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Transporte Aéreo na Amazônia Legal

Transporte Aéreo na Amazônia Legal. Secretaria de Aviação Civil. 1) Arcabouço Regulatório do Setor Aéreo. Política Nacional de Aviação Civil – PNAC Decreto nº 6.780/2009

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Transporte Aéreo na Amazônia Legal

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Presentation Transcript


  1. Transporte Aéreo na Amazônia Legal Secretaria de Aviação Civil

  2. 1) Arcabouço Regulatório do Setor Aéreo • Política Nacional de Aviação Civil – PNAC • Decreto nº 6.780/2009 • Incentivar o desenvolvimento e a expansão dos serviços aéreos prestados em ligações de baixa e média densidade de tráfego, a fim de aumentar o número de cidades e municípios atendidos pelo transporte aéreo. • Promover a adequada provisão, ampliação e otimização da infraestrutura aeroportuária civil, por meio do direcionamento estratégico de investimentos, visando ao desenvolvimento econômico, à integração nacional e ao atendimento de regiões de difícil acesso.

  3. 1) Arcabouço Regulatório do Setor Aéreo Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005 (criação da ANAC)  Art. 48. (VETADO) § 1º Fica assegurada às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela ANAC.

  4. 2) Características do transporte na Amazônia • maioria das localidades de difícil acesso. • deslocamento de pessoas e cargas feito com barcos e aviões. • maioria das ligações aéreas entre municípios do interior possuem pouca ou nenhuma viabilidade econômica para serem operadas. • O transporte aéreo realizado, em sua maioria, por empresas aéreas ditas “regionais”, exceto entre as capitais que são atendidas, também, pelas grandes empresas.

  5. 3) Infraestrutura Aeroportuária AERÓDROMOS PÚBLICOS HOMOLOGADOS (132)

  6. 3) Infraestrutura Aeroportuária • Principais Irregularidades de “Safety” e “Security”: • Obstáculos (vegetação, erosão, morro, hangares, posto de abastecimento de combustível) na faixa de pista ou na área de transição; • Sinalização deficiente; • Via Pública dentro da faixa de pista; • Inexistência de Controle de Acesso – presença de pessoas e animais na pista; • Moradias na Área Patrimonial do Aeródromo; • O aeródromo não tem Plano de Emergência ou Plano de Segurança Aeroportuária.

  7. 3) Infraestrutura Aeroportuária • Principais Irregularidades de Infraestrutura: • Pista de Pouso: • - Desagregação/Rachaduras /Trincas no Pavimento da Pista; • - Sinalizaçãohorizontal desgastada • - Dimensões da Pista de Pouso/Faixa de Pista em desacordo com o previsto. • - Sistema de drenagem deficiente. • Pátio: • - Desagregação do pavimento do estacionamento; • - Cerca operacional rompida; • - Sinalização horizontal fora do padrão ou desgastada.

  8. 4) Malha das empresas aéreas domésticas na Amazônia Legal “regional”

  9. 5) Malha consolidada “regionais”

  10. 6) Malha das empresas aéreas domésticas na Amazônia Legal “nacional”

  11. 7) Malha consolidada “nacionais”

  12. 8) Malha consolidada “regionais” + “nacionais”

  13. 9) Problemas enfrentados • Algumas rotas não apresentam viabilidade econômica; • Tarifas aeroportuárias não diferenciadas; • Incapacidade do mercado em aumentar a quantidade de cidades atendidas; • Alguns aeroportos sem recursos para cumprir exigências de segurança operacional (safety) e de segurança contra atos ilícitos (security); • Preço do Querosene de Aviação (Qav).

  14. 10) Alternativas para o Desenvolvimento do Setor • Suplementação Tarifária; • Concessão; • Diferenciação das tarifas aeroportuárias entre aeroportos; • Mecanismos de garantia à continuidade da prestação dos serviços; • Linhas aéreas domésticas sistemática operadas por empresas de Táxi Aéreo; • Adequar as exigências e medidas com relação a segurança operacional e contra atos ilícitos.

  15. 10) Alternativas para o Desenvolvimento do Setor • Criação de mecanismos de incentivos: • participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras de 20% para 49%; • b) Financiamento de longo prazo para aeronaves nacionais; • c) redução de ICMS sobre o combustível de aviação.

  16. FIM

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