140 likes | 259 Views
750.000 advogados 1.500.000 dependentes de adv. 1.240 faculdades de Direito 2.000.000 de Bel . de Direito 27 seccionais da OAB. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS 70 anos de benefícios Principais Direitos aos Advogados Auxilio Maternidade Auxilio Pecúlio Auxílio Funeral
E N D
750.000 advogados • 1.500.000 dependentes de adv. • 1.240 faculdades de Direito • 2.000.000 de Bel. de Direito • 27 seccionais da OAB
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS • 70 anos de benefícios • Principais Direitos aos Advogados • Auxilio Maternidade • Auxilio Pecúlio • Auxílio Funeral • Auxilio Emergencial • Auxilio Mensal • Farmácias do Advogado • Livrarias Jurídicas do Advogado • Clube de Serviços com mais de 7.000 estabelecimentos comerciais conveniados (Hotéis, bancos, seguradoras, montadoras, clinicas médicas, clínicas odontológicas, etc.)
Planos de Saúde – Contratos exclusivos para fornecimento de descontos especiais aos advogados – sem auto-gestão; Consultas Médicas subsidiadas – Advogado paga 50% e a Caixa dos Advogados paga 50% ; Convênio com Companhias de Seguro (Geral); Seguro de Responsabilidade Civil Profissional; Centros de Inclusão Digital dos Advogados;
A partir da Lei complementar 109/2001, foram regulamentados os Planos de Previdência Complementar Instituídos por Entidades Profissionais, Classistas ou Setoriais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil autorizou e incentivou as Seccionais a Instituírem Planos de Previdência Complementar – OAB Prevs – na modalidade de Contribuição Definida. A Ordem dos Advogados do Brasil é a única Entidade de Classe do Brasil a possuir um plano de previdência projetado para atender as necessidades de seus membros e dependentes.
As OAB Prevs encerraram o exercício de 2012, após 6 anos de atividades, entre as 11 maiores Entidades de Previdência Complementar do Brasil em número de participantes ativos, com 50.710 participantes e patrimônio superior a U$ 275 milhões. Os Programas de Educação Previdenciária desenvolvidos pelas OAB Prevs, projetam um crescimento em 10 anos, ultrapassando 150.000 participantes, tornando-se a maior Entidade de Previdência Complementar do Brasil, com ativos superiores a U$ 1 bilhão.
O Advogado é o profissional liberal por excelência. A grande maioria não possui vínculo empregatício e não contribui para a previdência oficial ou contribui pelo valor mínimo, o que projeta um benefício a partir de 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, em torno de U$ 338. Antes da criação das OAB Prevs, as únicas alternativas de previdência complementar para os Advogados eram os Planos Geradores de Benefícios Livres – PGBLs ou VGBLs ofertados por Instituições Financeiras e Seguradoras, com taxas de administração e gestão altíssimas. Por serem de natureza mutualista, em caso de falecimento do participante após a entrada em benefício, o saldo da conta individual reverte integralmente para a Instituição Financeira ou Seguradora administradora do Plano.
Os Planos de Benefícios Previdenciários do Advogado administrado pelas OAB Prevs disponibilizam os benefícios de Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte. Por serem Entidades que não visam lucro, praticam taxas de gestão e administração reduzidas e em caso de falecimento de participante das OAB Prevs, o benefício passa integralmente para os beneficiários inscritos e na falta destes, para os herdeiros legais.
Além de não sofrerem tributação do Imposto de Renda no período de capitalização, permitem aos participantes deduzir as contribuições vertidas aos planos das OAB Prevs até o limite de 12% da receita bruta tributável, a título de benefício fiscal. O quadro a seguir demonstra os valores dos benefícios previstos pelas OAB Prevs, em comparação com a Previdência Oficial e os PGBLs/VGBLs, considerando o valor máximo da contribuição para a Previdência Oficial, 35 anos de contribuição, 55 anos de idade e rentabilidade projetada para os planos complementares de 6% a.a.
Contribuição Benefício INSS U$ 458 U$ 1.842 PGBL | VGBL U$ 458 U$ 1.823 OAB Prevs U$ 458 U$ 3.441 Obs: o benefício do INSS passa para o beneficiário legal em caso de morte do titular; o capital acumulado do PGBL/VGBL pode ser resgatado antes da concessão, entretanto o benefício cessa em caso de falecimento do titular; o capital acumulado das OAB Prevs pode ser resgatado antes da concessão e o benefício passa para os beneficiários indicados em caso de falecimento do titular.
As OAB Prevs estão estruturadas para administrar Planos de Previdência Complementar destinados a sucessão das Sociedades de Advogados, com a formação de reservas matemáticas através de contribuições dos participantes e das Sociedades, substituindo desta forma os compromis- sos dos remanescentes das sociedades com a aposentadoria dos sócios, pela Previdência Complementar.