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APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes. Encontro “Balanço de três anos de aplicação do novo regime de avaliação do impacte ambiental”. “Adequação da informação nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e suas implicações no processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)”.
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APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes Encontro “Balanço de três anos de aplicação do novo regime de avaliação do impacte ambiental” “Adequação da informação nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e suas implicações no processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)” Alberto Marcolino – Instituto do Ambiente
“Adequação da informação nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e suas implicações no processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)” 1. Introdução 2. Enquadramento Legal 3. Os pilares da avaliação técnica do procedimento de AIA 3.1 Definição do âmbito 3.2 Resultados da avaliação efectuada pelo IA 3.3 Apreciação técnica do EIA 3.3.1 Projectos de parques eólicos 3.3.2 Projectos de infra-estruturas rodoviárias 3.4 Medidas de minimização 3.5 Pós-avaliação 4. Conclusão
1. Introdução AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA) Instrumento preventivo de decisão que melhor serve os objectivos das políticas públicas na área do ambiente e do desenvolvimento sustentável • Integra de um conjunto de elementos ambientais, sociais e de saúde pública • Avaliação ambiental de projectos • Avaliação ambiental de tecnologias e promove à aplicação de MTDs • Assegura a biodiversidade • Desenvolve sistemas de gestão ambiental e auditorias • Aplica-se à avaliação estratégica de planos e programas • Promove o direito à informação e à participação • Valoriza o património cultural
AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA) A eficácia de utilização deste instrumento de apoio à legislação depende fundamentalmente da qualidade dos EIA e, neste contexto, da adequação da informação que serve de base, através da situação de referência, à identificação de impactes positivos ou negativos
2. Enquadramento Legal ENQUADRAMENTO LEGAL Antecedentes • DL n.º 186/90, de 6 de Junho • Directiva 85/337/CEE • Directiva 97/11/CE • Convenção da UNECE relativa à avaliação de impacte ambiental num contexto transnacional
2. Enquadramento Legal ENQUADRAMENTO LEGAL Novo Regime Jurídico de AIA DL n.º 69/2000, de 3 de Maio • Institui como novidades: • Autoridades de AIA • Definição do Âmbito • Pós-Avaliação • Conselho Consultivo • Carácter vinculativo da DIA
2. Enquadramento Legal Novo Regime Jurídico de AIA DL n.º 69/2000, de 3 de Maio Campo de Aplicação • Lista positiva dos sectores de actividades e indicação do projectos e respectivos limiares: • Lista I – carácter obrigatório • Lista II – carácter obrigatório a nível nacional com distinção entre projectos, incluindo um caso geral e projectos localizados em áreas sensíveis
2. Enquadramento Legal Estatísticas – Processos de AIA que deram entrada no IA em 2002, por região
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.1 Definição do Âmbito PILARES DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PROCEDIMENTO DE AIA DEFINIÇÃO DO ÂMBITO
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.2 Resultados da avaliação efectuada pelo IA RESULTADOS DA AVALIAÇÃO EFECTUADA PELO IA
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.3 Apreciação técnica do EIA APRECIAÇÃO TÉCNICA DO EIA • Fase de Declaração de Conformidade • DL n.º 69/2000, de 3 de Maio • “A CA deve, no prazo de 20 dias a contar da sua recepção, pronunciar-se sobre a conformidade do EIA com o disposto no artigo 12º ou, quando tenha havido definição do âmbito do EIA, com a respectiva deliberação” • Não distinção em termos de conteúdo dos projectos do anexo I e do anexo II • Não distinção da complexidade e dimensão dos projectos • Suspensão dos prazos para elementos adicionais e aditamento
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.3 Apreciação técnica do EIA • Constrangimentos da Fase de Declaração de Conformidade • Prazos • Recursos humanos • Modo de organização das CA • Consulta Pública
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.3 Apreciação técnica do EIA Fase de Declaração de Conformidade Aumento do grau de exigência da informação e da qualidade do EIA • Alargamento do âmbito de competência das CA ao património cultural • Inclusão de novos sítios na 2ª Lista Nacional de Sítios para a Rede Natura 2000
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.3 Apreciação técnica do EIA 3.3.1 Projectos de Parques eólicos PROJECTOS DE PARQUES EÓLICOS Principais Componentes • Aerogeradores • Subestação e edifício de comando • Acessos e vala de cabos • Estaleiro • Ponto de interligação • Corredor da linha
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.3 Apreciação técnica do EIA 3.3.1 Projectos de Parques eólicos PROJECTOS DE PARQUES EÓLICOS • Localização • Processo de licenciamento da DGE • Optimização do potencial eólico • Ponto de interligação • Procedimento de AIA A maioria dos parques eólicos situam-se em áreas protegidas, da lista nacional de sítios e ZPE, com enquadramento legal no DL n.º 140/99
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.3 Apreciação técnica do EIA 3.3.1 Projectos de Parques eólicos PROJECTOS DE PARQUES EÓLICOS Questões essenciais • Situação de referência dos sistemas ecológicos – identificação dos habitats e de espécies prioritárias e/ou ameaçadas • Necessidade de trabalho de campo para caracterização da fauna e flora • Paisagem – perfis visuais e simulações visuais do parque eólico • Património arqueológico – prospecção sistemática • Planta de condicionantes para a área do parque eólico • Linha de interligação – caracterização genérica do potencial corredor e avaliação, com maior pormenor, quando em áreas sensíveis
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.3 Apreciação técnica do EIA 3.3.2 Projectos de infra-estruturas rodoviárias PROJECTOS DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS Questões prioritárias • Recursos hídricos • Socio-economia • Sistemas ecológicos em áreas sensíveis
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.4 Medidas de minimização MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO A não adequação da informação tem implicações óbvias na identificação das medidas de minimização • Medidas muito genéricas e não adaptadas ao local • Medidas exaustivas, algumas sem exequibilidade prática
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.5 Pós-avaliação PÓS - AVALIAÇÃO
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.4 Pós-avaliação PÓS - AVALIAÇÃO Objectivos • Avaliação da conformidade do projecto de execução com a DIA • Determinação da eficácia das medidas previstas • Análise da eficácia do procedimento de AIA
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 3.4 Pós-avaliação PÓS - AVALIAÇÃO Artigo 28º Estabelece as condições para a conformidade do projecto de execução com a DIA, quando a avaliação é efectuada em fase de estudo prévio • RECAPE - Anexo III da Portaria 330/2001 • Projecto de execução
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 4. Conclusão CONCLUSÃO O novo regime jurídico de AIA • Resultado bastante positivo, uma vez que o mercado tem respondido dentro dos limites razoáveis da informação disponível e complementado com trabalho de campo • Melhoria significativa da qualidade geral dos EIA em áreas especializadas • Incremento das Definições do Âmbito
3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA 4. Conclusão CONCLUSÃO O novo regime jurídico de AIA • Necessidade de estudos para investigar as causas e o evoluir da qualidade dos EIA • Reflexão sobre a forma de organização de modo a desenvolver mecanismos de REVISÃO prévia aos procedimentos de AIA, designadamente para projectos de grande complexidade e dimensão