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FASE POSTULATÓRIA Prof. Alberto Delgado Neto. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. PETIÇÃO INICIAL 1.1. Requisitos da Petição Inicial (Artigo 282 do CPC + Artigo 283 do CPC) Extrínsecos. Artigo 282, I, II, V, VI e VII, do CPC. Intrínsecos. Artigo 282, III e IV do CPC.
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FASE POSTULATÓRIA Prof. Alberto Delgado Neto PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
1. PETIÇÃO INICIAL 1.1. Requisitos da Petição Inicial (Artigo 282 do CPC + Artigo 283 do CPC) • Extrínsecos. Artigo 282, I, II, V, VI e VII, do CPC. • Intrínsecos. Artigo 282, III e IV do CPC. • Sumário. Artigo 282 do CPC + Artigo 276 do CPC.
1.2. PEDIDO • (Artigo 282, IV, do CPC + Artigo 286 do CPC) • Espécies: Cominatório. Artigo 287 do CPC. Alternativo. Artigo 288 do CPC. Pedido Sucessivo. Artigo 289 do CPC.
Prestações Periódicas. Artigo 290 do CPC. Pedido Cumulativo. Artigo 292 do CPC.
1.3. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL • (Emenda Artigo 284 do CPC) • Inépcia. Artigo 295, I, do CPC e Artigo 295, parágrafo único, do CPC. • Condições da Ação. Artigo 295, II e III, do CPC. • Decadência ou Prescrição. Artigo 295, IV, do CPC.
Erro de Procedimento. Artigo 295, VI, do CPC • Não atendimento da emenda. Artigo 295, VI do CPC e Artigo 39 do CPC.
RESPOSTA DO RÉU 2. RESPOSTA DO RÉU • Prazo apresentação defesa. 15 dias – Artigo 297 do CPC • Vários réus. Artigo 298 do CPC c/c Artigo 191 do CPC • Contestação e Reconvenção. Simultâneas
RESPOSTA DO RÉU 2.1. CONTESTAÇÃO Artigo 300 do CPC. Concentração teses de defesa/Princípio da eventualidade. • Defesa indireta. Exceções substanciais. Artigo 333, II, do CPC. • Preliminares. Artigo 301 do CPC. Dilatórias e Peremptórias.
RESPOSTA DO RÉU 2.2. Exceções (Artigo 304 do CPC e Artigo 306 do CPC) • Incompetência relativa. • Impedimento. Artigo 134 do CPC. • Suspeição. Artigo 135 do CPC.
RESPOSTA DO RÉU 2.3. REVELIA (Artigo 319 do CPC) • Efeito da revelia. Presunção de Veracidade. • Efeitos reduzidos. Artigo 320 do CPC. • Intimação. Artigo 322 do CPC.
RESPOSTA DO RÉU 2.4. RECONVENÇÃO (Artigo 315 do CPC ao Artigo 318 do CPC) 2.4.1.Critérios Objetivos: • Conexão com ação principal. Processual. • Conexão com fundamento de defesa. Material.
RESPOSTA DO RÉU 2.4.2. Critérios Subjetivos. Sujeitos • Identidade de partes restrita. 2.4.3. Forma. Requisitos da Petição Inicial • Juntada aos autos. • Prazo. Artigo 299 do CPC.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES 3. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (Artigo 323 do CPC) • Revelia sem presunção de veracidade. Artigo 324 do CPC. • Ação Declaratória Incidental. Artigo 325 do CPC e Artigo 5 do CPC.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES • Defesa Indireta. Exceção Substancial. Réplica. Artigo 326 do CPC. Fato novo. • Defesa Processual. Preliminares. Artigo 301 do CPC. Réplica. Artigo 327 do CPC.