA DE DADOS E ANÁLISE DA MODELAGEM DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES REGIONAIS DO PAÍS - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O ACORDO SETORIAL - MAR/2013
Revista Dinheiro – SP Sustentabilidade - 09/03/2011 Programa Descarte Consciente - Droga Raia Programa Descarte Correto de Medicamentos - Eurofarma e Pão de Açúcar Pontos de coleta: rede de supermercados
Produtos do GTT Medicamentos Programa Papa Pílula – SESI/SC: Programa Destino Certo – Panvel Rede de Drogarias da Região Sul em parceria com a UFRGS e a PUC. Link:http://aherboristafarmaciademanipulacao.blogspot.com.br/2011/05/sustentabilidade-herborista.html
Programa Cata Remédio - Rede Drogaria São Paulo Farmácia de manipulação A Herborista Centro – Guarulhos/SP Link:http://aherboristafarmaciademanipulacao.blogspot.com.br/2011/05/sustentabilidade-herborista.html Link:http://meioambienteemao.blogspot.com.br/2011/08/descarte-de-medicamentos-vencidos.html
Produtos do GTT Medicamentos Farmácia de manipulação A Fórmula – Maceió/AL Campanha Ecophloranceae Londrina e Maringá/PR e Cuiabá/MT Link: http://www.phloraceae.com.br/saude-e-cuidados/sustentabilidade-ambiental-descarte-remedios Link: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2011/08/11/farmacia-lanca-campanha-para-descarte- correto-de-medicamentos-vencidos-ou-em-desuso
Unimed - Videira/SP Municípios da área de abrangência da Unimed Nordeste/RS Link:http://www.fornecedorconsciente.com.br/inicial.php?imgm=pr&case=22&idnot=170
Drogarias UNIFAR – Belo Horizonte/MG Rede Cooperfarma recolhe 1 tonelada de medicamentos vencidos Municípios da Região Oeste e Sudoeste Paranaense Link: http://www.minasmarca.com/web/index.php/2011/10/unifar-idealiza-projeto- para-descarte-de-medicamentos-vencidos/
Campanha de doação de medicamentos vencidos – Brotas/SP Campanha realizada pela Unimed Alto Uruguai/RS INCORRETO INCORRETO Link:http://www.unimed.com.br/pct/index.jsp?cd_canal=53246&cd_secao=53228&cd_materia=309143 Link:http://aconteceuvirounoticia1.blogspot.com.br/2009/11/brotas-medicamentos-vencidos-terao.html
Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias Diretoria de Regulação Sanitária nureg@anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 0800 642 9782 OBRIGADO!