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Será que os edifícios públicos da cidade de Ourém permitem o acesso e a circulação de pessoas com mobilidade condicionada?. Pesquisas através da internet Entrevistas Exploratórias: José Santos – portador de deficiência Fernando Lima Pacheco – arquitecto e consultor de acessibilidade
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Será que os edifícios públicos da cidade de Ourém permitem o acesso e a circulação de pessoas com mobilidade condicionada?
Pesquisas através da internet • Entrevistas Exploratórias: • José Santos – portador de deficiência • Fernando Lima Pacheco – arquitecto e consultor de acessibilidade • Eugénia – engenheira geógrafa; Célia Reis – Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano
Problematização • Conceitos – Acessibilidade arquitectónica, Desenho Universal, Mobilidade Condicionada, Barreiras arquitectónicas, Envelhecimento da população; • Censos 2001; • Legislação; • Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade; • Plano de Acção para a Deficiência da Comissão Europeia (2008-2009) • Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Figura 1 - População sem deficiência e com deficiência segundo o tipo, Portugal 2001 Figura 2 - Índice de envelhecimento da população com deficiência, 2001
Decreto-lei nº123/97 Decreto-lei nº163/2006 • 1ªas normas técnicas de acessibilidade aplicadas aos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública; • Abordagem da acessibilidade de uma forma muito superficial; • Lacunas técnicas/ soluções insuficientes; • Uma grande parte das entidades autárquicas não exigiam aos projectistas o cumprimento das normas da legislação; • Fraca fiscalização. • Novo diploma que define o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; * • Diploma muito exigente tecnicamente; • Maior eficácia sancionária - coimas ligeiramente mais elevadas com possibilidade de sanções acessórias; • Melhoria dos mecanismos fiscalizadores: • Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - diagnóstico global , periodicamente, do nível de acessibilidade existente no edificado Nacional; • Obrigatoriedade de fundamentar as excepções em adversidade com o presente decreto.
Licenciamento ou autorização de construção – responsabilidade das Câmaras Municipais; • Atribuição de um papel activo na defesa dos interesses acautelados aos cidadãos com necessidades especiais e às ONG – Organizações Não Governamentais (exemplo.: Fundação Salvador); • *alargamento do âmbito de aplicação de normas técnicas de acessibilidades aos edifícios habitacionais, garantindo a mobilidade sem condicionamentos quer nos espaços públicos, quer nos espaços privados. Decreto-lei nº163/2006
PRINCÍPIOS: 1. Igualdade de Oportunidades 2. Vida independente 3. Participação 4. Integração • OBJECTIVOS: • Sensibilizar, informar e formar • Assegurar a acessibilidadeno espaço público e no meio edificado • Fomentar a participação • Garantir a aplicação e controlo • Apoiar a investigação e a cooperação internacional
OBJECTIVOS: • Analisar a evolução da situação das pessoas com deficiência; • Dar conta dos resultados da segunda fase do plano de acção da UE em matéria de deficiência para o período de 2006/2007; • Definir prioridades para 2008-2009, para responder aos objectivos estratégicos do plano de acção da UE em matéria de deficiência. “a exclusão das pessoas com deficiência do mercado de trabalho constitui uma preocupação fundamental”
PRINCÍPIOS: • Respeito pela dignidade inerente, pela autonomia individual incluindo a liberdade de escolha e a independência das pessoas; • Não discriminação; • Participação plena e efectiva e inclusão na sociedade; • Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiências como parte da diversidade humana e humanidade; • Igualdade de oportunidades; • Acessibilidade (Artigo 9); Os Estados Partes comprometem-se a: “ tomar todas as medidas adequadas, incluindo legislação, para alterar ou abolir leis, regulamentos, costumes e práticas que constituam formas de discriminação contra as pessoas com deficiência” “(…)promover o Desenho Universal no desenvolvimento de normas e directrizes” “(…)tomar medidas adequadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, numa base de igualdade com os outros, ao ambiente físico ,(…) equipamentos e serviços abertos e prestados ao público. (…) Estas medidas incluem a identificação e a eliminação de obstáculos e de barreiras à acessibilidade.”
Fernando Lima Pacheco: Arquitecto e Consultor de Acessibilidade José Santos: portador de deficiência
Célia Reis: Licenciatura em planeamento regional e urbano; Pós graduação em Planeamento do Território – Ordenamento da Cidade Eugénia Lopes: Engenheira Geógrafa
PROTOCOLO Gabinete de SIG, Ourém
Edifícios e estabelecimentos públicos em geral Acesso aos edifícios • Estacionamento exclusivo do edifício O estacionamento cumpre uma das seguintes opções: • 1 lugar reservado para pessoas com mobilidade condicionada se o total for 10 lugares • 2 lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada se o total for entre 11 a 25 lugares • 3 lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada se o total for entre 26 a 100 lugares • 4 lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada se o total for entre 101 e 500 lugares • 1 lugar por cada 100 lugares em espaços de estacionamento com lotação superior a 500 lugares • Passeios rebaixados nas áreas de passagens de peões • Passeios com largura superior a 1,5m • Canal de circulação contínuo e desimpedido de obstruções com uma largura não inferior a 1,2m • Identificação de obstruções (o mobiliário urbano; as árvores; as placas de sinalização; as bocas de incêndio; as caleiras sobrelevadas; as caixas de electricidade ou outros elementos que bloqueiem ou prejudiquem a progressão das pessoas) Sim/ cumpre Não/ Não cumpre Sim/ cumpre Não/Não cumpre
Tem rampa de acesso • Largura não inferior a 1,2m (ou 0,90m se as rampas tiverem uma projecção não superior a 5m) • Contraste entre passeio e revestimento da rampa Portas de entrada/saída • Largura do vão (mínimo 0,77m) • Altura da soleira das portas (até 0,02m) Mobilidade nos edifícios • Instalações sanitárias adequadas a pessoas com mobilidade condicionada (barra lateral de apoio, espaço suficiente que permite a mobilidade do indivíduo) Os objectos ao alcance de uma pessoa situam-se entre os parâmetros definidos: • Alcance frontal: 0,40-1,20m altura • Alcance lateral: 0,30m -1,40m altura • É possível percorrer todo o espaço destinado ao público em cadeira de rodas Sim/ cumpre Não/Não cumpre Sim/ cumpre Não/Não cumpre
Trabalho elaborado pelos alunos de Área de Projecto de Ciências Sociais e Humanas da Escola Básica e Secundária de Ourém: • Ana Daniela, 12ºD, Nº2 • Catarina Gomes, 12ºD, Nº8 • Catarina Pereira, 12ºD, Nº9 • Emanuel Henriques, 12ºD, Nº12 • Joana Henriques, 12ºD, Nº15