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CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )  Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )  Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO. Leis 8.080/90 : Regulamenta os serviços de saúde Lei 8.142/90 : Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras. Normas Operacionais Básicas (NOBs) :

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )  Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO

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  1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )Artigos 196 a 200 • Saúde = DIREITO • Leis 8.080/90: • Regulamenta os serviços de saúde • Lei 8.142/90: • Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS • e Transferências Financeiras • Normas Operacionais Básicas (NOBs): • NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO • Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): • NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO

  2. CF 1988

  3. A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL • A influência da VIIIª Conferência Nacional de Saúde SAÚDE = DIREITO do POVO e DEVER DO ESTADO (políticas sociais e econômicas) • A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a 200 da CF “Art. 196 – A saúde édireito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociaiseeconômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acessouniversal e igualitárioàs ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

  4. SUS • Sistema Único de Saúde Modelo Substitutivo • O que é o SUS ? É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES das 3 esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL) e pelo SETOR PRIVADO, de forma COMPLEMENTAR . Centros e Postos de Saúde Hospitais (inclusive HUs) Laboratórios Hemocentros Institutos de Pesquisa

  5. Como a CF define o SUS (art. 198)? • Conjunto de ações e serviços de saúde integrantes de uma rede • REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA Hierarquização X Vinculação Hierárquica “ Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO...” • Suas ações e serviços são de relevância pública O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla • As ações e serviços de Saúde integram um Sistema Único organizado segundo princípios e diretrizes específicos

  6. Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)? Universalidade = ACESSO GARANTIDO A TODOS Integralidade = acesso garantido atodos os níveis de COMPLEXIDADE Eqüidade = reconhecimento e atendimento das DIFERENTES necessidades

  7. Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198)? I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo • Esfera Federal - Ministério da Saúde • Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde • Esfera Municipal-Secretaria Municipal de Saúde II. Atendimento Integral, com prioridadepara as atividades preventivassem prejuízo dos serviços assistenciais III. Participação da Comunidade • Conselhos e Conferências de Saúde

  8. Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) • COFINS • CPMF • Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos • Recursos do Orçamento daseguridade social *Seguridade Social = Saúde+ Previdência + Assistência Social* + • Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios + • Outras Fontes CF1988 -Art 198-”As ações e serviços.... Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos Municípios além de outras fontes”

  9. Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ? • Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes • para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada • área • de Forma COMPLEMENTAR, • por meio de contratos ou convênios • seguindo os princípios e diretrizes do SUS. • PRIORIDADE para • as Instituições Filantrópicas e • Sem fins lucrativos PRIORIDADE Não é exclusividade “CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementardo SUS, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”

  10. CF 1988 - Art. 199 “ A assistência à saúde é livre à iniciativa privada... § 2° É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos § 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais Estrangeiros na assistência à saúde no País salvo nos casos previstos em lei. §4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento , bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de comercialização”

  11. Quais as atribuições do SUS (art. 200 CF 1988) ? Art. 200 CF 1988 “Ao SUS compete , além de outras atribuições, nos termos da lei: • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de • interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, • equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II.Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador III.Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  12. V. Incrementar em sua área de atuação odesenvolvimento científico e tecnológico; VI. Fiscalizar e inspecionaralimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho

  13. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )Artigos 196 a 200 • Saúde = DIREITO • Leis 8.080/90: • Regulamenta os serviços de saúde • Lei 8.142/90: • Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS • e Transferências Financeiras • Normas Operacionais Básicas (NOBs): • NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO • Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): • NOAS 01/2001 e 01/2002  REGIONALIZAÇÃO

  14. Lei 8.080/90

  15. Lei 8.080/90 • Criada em 19/09/1990, dispõe sobre : • Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO • da saúde • ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dosserviços de saúde • (públicos ou privados) em todo território nacional “Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde , executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual ,por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”

  16. Saúde Direito de Todos

  17. Disposições Gerais(Lei 8.8080/90-Art 2º) • SAÚDE = DIREITO fundamental do SER HUMANO • = DEVER do Estado • SAÚDE = DEVER DO ESTADO Políticas Sociais e Econômicas Redução dos Riscos e Agravos à Saúde Acesso universal e igualitário PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE • SAÚDE = dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das pessoas, da Família, das empresas e da sociedade

  18. Disposições Gerais(Lei 8.8080/90-Art 3º) • Fatores Determinantes e Condicionantes Alimentação; Moradia; Saneamento básico; Meio ambiente; Trabalho; Renda; Educação; Transporte; Lazer; Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros • Níveis de Saúde  expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ECONÔMICA do país

  19. Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º) SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por Instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, e pelas Fundações Públicas Instituições (F, E, M) – de controle de qualidade, pesquisa, produção de medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.

