E N D
1. HIERARQUIA DAS NORMAS COMPETÊNCIA CONCORRENTE
2. Introdução CONCEITOS FUNDAMENTAIS
1.1 Estado e ordenamento jurídico
1.2 Federação brasileira
- União
- Estado-membro
- Município
3. PODER POLÍTICO Centralização
descentralização
4. FEDERALISMO BRASILEIRO (Cooperativo) Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (art. 23, p. único, EC 53/2006)
5. Federalismo Assimétrico e de equilíbrio Sudeste: 54% PIB
Nordeste: 13,5% PIB
Sudeste: 41% população
Nordeste: 23% população
Sudeste: 11% território
Nordeste: 18% território
6. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS Conceito
faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções. (José Afonso da Silva)
7. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE União: geral
Estados-membros: regional
Municípios: local
Distrito Federal: regional + local
8. Reserva de competência União: poderes enumerados
(CF, arts. 21 e 22)
Estados: poderes remanescentes (CF, art. 25, § 1º)
Município: poderes enumerados
(CF, art. 30)
Distrito Federal=estados+municípios
(CF, art. 32, § 1º)
9. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS Competência da União/administrativa (art. 21)
Competência dos Estados (art. 25, § 1º)
Competência dos Municípios (art. 30)
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
Competência comum da União, Estados, DF e Municípios (art. 23)
Competência concorrente legislativa da União, Estado e DF (art. 24)
10. REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS HORIZONTAL
VERTICAL (não cumulativa, suplementar, art. 24, §§ 1º a 4º)
11. AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS Auto-organização (LOM)
Autogoverno (eleição)
Auto-administração (prestar serviços públicos)
12. COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS (art. 30) Elaborar a própria lei orgânica (art. 29)
Legislar sobre assuntos de interesse local (I)
Competência legislativa suplementar (II)
Instituir e arrecadar tributos municipais(III)
Criar, organizar e suprimir distritos (IV)
Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (V)
13. COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS (art. 30) Educação infantil e fundamental (VI e art. 211, § 2º)
Saúde (VII)
Espaço urbano (VIII)
Patrimônio histórico-cultural (IX)
Guardas municipais (art. 144, § 8º)
Servidores públicos (art. 37 e 39)
Leis orçamentárias (art. 167 e 169)
Tributação (art. 156)
Política urbana - plano diretor (art. 182)
14. COMPETÊNCIA COMUM/administrativa (União, Estados, DF e Municípios; art. 23, CF) I - guarda das leis e do patrimônio público
II – saúde e portadores de deficiência
III – proteção aos bens artísticos, culturais e ambientais
IV – evitar a destruição das obras de valor histórico e artístico
V – acesso à cultura, à educação e à ciência
VI – proteção do meio ambiente e combate à poluição
15. Competência Comum/administrativa VII – preservar as florestas, fauna e flora
VIII – fomentar a produção agropecuária e abastecimento
IX – promover moradia e saneamento básico
X – combater pobreza e a integração social
XI – recursos hídricos e minerais
XII – educação para o trânsito
16. HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS Processo legislativo (art. 59)
Emenda à Constituição
Lei complementar
Lei ordinária
Lei delegada
Medida provisória
Decreto legislativo
Resolução
17. NORMAS Hierarquia – âmbito de aplicação
Normas gerais
Reprodução
Matéria de lei complementar
18. DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO Direito Objetivo: complexo de normas impostas às pessoas; caráter universal; regula relações (ius est norma agendi)
Direito Subjetivo: faculdade de a pessoa postular o seu direito, visando à realização dos seus direitos (ius est facultas agendi)
Direito é dever-ser (prescritivo de condutas)
19. SISTEMAS JURÍDICOS a) romano-germânico (impera a lei)
b) commom law (valem as decisões judiciais a respeito de casos concretos; judge made law)
20. FONTES DO DIREITO Estado
Constituição, leis, decretos, atos do Poder Executivo, contratos, convenções acordos coletivos
Usos e Costumes
Doutrina e Jurisprudência
21. RAMOS DO DIREITO Natural e Positivo
Positivo: Internacional (público e privado Nacional (público e privado)
Nacional Público: Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual, Seguridade Social, Ambiental
Nacional Privado: Civil, Comercial e Trabalhista.
