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Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul. Secretaria Municipal de Saúde Setor de Vigilância Sanitária Palestra de orientação para comércio varejista de alimentos. Vigilância Sanitária. Definição:
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Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Secretaria Municipal de Saúde Setor de Vigilância Sanitária Palestra de orientação para comércio varejista de alimentos
Vigilância Sanitária • Definição: • “É um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde” (Lei Orgânica da Saúde 8080 de 19/09/1990, art 6º inciso I).
Vigilância Sanitária • Campo de Atuação: • Ações de controle de qualidade dos produtos, desde a produção até o consumo: alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, limpeza, águas, dentre outras. • Ações de controle de qualidade dos serviços de saúde: médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos, radiações, farmacêuticos, dentre outros; • Ações de controle sobre o meio ambiente, quando implica risco à saúde.
Vigilância Sanitária • Papel da VISA: • EDUCATIVO – ações educativas junto aos profissionais de VISA, usuários de serviços, consumidores, proprietários e responsáveis por estabelecimentos e serviços, e o público em geral. • NORMATIVO – ações pautadas na legislação sanitária para a garantia da qualidade de serviços e produtos que são oferecidos à população.
Vigilância Sanitária • Papel da VISA: • FISCALIZADOR – verificar se os estabelecimentos que produzem, comercializam e prestam serviços de interessa à saúde da população, estão funcionando conforme as leis sanitárias específicas; • PUNITIVO – ação coercitiva, quando os estabelecimentos e serviços não obedecem à legislação sanitária, na garantia da saúde da população. Lei (6437/77).
Vigilância Sanitária • PUNIÇÕES: • Advertência; • Multa; • Apreensão de produto; • Inutilização de produto; • Interdição de produto; • Suspensão de venda e/ou fabricação de produto; • Cancelamento de registro de produto;
Vigilância Sanitária • PUNIÇÕES: • Interdição parcial ou total do estabelecimento; • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; • Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Vigilância Sanitária LICENÇA SANITÁRIA Documento expedido pela Vigilância Sanitária a todos os estabelecimentos que estão dentro dos padrões sanitários, em condições de prestar serviços à população, sem colocar em risco a saúde do consumidor.
Vigilância Sanitária LICENÇA SANITÁRIA • Área de Alimentos: Açougue, feira, mercados, supermercados, vendedores ambulantes, mercearias,panificadoras, lanchonetes, restaurantes, bares, pizzarias.
Vigilância Sanitária Roteiro de inspeção – Comércio Varejista de alimentos • BASE LEGAL: • Código de Saúde do Paraná– Lei 13.331/01 – Decreto 5711/02; • Resolução RDC nº 216/04
Vigilância Sanitária • Área Externa: • Livre de objetos em desuso; • Ausência de animais , insetos e vetores; • Pisos, paredes: revestimento liso, impermeável e lavável – adequado estado de conservação.
Vigilância Sanitária • Área Externa: • Resíduos: recipiente de coleta de lixo, com ponto de água para higienização, protegido de vetores, não causa incômodo.
Vigilância Sanitária • Instalações / Edificações: • Piso, parede, teto de material liso, impermeável, resistente, lavável - Em condições adequadas; • Iluminação adequada; • Instalações elétricas protegidas, permitindo higienização; • Ventilação adequada. Telas.
Vigilância Sanitária • Área de Recebimento: • Protegida de sol, chuva, poeira, livre de material em desuso; • Verificar a temperatura de produtos perecíveis no momento do recebimento;
Vigilância Sanitária • Área de Recebimento: • Verificar nos produtos: fabricante, nº de registro, validade (rotulagem), integridade da embalagem.
Vigilância Sanitária • Armazenamento (Estoque Seco): • Local limpo, livre de pragas; • Longe do piso (estrados), das paredes, do forro; • Embalagens íntegras; • Produtos destinados à devolução/descarte identificados e separados.
Vigilância Sanitária • Câmara produtos refrigerados/congelados • Porta da câmara vedada, com termômetro indicando a temperatura interna; • Revestida de material liso, impermeável, lavável, livre de ralos;
Vigilância Sanitária • Câmara produtos refrigerados/congelados • Embalagens íntegras, identificação visível, garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos; • Produtos destinados à devolução/descarte identificados e separados.
Vigilância Sanitária • Câmara produtos refrigerados/congelados • Presença de caixas de papelão em local segregado; • Temperatura adequada: (ou conforme indicação do fabricante) - Pescado: máx. até 2ºC - Carnes: máx. até 4ºC - Congelados: -18ºC
Vigilância Sanitária • Câmara produtos refrigerados/congelados • Controle da periodicidade e procedimento de higienização; - Planilha de controle - Método/freq. de higienização - Responsável pela operação.
Vigilância Sanitária • Câmara produtos refrigerados/congelados • Iluminação suficiente e instalações elétricas protegidas permitindo higienização. • Paletes, estrados e prateleiras de material liso, lavável e impermeável.
Vigilância Sanitária • Área de Açougue • Pia para lavagem das mãos. • Temperaturas adequadas: carne tempo máx. exposição a temp. ambiente 30 min. Se climatizado (12-16ºC) até 2 horas. • Controle da higienização antes/após o uso. • Equip. adequados, conservados.
