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Encerramento do Exercício 2008. MECANISMO DE LIBERAÇÃO DO ORÇAMENTO NO EXERCÍCIO LANÇAMENTO CRÉDITO AUTORIZADO – LOA X REGISTRO AUTOMÁTICO NAS COTAS FINANCEIRAS . SOF. SERPRO. STN/SIAFI. SETORIAL/ UG RESPONSÁVEL. UO 1/ADM. UO/3. UO/2. COTA DE REPASSE A PROGRAMAR UO2/UO3.
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Encerramento do Exercício 2008
MECANISMO DE LIBERAÇÃO DO ORÇAMENTO NO EXERCÍCIO LANÇAMENTO CRÉDITO AUTORIZADO – LOA X REGISTRO AUTOMÁTICO NAS COTAS FINANCEIRAS SOF SERPRO STN/SIAFI SETORIAL/ UG RESPONSÁVEL UO 1/ADM UO/3 UO/2 COTA DE REPASSE A PROGRAMAR UO2/UO3 UG COTA DE DESPESA A PROGRAMAR REGISTRA O SOMATÓRIO DAS COTAS DE REPASSE A PROGRAMAR DAS UO’S( FONTES DO TESOURO)
STN EXPECTATIVA DE DIREITO JUNTO A STN UO1 ORÇAMENTO NA FONTE TESOURO=1000 COTA DE DESPESA A PROGRAMAR=2300 EXPECTATIVA DE DIREITO JUNTO A SPO UO2 ORÇAMENTO FONTE TESOURO=800 FONTE REC PROPRIO=500 COTA DE REPASSE A PROGRAMAR= 800 UO3 ORÇAÇMENTO FONTE TESOURO=500 FONTE REC PROPRIO=800 COTA DE REPASSE A PROGRAMAR= 500
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E LIMITE RAP 2007 A N E X O I C R É D I T O A N E X O II LIMITES RAP 2008 CONTINGENCIAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ALTERAÇÕES DE LIMITE
ANEXO I LIMITE DE EMPENHO = EMPENHOS DO EXERCÍCIO 2008 EMPENHO A N E X O I C R É D I T O =800 LIMITES DE EMPENHO 1000 CONTINGENCIAMENTO 200 LEI ORÇAMENTÁRIAANNUAL 2008 ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 2008 ALTERAÇÕES DE LIMITE
ANEXOII LIMIETE DE PAGAMENTO = RAP 2007 + EMPENHOS DE 2008 EMPENHO RAP 2007=200 PAG A N E X O I C R É D I T O PAGAMENTOSREF EMPENHOS DE 2008 A N E X O II =800 1000 500 700 RAP 2008 300 CONTINGENCIAMENTO 200 LEI ORÇAMENTÁRIAANUAL ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ALTERAÇÕES DE LIMITE
MOVIMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS DA UG SETORIAL PARA UG ADMINISRATIVA Descentraliza crédito UG ADMINISTRATIVA DA UO Libera financeiro UG SETORIAL REGISTRA COTA DE SUBREPASSE A PROGRAMAR DESCENTRALIZA CRÉDITO LIBERA FINANCEIRO REGISTRA COTA DE REPASSE A PROGRAMAR POR DESC. EXTERNA OUTRA UO
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO/LIBERAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTO FONTE DE RECURSO DETALHADA/ SEM DETALHAMENTO FINANCEIRO
FONTE DE RECURSOS SEM DETALHAMENTO FONTE DE RECURSOS CONVÊNIO DÍVIDA CADASTRO
REFLEXOS CONTÁBEIS - COTAS FINANCEIRAS ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR INSCRITOS NÃO COTA FINANCEIRA A RECEBER RESTOS A PAGAR A RECEBER PF- TIPO 22 PF- TIPO 30
TIPOS DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA TIPO 22 – Limite de Restos a Pagar com vinculação de pagamento. TIPO 30 - Limite do Orçamento do Exercício com vinculação de pagamento OBS: Os limites financeiros liberados para pagamento de Pessoal e encargos sociais, não poderão ser utilizados para pagamento de qualquer outra categoria de despesa.
DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO de 2007 Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112,de 11de dezembro de 1990. ART. 9º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal. Parágrafo único.Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI.