22. ESTADO CONCEITO (sociedade política e juridicamente organizada)
ORIGEM e FORMAÇÃO (estado-nação)
ELEMENTOS
Povo
Território
governo
23. Formas de Estado Unitário
Composto
Federado
24. Formas de Governo Monarquia
República
25. Sistema de Governo Parlamentar
Presidencial
26. Regime Político Democrático
Autocrático, ditatorial, despótico, tirânico
27. Sistemas Eleitorais Proporcional
Distrital
Misto
28. Estado Social de Direito e Estado democrático de Direito Supremacia da Constituição
Separação dos poderes
Superioridade da lei
Garantia dos direitos individuais
29. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO Poderes da União
Legislativo
Executivo
Judiciário
Organização político-administrativa
União
Estados
Municípios
Distrito Federal
Territórios
Repartição de competências
30. Competência Legislativa Nacional
Federal
Estadual
Municipal
Concorrente, exclusiva, privativa
31. Preâmbulo da Carta de 1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
32. Princípios Fundamentais Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
33. Objetivos Fundamentais Construir uma sociedade justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais
Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
34. Administração Pública brasileira (Princípios) Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Igualdade
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade
Continuidade
Hierarquia
35. Administração Pública brasileira (Princípios) Especialidade
Motivação
Razoabilidade e proporcionalidade
Presunção de legitimidade
Tutela
Autotutela
Boa-fé
Enriquecimento sem causa
Ampla defesa e contraditório
Segurança jurídica
36. CONSTITUIÇÃO E CONSTITUCIONALISMO Universalização dos direitos individuais
Divisão dos poderes
Princípio da soberania nacional
Princípio da igualdade
37. Princípios Constitucionais Supremacia
Unidade
Máxima efetividade
Interpretação conforme
Proporcionalidade (razoabilidade)
38. DIREITO CONSTITUCIONAL É o ramo do direito público interno que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado (José Afonso da Silva)
39. D. Constitucional Geral
Positivo
Comparado
40. D. Constitucional (concepções) Sociológica
Política
Jurídica
41. D. Constitucional (classificação) Quanto ao conteúdo
Material
Formal
42. D. Constitucional (classificação) Quanto à forma
- escrita (ou dogmática)
- costumeira (ou histórica ou não escrita)
43. D. Constitucional (classificação) Quanto à origem
- populares ou democráticas
- outorgadas
44. D. Constitucional (classificação) Quanto à mutabilidade
Rígida
Flexível
Semi-rígida
45. Poder Constituinte Originário (ilimitado, autônomo e incondicionado, natureza política)
Derivado (reformador ou secundário)
Decorrente (outorgado aos Estados-membros)
46. Limitações ao Poder de Reformar Temporais
Circunstanciais
Processuais ou formais
materiais
47. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais Eficácia Plena
Eficácia contida (restringível)
Eficácia limitada (complementável)
Princípio constitutivo
Princípio programático
Recepção
Repristinação
(mandado de injunção)
48. Controle de constitucionalidade Concentrado (Adin – art. 103, omissão; ADC; Lei 9.868/99),
Difuso
ADPF (art. 102, § 1º; Lei 9.882/99)
49. Direitos e garantias fundamentais Direitos e deveres individuais
Direitos sociais
Direitos políticos
50. Características dos direitos fundamentais a) historicidade
b) inalienabilidade
c) imprescritibilidade
d) irrenunciabilidade
51. Classificação (com base no conteúdo) a) direitos individuais (homem-indivíduo); liberdades civis; incluem pessoas jurídicas; estrangeiros
b) direitos coletivos (homem-membro); liberdade de expressão coletiva
c) direitos sociais (homem-social); relações sociais e culturais (econômicos?)
d) direitos à nacionalidade (homem-nacional)
e) direitos políticos (homem-cidadão); direitos de participação política; liberdades políticas
52. Direitos da pessoa jurídica isonomia; legalidade; direito de resposta; direito de propriedade; sigilo de correspondência e das comunicações em geral, inviolabilidade do domicílio; garantia do direito adquirido, ato jurídico perfeito e à coisa julgada, proteção jurisdicional, impetrar mandado de segurança; propriedade das marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos – logotipos, fantasias
53. Direitos e Garantias dos Direitos (distinção) Direitos (meramente declaratórios; instituem direitos)
Garantias (assecuratórias em defesa do direito; limitam o poder; abusos)
54. Direitos individuais a) expressos
b) implícitos
c) decorrentes do regime e de tratados internacionais
55. Principais idéias a) vida (pena de morte, aborto, eutanásia)
b) intimidade
c) igualdade
d) liberdade
e) propriedade
56. DIREITO À VIDA Direito à existência
Integridade física
tortura ou tratamento desumano (III)
integridade física dos presos (XLIX)
Integridade moral
ü dano material, moral ou à imagem
ü intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas
ü dos presos (XLIX)
57. DIREITO À PRIVACIDADE a) intimidade
b) vida privada
c) honra e imagem
58. DIREITO À IGUALDADE a) de homens e mulheres (3º, IV, 7º, XXX, 226, § 5º)
b) jurisdicional (5º, XXXVII)
c) perante a tributação (145, § 1º)
d) perante a lei penal
e) “sem distinção de qualquer natureza” (7º, XXX, XXXI)
f) “sem distinção de sexo e de orientação sexual”
g) “sem distinção de origem, cor e raça”
h) “sem distinção de idade”
i) “sem distinção de trabalho”
j) “sem distinção de credo religioso” (art. 5º, VI)
k) “sem distinção de convicções filosóficas ou políticas”
59. DIREITO À LIBERDADE a) da pessoa física (locomoção, circulação)
b) de pensamento (opinião, religião, informação, artística, comunicação do conhecimento); comunicação: IV, V, IX, XII e XIV.
c) de expressão coletiva (reunião, associação)
d) de ação profissional
e) de conteúdo econômico social (iniciativa, comércio, ensino, trabalho)
60. Garantias constitucionais a) princípio da legalidade
b) princípio da proteção judiciária
c) estabilidade dos direitos subjetivos adquiridos, perfeitos e julgados
d) direito à segurança
e) remédios sociais
61. Ações Constitucionais ü Habeas corpus
ü Mandado de segurança
ü Mandado de segurança coletivo
ü Ação popular
ü Ação civil pública
ü Mandado de injunção
ü Habeas data