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CURSO DE DIREITO. AULA 8 DA CONFISSÃO ( estudo dos artigos 348 a 354 do CPC). 2010. CURSO DE DIREITO. DA CONFISSÃO Conceito : admissão de um fato contrario ao interesse do confitente . É diferente de reconhecimento da procedência do pedido .
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CURSO DE DIREITO AULA 8 DA CONFISSÃO (estudo dos artigos 348 a 354 do CPC) 2010
CURSO DE DIREITO DA CONFISSÃO Conceito: admissão de um fatocontrarioaointeresse do confitente. É diferente de reconhecimentodaprocedência do pedido. Espécies de Confissão: a) Judicial (feitanos autos) – espontâneaouprovocada b) Extrajudicial 3. RequisitosdaConfissão: a) capacidade do confitente b) enexigibilidade de forma solene c) disponibilidade do direitoconfessado 2010
CURSO DE DIREITO DA CONFISSÃO 4. EfeitosdaConfissão: 4.1. Judicial e extrajudicial (fazprovaplena contra o confitente) 4.2. Feitaporescrito a terceirooucontidaemtestamento(serve comoprovasubsidiária) 4.3. RevogaçãodaConfissão: a) Açãoanulatória, se pendente o processo; b) Açãorescisória, se a sentençajátransitouemjulgado 2010
CURSO DE DIREITO Disciplina: DireitoProcessual II Do DA CONFISSÃO NATUREZA JURIDICA DA CONFISSÃO: - é meio de provaque tem natureza de um negociojurídico unilateral OBS: Elementosessenciais: a) capacidadeda parte; b) declaração de vontade; c) objetopossivel. 2010
CURSO DE DIREITO Disciplina: DireitoProcessual II Do Invalidezdaconfissão: a) feitaporpessoaquenãotenha a livreadministração de suapessoa e de seus bens, emvirtudedaincapacidade do confitenteouemvirtude de lei (CPC, art. 350, P.unico) b) sobrefatos de direitosindisponíveis (CPC, art. 351) c) sobre a impossibilidadejuridica do seuobjeto(CPC, art.351) d) feitaemdesobediência a forma prescritaem lei (CC, art. e) estarviciado o consentimento do confitente, nos autos do processooudaaçãoautônoma (CPC, art. 352). f) ouqualqueroutrovicio social (CC, art. 2010
CURSO DE DIREITO Disciplina: DireitoProcessual II Do III. CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DO PEDIDO 3.1. Confissão: é meio de prova. Seuobjetosãoosfatosquepodemdarprocedênciaaopedido do autor. 3.2. Reconhecimento do pedido: não se caracteizacomomeio de prova, suaconsequencia é a extinção do processo com julgamento de mérito (CPC, art. 269, II) 3.3. O reconhecimento do pedido, verificadostodososrequisitos de suavalidade e eficácia, conduzsempre a procedênciaem favor do autor. 3.4. A confissãopode ser feitaporqualquer das partes, mas o reconhecimento do pedido é atoprivativo do réu. 2010
CURSO DE DIREITO Disciplina: DireitoProcessual II Do IV. DA VALIDADE DA CONFISSÃO 4.1. A Confissão vale pelasinceridade com que é feitaoupelaverdadenelacontida. 4.2. A Confissãopode ser espontâneaouprovocada (art. 348) 4.3. A Confissãoquandoemanar de errp, dolooucoaçãopoderá ser revogadaporaçãoanulatoriaourevocatória. 4.4. CisãodaConfissão: aoconfessar um fato, a parte pode pretender simplesmenteque o reconhecimento de suaveracidadefavoreçatambémseuinteresse, aduzindofatosnovosquepossamcorroborarsuasalegações.