1 / 52

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE & PAPÉIS DO CONSELHO

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE & PAPÉIS DO CONSELHO. CONHECENDO O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: SUS. SAÚDE É VIVER MAIS E MELHOR. SUS LEGAL (CF E LEIS) SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR OBJETIVOS:

Download Presentation

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE & PAPÉIS DO CONSELHO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE & PAPÉIS DO CONSELHO

  2. CONHECENDO O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: SUS

  3. SAÚDE É VIVER MAIS E MELHOR

  4. SUS LEGAL (CF E LEIS) SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; 2) FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.

  5. SUS LEGAL (CF E LEIS) DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA GERENCIAIS REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIDADE E SUPLEMENTARIDADE DO PRIVADO –FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA CONDICIONANTES E DETERMINANTES ECONÔMICO E SOCIAL : EMPREGO, RENDA, CASA, COMIDA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO

  6. 8

  7. NOVOS DADOS MAIS ATUALIZADOS DO GASTO PÚBLICO 2011 FEDERAL - 72 BI ESTADOS -41 BI MUNICÍPIOS - 46 BI TOTAL - 159 BI 9 GILSON CARVALHO

  8. ÍNDICE EJ & RG GASTO PÚBLICO BRASILEIRO-DIA COM SAÚDE - 2011 R$2,32 POR DIA 10 GILSON CARVALHO

  9. A BASE LEGAL DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE E OS PAPÉIS DO CONSELHO DE SAÚDE

  10. CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR 1932 Todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos. 1937   O poder político emana do povo e é exercido em nome dele e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade. 1946 – 1967 Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido. 12

  11. CF 1988 Todo poder emana do povo que o exerce diretamente (democracia participativa) ou através de seus representantes eleitos (democracia representativa) 13

  12. A ORDEM SOCIAL TEM COMO BASE O PRIMADO DO TRABALHO E COMOOBJETIVO O BEM ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAIS. CF.193 14

  13. gilson carvalho PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE “É ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES E EMPREGADORES NOS COLEGIADOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM QUE SEUS INTERESSES PROFISSIONAIS OU PREVIDENCIÁRIO SEJAM OBJETO DE DISCUSSÃO OU DELIBERAÇÃO.”CF, ART.10 “COMPETE AO PODER PÚBLICO ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS: ...CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES,DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.”. CF 194,VII “AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM SER ORGANIZADOS, ENTRE OUTRAS COM A SEGUINTE DIRETRIZ:… PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE” CF198

  14. gilson carvalho PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE NO CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO “A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS É UMA DAS FORMAS DO CONTROLE SOCIAL DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A GARANTIR O DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO À SAÚDE, E SE EFETIVA INSTITUCIONALMENTE POR MEIO DAS CONFERÊNCIAS E CONSELHOS DE SAÚDE” CS-SP CONFERÊNCIAS E CONSELHOS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS SÃO INSTÂNCIAS COLEGIADAS, QUE EXPRESSAM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS E NO CONTROLE DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE” CÓDIGO SAÚDE - SP “A COMUNIDADE PODERÁ PARTICIPAR DO APERFEIÇOAMENTO DO SUS MEDIANTE OUTRAS INICIATIVAS PRÓPRIAS”CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO-58-59

  15. LEI 8080 ALTERADA PELA LEI 12466 – SOBRE A TRIPARTITE "As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS. Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; LEI 8080 - Art. 14-A

  16. DECRETO 7508 - CAP III PLANEJAMENTO DA SAÚDE Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. § 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

  17. 5 ESSÊNCIAS DOS CONSELHOS DE SAÚDE • PERMANENTE • DELIBERATIVO • PARITÁRIO • PROPOSITIVO • CONTROLADOR

  18. NADA PODE ACONTECER NA SAÚDE QUE NÃO ESTEJA NO ORÇAMENTO; • NADA PODE ESTAR NO ORÇAMENTO QUE NÃO ESTEJA NO PLANO; • NADA PODE ESTAR NO PLANO SEM A APROVAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE

  19. CONSELHO DE SAÚDE NOS NOVOS DOCUMENTOS LEGAIS: LEI 8080 (CIT) DEC.7508 LC 141 GILSON CARVALHO

  20. LEI 8080 ALTERADA PELA LEI 12466 – CIT "Art. 14-A. CIB & CIT são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do (SUS). P.ÚNICO: A atuação das CIB - CIT: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

  21. DECRETO 7508 - CAP III PLANEJAMENTO DA SAÚDE Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. § 3o O CNS estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

  22. A NOVA LEI DO SUS LC 141 JAN-2012 GILSON CARVALHO

  23. LC 141 E OS PAPÉIS DOS CONSELHOS DE SAÚDE GILSON CARVALHO

  24. PAPÉIS DO CONSELHO PÓS LC-141 • APROVA • APRECIA • DELIBERA • AVALIA • EMITE PARECER • AUXILIA LEGISLATIVO • COBRA DE GESTORES

  25. COMENTÁRIOS PESSOAIS SOBRE CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE

  26. REFLEXÕES FINAIS

  27. PROPOSTAS DE REINTRODUÇÃO DOS 10% DA RCB PLP 123/12 DEPUTADO PERONDI – MÉDICO PMDB – RS  TRAMITAÇÃO: em 12/04/2012 Designado Relator:Dep.Saraiva Felipe – Médico(Ex.MS) –PMDB-MG PLP 124/12 DEP. ELEUSES DE PAIVA – MÉDICO - DEM – SP PLP DE INICIATIVA POPULAR REIVINDICANDO NO MÍNIMO 10% DA RECEITA CORRENTE BRUTA DA UNIÃO PARA A SAÚDE PRECISA DE 1,6 MI DE ASSINATURAS (PROPOSTA DE ABRAÃO DE BH NO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE) A POPULAÇÃO E ENTIDADES ESTÃO SE DESDOBRANDO PARA CONSEGUIR

  28. A GRANDE SAÍDA: ESCLARECER… COOPTAR MAIS GENTE… E LUTAR LUTAR LUTAR NÃO ESMORECER LUTAR

More Related