  20. Quais são os OBJETIVOS DO SUS? NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS! Art. 5º - São objetivos do SUS: I. A identificação e divulgação dosfatores condicionantes e determinantes de saúde; II. A formulação depolítica de saúde .... III. Aassistência às pessoaspor intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  21. Campo de atuação do SUS: (Art.6) • a execução de ações de: • de vigilância sanitária: • ações ligadas ao meio ambiente b) de vigilância epidemiológica: ligada aos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva (medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos) c) Saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica + vigilância Sanitária atividade do trabalhador

  22. saneamento básico - formulação da política e execução de ações • ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde • vigilância nutricional e a orientação alimentar • proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho • a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos • o controle e a fiscalização de : serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde • a fiscalização e a inspeção de: alimentos, água e bebidas para consumo humano

  23. a participação no controle e na fiscalização de: produtos psicoativos, tóxicos e radioativos(produção, transporte, guarda e utilização) • desenvolvimento científico e tecnológico • formulação e execução da política de sangue e seus derivados

  24. Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90(Art.7) As ações e serviços de saúde obedecem as diretrizes previstas no art.198 da CF: • DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios) • ATENDIMENTO INTEGRAL • PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Direito a Informação : • Sobre a sua saúde • Sobre os serviços de saúde Preservação da Autonomia : • Integridade física e moral das pessoas Utilização da epidemiologia para planejamento(alocação de recursos) Regionalização e Hierarquização

  25. Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico (fatores condicionantes e determinantes de saúde) Resolutividade – todos os níveis de assistência Conjugação dos Recursosfinanceiros, tecnológicos, humanos das 3 esferas de governo naprestação de assistência à população

  26. Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art. 8 ao 14) • Ações e serviços de saúde serão organizados e executados de • forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescentes • Direção única em cada esfera de governo: Federal  Ministério da Saúde Estadual / DF Secretaria de Estado de saúde ou órgão equivalente Municipal  Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente • Possibilidade de : • Formação de Consórcios Intermunicipais Divisão dos municípios em distritos

  27. Comissões Intersetoriais (Saúde + áreas diferentes da saúde) • Atividades : • - alimentação e nutrição; • saneamento e meio ambiente; • - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; • - recursos humanos; • ciência e tecnologia; e • - saúde do trabalhador • Comissões Permanentes de Integração (saúde + instituições de ensino profissional e superior) Finalidade: Prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos RH do SUS

  28. Atribuições e Competências do SUS segundo a Lei 8.080/90 ATRIBUIÇÕES X COMPETÊNCIAS = algo inerente à... = faculdade concedida para decidir sobre assunto determinados Art. 15 – atribuições comuns Art. 16 – Competência da Direção Nacional do SUS Art. 17 – Competência da Direção Estadual do SUS Art 18 – Competência da Direção Municipal do SUS Art. 19 – Competência do DF – agrega competências de Estado + Municípios

  29. Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-H da lei 8.080/90) • Instituem o subsistema de saúde indígena • (descentralizado, regionalizado e hierarquizado) • Financiamento : União mas estados, municípios, organizações governamentais e não governamentais poderão custeá-lo e executar ações de forma complementar • Distritos Sanitários Indígenas – Base do sub-sistema • Participação da Comunidade A comunidade indígena terá direito a participar dos Conselhos e Conferências de saúde

  30. Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90): • Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS • Atendimento Integral x equipes multidisciplinares Procedimentos: • médicos, • de enfermagem, • fisioterapêuticos, • Psicológico, • de assistência social, • outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. • O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."

  31. Serviços Privados de Assistência à Saúde: (Art. 20 ao 26) • Que são serviços privados ? Iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados,e depessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. • Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros: É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvoatravés de doações de: • Organismos internacionais vinculados à ONU • Entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos

  32. Participação Complementar(Art. 24 a 26) • A Iniciativa Privada poderá participar do SUS? O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quando houver indisponibilidadeem atender através de suas Instituições , a necessidade assistencial de uma população em uma determinada área. • Contrato ou convênio • Prioridade para asInstituições filantrópicas e sem fins lucrativos • Valores para remuneração desses serviços são fixados pelo Ministério da Saúde (aprovados no CNS) • As entidades privadas contratadas ou conveniadas se comportam dentro dos princípios e diretrizes do SUS.