LIMITE DE SAQUE • AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE NA CONTA ÚNICA • COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO - 112160400 • PROCESSO DE LIBERAÇÃO FINANCEIRA COM A CODIFICAÇÃO A CADA TIPO DE VINCULAÇÃO • PARA EMPENHO CONTRA ENTREGA- 112161400 PROCESSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS EXECUTADAS NO MECANISMO DE CONTRA ENTREGA
VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO 130 – FOLHA COMPLEMENTAR/ SENTENÇAS 140 - PRECATÓRIOS 310 - FOLHA DE PESSOAL NORMAL 350 – CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO 412 - CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO 400 – CUSTEIO COM EXIGÊNCIA DE EMPENHO 500- CUSTEIO SEM EXIGÊNCIA EMPENHO 510- BENEFÍCIOS DA FOLHA
REFLEXOS CONTÁBEIS NO SIAFI- 30 FINANCEIRO DO EXERCÍCIO COTA FINANCEIRA LIBERADA UG LIBERADORA COTA FINANCEIRA A LIBERAR COTA DE REPASSE A PROGRAMAR COTA FINANCEIRA RECEBIDA COTA FINANCEIRA A RECEBER UNIDADE RECEBEDORA
RESTOS A PAGAR EMPENHOS EMITIDOS E NÃO PAGOS ATÉ 31.12 EMPENHOS LIQUIDADOS ATÉ 31.12 EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS ATÉ 31.12 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
REFLEXOS CONTÁBEIS NO SIAFI- PF 22 FINANCEIRO DE RAP RESTOS A PAGAR A LIBERAR RESTOS A PAGAR LIBERADO UNIDADE LIBERADORA RESTOS A PAGAR A RECEBER RESTOS A PAGAR RECEBIDO UNIDADE RECEBEDORA
APURACÃO DIFERIDO X RESTOS A PAGAR
APURAÇÃO DO DIFERIDO E RESTOS A PAGAR A RECEBER DIFERIDO = ADIANTAMENTO DE COTA = FINANCEIRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO RECEBIDO – VALOR EMPENHADO E PAGO FINANCEIRO = 1000 INSC RAP = 500 FINANCEIRO = 1000 RAP = 1500 SALDO FIN = ( 500) SALDO FIN = 500 DIFERIDO OU ADIANTAMENTO 2008 RAP A RECEBER ,
RESTOS A PAGAR A RECEBER E DIFERIDO RECURSOS DO TESOURO UNIDADE RECEBEU = 500 OBRIGAÇÕES = 1000 DIREITO A REC = 500 STN NÃO AUTORIZA SEM LASTRO FINANCEIRO RECURSOS DO TESOURO UNIDADE RECEBEU = 1000 OBRIGAÇÕES = 500 DIREITO A DEVOL = 500 DIFERIDO OU ADIANTAMENTO 1ª PARCELA DO EXERCÍCIO SEG COTA DE REPASSE A PROG
DÉFICIT FINANCEIRO E SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO UNIDADE ARRECADOU = 500 ASS OBRIGAÇÕES = 1000 DÉFICIT = 500 ATIVO FINANC < PASSIVO FINANC ATIVO FINANC > PASSIVO FINANC RECURSOS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO UNIDADE ARRECADOU = 1000 ASS OBRIGAÇÕES = 500 SUPERÁVIT = 500 CRÉDITO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
DIFERIDO E DISPONIBILIDADE FI1NANCEIRA DIFERIDO – RECURSOS DO TESOURO NÃO COM- PROMETIDOS COM RESTOS A PAGAR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSOS DIS- PONÍVEIS PARA PAGAMENTO. EX: UNIDADE EMPENHOU RECEBEU PAGOU 1- 1000 800 0000 2- 800 1000 0000 1-DISPONIBILIDADE FINANCEIRA =800 RESTOS A PAGAR =1000 RESTOS A PAGAR A REC =200 2-DISPONIBILIDADE FINANCEIRA=1000 RESTOS A PAGAR = 800 DIFERIDO=200
RESTOS A PAGAR Será estabelecida data para a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2008 Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, geralmente a orientação é que deverá ser registrado, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho, usando eventos apropriados. Os valores a serem inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos,devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.
MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.17 - RESTOS A PAGAR "NÃO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES A DESPESAS COM DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E SUPRIMENTO DE FUNDOS.“ Obs: Exceto o valor da fatura do cartão de crédito
RECURSOS A RECEBER POR TRANSFERÊNCIA 1.4 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de convênio ou instrumentos similares de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte (CONTA RECURSOS A LIBERAR/A RECEBER POR TRANSFERÊNCIA). 1.4.1-Para os casos em que o concedente e o convenente pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o convenente deverá informar ao concedente, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar.
INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS E DOS RECURSOS A RECEBER/LIBERAR • A inscrição de Recursos Diferidos e dos Recursos a Receber/liberar será por Fonte de Recursos, com base nos valores recebidos menos o executado, excetuando-se as • Fontes: • Detalhadas por Convênio, cujo convenente e concedente não pertençam ao mesmo órgão superior. • As que não geram cota da STN • Consultar a Transação > confonte • indicar no campo”Gera Cota” – “não” • fontes próprias – X2XX • ABERTURA DOS RECURSOS DIFERIDOS • A baixa dos Valores Diferidos, no exercício seguinte, será considerada como Cota/Repasse/Sub-repasse deduzindo do orçamento 2009, na mesma fonte de inscrição.
RECURSOS QUE NÃO IMPACTAM A APURAÇÃO DOS RECURSO DIFERIDOS - FONTES PRÓPRIAS 250 DECORRENTE DO ESFORÇO PRÓPRIO DA UNIDADE 280 DECORRENTE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DECORRENTE DE CONVÊNIO DE RECEITA 281 DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO DE CONVÊNCIO/ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 282
RECURSOS QUE NÃO IMPACTAM A APURAÇÃO DOS RECURSO DIFERIDOS 26000 - MEC = = RECURSO DE UO DO MEC CONCEDENTE RECURSOS DE UO OUTRO ÓRGÃO SUPERIOR CONCEDENTE ENTRA COMO DIFERIDO NÃO ENTRA COMO DIFERIDO
RECURSOS QUE NÃO IMPACTAM A APURAÇÃO DOSRECURSO DIFERIDOS FONTE QUE GERA COTA DETALHAMENTO DE FONTE NO CADASTRO PELA STN
PROCEDIMINTOS PARA OS RECURSOS QUE IMPACTAM A APURAÇÃO DOSRECURSO DIFERIDOS As UG’s Executoras deverão: 1.3 Devolver, para a respectiva concedente, os saldos Financeiro e orçamentário não utilizados referentes a Convênios cujo concedente e convenente pertençam ao mesmo Órgão Superios ou instrumentos similares (Ações descentralizadas). 1.3.1 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição em restos a pagar deverão ser anulados e devolvidos para a concedente.
PROCEDIMENTOS PARA OSRECURSO DIFERIDOS AÇÕES DESCENTRALIZADAS O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, terão estabelecido prazo de devolução de crédito, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014). O saldo da conta 11216.04.00 – Limite de saque com vinculação de pagamento referente ao financeiro recebido à conta de ações descentralizadas deverão ser devolvidos à unidade concedente para não impactar a apuração do diferido da Unidade convenente ou recebedora do financeiro em questão.
INOVAÇÕES SIAFI 2008 Inclusão de novas espécies de NE para registro da anulação em decorrência da insuficiência financeira para inscrição de restos a pagar em atendimento LC nº 101/2000 – Art. 55, III, “b”, “4”- LRF Relatório Gestão Fiscal emitido no último quadrimestre conterá o demonstrativo das despesas não inscritas em RP por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
CONTAS DE CRÉDITOS BLOQUEADOS CRÉDITOS OFERTADOS PARA ATENDERCRÉDITOS ADICIO- NAIS POR REMANEJAMENTO. EVENTO BLOQUEIO: 200020 EVENTO P/DESBLOQ: 205020 DOCUMENTO:NB PARA BLOQUEAR /DESBL/DOCUMENTO:ND PARA CONSULTAR CRÉDITO BLOQUEADO PARA REMANEJAMENTO 29.212.01.01 REGISTRA OS CRÉDITOS BLOQUE- ADOS PARA CONTROLE INTERNO DA UNIDADE EVENTO BLOQUEIO: 200090 EVENTO P/DESBLOQ: 200091 DOCUMENTO:ND CRÉDITO BLOQUEADO PARA CONTROLE INTERNO 29.212.01.02
BLOQUEADO PARA REMANEJAMENTO ALTERAÇÃO DA LEI CRÉDITO ADICIONAL CRÉDITO AUTORIZADO REMANEJAMENTO NECESSIDADE DE CRÉDITO
BLOQUEADO PARA REMANEJAMENTO UNIDADE BLOQUEIA BLOQUEIO PARA REMANEJAMENTO 29.212.01.01 1-BUSCA O CRÉDITO BLOQUEADO 2-DISPONIBILIZA O CRÉDITO APROVADO CASO NÃO HAJA CREDITO BLOQUEADO CONTA IRREGULAR SOF APÓS APROVAÇÃO DO CRÉDITO
ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares “Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) (...) XV - ao atendimento de despesas no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamim Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, das Escolas Técnicas Federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais e dos Hospitais Universitários, integrantes do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades;
ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades; c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias e vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008, de cada uma das referidas entidades; e d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo, nos referidos grupos de natureza de despesa, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009;
ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) XVI - ao atendimento de despesas no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2008, nos referidos grupos de natureza de despesa, vinculados às subfunções “361 - Ensino Fundamental”, “362 - Ensino Médio”, “363 – Ensino Profissional”, “364 - Ensino Superior” e “847 - Transferências para a Educação Básica”, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009;
PASSIVOS PREVIDENCIÁRIOS -Total da dívida: R$ 10.204.162,64 -Ano de referência da dívida: a partir de 1996 -Segundo a Súmula Vinculante nº 08, do STF (transcrita abaixo), a decadência tributária é de 05 (cinco) anos OBS: ENCAMINHAR PASSIVOS SOMENTE DE 2003 Súmula Vinculante 8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.Data de Aprovação Sessão Plenária de 12/06/2008Fonte de Publicação:DJ nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008. DOU de 20/6/2008, p. 1.