Vigilância Sanitária • Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação • Pia para lavagem das mãos; • Manipulação sem cruzamento de atividades; • Perecíveis manipulados em temp. adequada, 30 min. temp. ambiente e até 2 h área climatizada;
Vigilância Sanitária • Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação • A cocção deve atingir no mín. 70ºC, no centro geométrico do alimento; • Alimento descongelado NÃO recongelar;
Vigilância Sanitária • Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação • Descongelamento em temperatura inferior a 5ºC, ou forno microondas para preparo imediato. • Óleo de fritura: não apresenta alteração de cor, odor ou espuma;
Vigilância Sanitária • Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação • Alimento quente: - Temp. mín. 60ºC - 6 horas - Temp. abaixo – 1 hora • Alimento frio: - Temp. máx. 10ºC - 4 horas - Temp. 10-21ºC – 2 horas
Vigilância Sanitária • Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação • Produtos preparados/fracionados e embalados devem ter informação: nome do produto, marca, quantidade, data de fracionamento e validade.
Vigilância Sanitária • Ilhas / Balcões • Produtos estocados sempre abaixo da linha de carga; • Temperatura adequada; • Termômetro no equipamento; • Não é permitido desligar o equipamento de frio.
Vigilância Sanitária • Área de exposição à venda • Produtos vencidos são diariamente retirados. • Produtos com embalagens íntegras.
Vigilância Sanitária • Manipuladores • Funcionários sem adornos, unhas curtas, limpas e sem esmalte, cabelos protegidos; • Mãos limpas, sem lesões abertas; • Uniformes fechados e limpos. • Manipulador de alimento não manipular dinheiro.
Vigilância Sanitária • Vestiário/Sanitário • Sem comunicação direta com áreas de produção/manipulação; • Piso, parede e teto de material liso, impermeável, ventilação adequada; • Pia com sabão liquido, papel toalha, lixeira com pedal e tampa; • Vestiário: 1chuveiro: 20funcionários.
Vigilância Sanitária • ÁGUA • Reservatório lavado e desinfetado, no mínimo, de 6 em 6 meses; • Gelo proveniente de água potável, quando produzido no local.
Vigilância Sanitária • Controle Integrado de Pragas e Vetores • Janelas, portas e aberturas protegidas por telas milimétricas; • Ralos sifonados, dispositivo que impeça entrada de pragas/vetores; • Desinsetização realizada por empresa credenciada na VISA.
Vigilância Sanitária • Documentação • Controle de temperatura – planilhas; • Controle de higienização – planilhas; • Comprovante de execução de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas;
Vigilância Sanitária IMPORTANTE • Expor produto vencido à venda – crime contra o consumidor. • Produto congelado não pode ser vendido como resfriado. • Descongelamento sob refrigeração.
Vigilância Sanitária IMPORTANTE • Após descongelado não recongelar. • Produto fracionado deve conter indicações de origem. • Produto embalado deve ser rotulado.
Vigilância Sanitária IMPORTANTE • Não é permitido desligar equip. de frio (ilhas/balcões). • É proibido a comercialização de medicamentos em estabelecimentos que comercializam alimentos.
Vigilância Sanitária IMPORTANTE • Lei Estadual nº 17.478/13 de 03/01/13 - Obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências.
Vigilância Sanitária Produtos de Origem Animal (Carne, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados) • Seguem normas de inspeção higiênico-sanitária e industrial. • Garantir a segurança alimentar.
Vigilância Sanitária Serviço de Inspeção • Inspeção higiênico- sanitária: avalia as condições de higiene da produção (abate e processamento da carne) e as condições de saúde dos animais de abate. • Inspeção Industrial : avalia a tecnologia de produção.
Vigilância Sanitária Produtos de Origem Animal Serviço de Inspeção Qual a importância da inspeção de produtos de origem animal?
Vigilância Sanitária Doenças transmitidas por alimentos INFECÇÃO: resulta da ingestão de alimentos contendo microrganismos vivos. - Brucellasp. – Zoonose – veículo leite e derivados; INTOXICAÇÃO: ocorre quando as toxinas pré-formadas dos agentes estão presentes no alimento ingerido. -Clostridiumbotulinum– principal veículo conservas;
Vigilância Sanitária Doenças transmitidas por alimentos PARASITÁRIA: presença do parasita ou alguma de suas fases de evolução. - Teníase – ingestão de larvas viáveis; - Cisticercose – ingestão de ovos de Taeniasp.;
Vigilância Sanitária Achados de Abate Má Sangria
Vigilância Sanitária Achados de Abate Migração larval Peritonite purulenta
Vigilância Sanitária Achados de Abate Cisticercose
Vigilância Sanitária Como identificar produtos inspecionados? • Através do carimbo de inspeção: número de registro, classificação e nível de inspeção; • Através do rótulo - produtos processados; • Através da notal fiscal emitida pelo fornecedor.
Vigilância Sanitária Níveis de Inspeção • S.I.F - Serviço de Inspeção Federal - permite a comercialização para todo território nacional e a exportação.
Vigilância Sanitária Níveis de Inspeção • S.I.E – Serviço de Inspeção Estadual – permite a comercialização dentro do estado. Paraná – denominado S.I.P
Vigilância Sanitária Níveis de Inspeção • S.I.M – Serviço de Inspeção Municipal – permite a comercialização apenas dentro do município.