  33. Proprietários, administradores e dirigentesde entidades ou serviços contratadosnão poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança noSUS • A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos Serviços privados contratadose conveniados (art.43) Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à saúde (Art 23 ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais Estrangeiros salvo...” • através de doações de organismos internacionais vinculados à ONU, • de entidades de cooperação técnica • de entidades de financiamento e empréstimos É necessário que haja autorização do órgão de direção nacional do SUS

  34. Recursos Humanos no SUS: (Art. 27 e 28) A política de RH será formalizada e executada pelas 3 esferas do SUSde forma ARTICULADA Objetivos da política de RH na área de saúde • “ organização de umsistema de formação de recursos humanos • em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da • elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal” • Art 27 Inc.I • “Os serviços públicosque integram o (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. (Art 27 Parágrafo Único) • Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do • Sistema Único de Saúde (SUS). (Art 27 Inc IV)

  35. Observações : “As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. “Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS” (Art.28 §1º) Exceção: ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. (Art.28 § 2º)

  36. Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) • COFINS • CPMF • Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas OS CIDADÃOS através dos impostos e contribuições sociais pagos • Recursos do Orçamento daseguridade social *Seguridade Social = Saúde+ Previdência + Assistência Social* Lei 8080/90Art. 31. “O orçamento da seguridade social destinará ao SUS ..... os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”

  37. Gestão Financeirado SUS Assistência Social Orçamento da seguridade Social Previdência Social Saúde Fundo a Fundo Fundo Nacional de saúde C N S C E S Fundo Estadual de Saúde Orçamento do Estado C M S Fundo Municipal de Saúde Orçamento do Município

  38. Gestão Financeirado SUS (Art 33 ao 35) “Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. (Art. 33)

  39. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

  40. Planejamento e Orçamento no SUS(Art.36 a 38): São ascendentes tendo como base o município Precisam adequar as necessidades aos recursos financeiros disponíveis Necessidades x Recursos Financeiros Plano de saúde em cada esfera O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes para a elaboração dos Planos de Saúde em cada esfera (características epidemiológicas/organização dos serviços na jurisdição) Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de serviço de saúde , com fins lucrativos, NÃO SÃO PERMITIDOS

  41. Lei 8.142/90

  42. LEI 8.142/90 Criada em 28/12/1990, dispõe sobre : • Transferências intergovernamentais de recursos financeiros • Participação da comunidade na gestão do SUS Conselhos e Conferências de Saúde COMPOSIÇÃO PARITÁRIA 50% USUÁRIOS 50% REPRESENTANTES DO GOVERNO TRABALHADORES DE SAÚDE PRESTADORES DE SAÚDE

  43. Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º)

  44. Transferência de Recursos Financeiros (Art 3): • Regular e Automática Fundo a Fundo Os recursos para cobertura de ações e serviços de saúde serão transferidos de forma regular e automática aos Municípios, Estado e DF • Condições para receber a transferência Fundo de saúde Conselho de saúde Plano de Saúde Relatórios de gestão (controle) Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento Comissão de Elaboração de PCCS(plano de carreira cargos e salários)

  45. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 )Artigos 196 a 200 • Saúde = DIREITO • Leis 8.080/90: • Regulamenta os serviços de saúde • Lei 8.142/90: • Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS • e Transferências Financeiras • Normas Operacionais Básicas (NOBs): • NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO • Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): • NOAS 01/2001 e 01/2002  REGIONALIZAÇÃO

  46. NORMAS OPERACIONAIS São ESTRATÉGICAS e portanto, DINÂMICAS Visam o alcance de METAS pré- determinadas

  47. NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS As mais significativas foram : NOB 01/91, 01/93 e 01/96 NOB 01/96 – Estabelece a MUNICIPALIZAÇÃO como estratégia de funcionamento do SUS. Seu principal instrumento de gestão é a PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA  consórcios intermunicipais

  48. Qual a finalidade da MUNICIPALIZAÇÃO ? É a promoção da consolidação do pleno exercício da função de GESTOR da atenção à Saúde de seus munícipes, por parte do Poder Público MUNICIPAL e do DF, através da REDEFINIÇÃO das responsabilidades dos Estados, do DF e da União (cooperação técnica e financeira ) Obs:Os poderes públicos estadual e federal são o sempre co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência da função municipal (seg CF art. 23 inc. II)

  49. Como a NOB 01/96 reordena o MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE ? • Redefine o papel de cada esfera de governo reforçando o • conceito de direção única • Redefine os instrumentos gerenciais fortalecendo a gestão dos • municípios • Redefine os mecanismos e fluxos de financiamento •  transferências de caráter global, fundo a fundo • com base nas PPIs. • Redefine o vínculo de serviços com os usuários privilegiando • os Núcleos Familiares e Comunitários  PSF/PACS

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