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PL Os créditos encaminhados por Projeto de Lei, a orientação é que seja preparado todo Processo Licitatório, com cláusula no edital condicionada a aprovação de crédito em tramitação. Minuta de Nota Técnica para respaldar os gestores , que trata da : DECLARAÇÃO DOS CRÉDITOS EM TRAMITAÇÃO EMITIDA PELA SESU PARA CADA UO A PARTIR DE DECLARAÇÃO DA SPO PARA TODO O MEC
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS -Criação de Novos cargos e vagas (Portarias MP nº 450,de 27/12/07, nº 95, de 06/05/2008 e Lei 11.740,de 16/07/08) -A SOF/MP tem mapeado os novos ingressos -Houve pedido de crédito adicional por parte da SPO/MEC ,visando reforço de dotação de Pessoal -Data final para encaminhamento de crédito de Pessoal:30/dezembro - Portanto não haverá transferência de despesa para 2009 -Para 2009: alocados R$ 3.218.258.028,00 na Ação 00C5 – “Reestruturação de Cargos” – Gnd 1 – UO 26.101, para crédito de Pessoal
BENEFÍCIOS Para o ano de 2009, os Benefícios “Assistência Pré-Escolar” e “Assistência Médica e Odontológica” serão classificados como despesas obrigatórias, assim como os demais Benefícios (NOA) Assistência Médica, com base em projeção SPO/SOF anulou 60% das dotações que apontavam sobra e o restante sem previsão de utilização no exercício vigente HAVIA uma negociação junto à SOF/MP para suplementação orçamentária por remanejamento no orçamento das IFES, na ação do Funcionamento.(SOF VETOU) Execução dos Benefícios em 2008 x Novos Ingressos: A execução encontra-se equilibrada e a recomposição orçamentária em função de novos ingressos está sendo negociada junto à SOF/MP com a solicitação de créditos adicionais
BENEFÍCIOS – ASSISTÊNCIA MÉDICA Recuperação do valor per capta estabelecido pelo Executivo, mediante concessão de reajustes semestrais, de jan de 2008 a jan de 2010 – Ofício-Circular Conjunto nº 5/SOF/SRH/MP: Jan de 2008..............R$ 50,00 Jul de 2008..............R$ 55,00 Jan de 2009..............R$ 60,00 Jul de 2009..............R$ 65,00 Jan de 2010..............R$ 72,00
BENEFÍCIOS – ASSISTÊNCIA MÉDICA Além da participação per capta do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores, empregados e seus dependentes, serão assegurados, também, para fins de cumprimento do art. 317 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, recursos orçamentários adicionais para o custeio de despesas oriundas da realização de exames médicos periódicos anuais, as quais poderão ser atendidas, excepcionalmente no presente exercício, à conta das dotações consignadas na ação orçamentária 2004 –“Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e seus Dependentes”.
ACÓRDÃO 2.169/08 9.4. determinar à Secretaria de Orçamento Federal - SOF e à Secretaria do Tesouro Nacional que orientem os Órgãos do Poder Executivo para que se abstenham de utilizar recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos para pagamento de benefícios assistenciais - Auxílio Funeral, classificados no elemento de despesa 08; OBS: Não vai regularizar o executado, e verificando projeção com a SOF alocação de Recurso fonte (0100,0112 ou 0300 e 0312)
PEC DO FIM DA DRU PARA EDUCAÇÃO Desvinculação Progressiva: 2009 – 10% da desvinculação 2010 – 5% da desvinculação 2011 – zero% O impacto de 2009 a 2011 já contemplado no PPA para o PDE (R$ 3,5 bilhões ao ano) Assegurar a partir de 2011 o fim da DRU para a EDUCAÇÃO