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SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL. SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL Aspectos gerais e Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008”. Fundamentação legal. Histórico: Fundamentação legal. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:
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SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL Aspectos gerais e Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008”
Fundamentação legal Histórico: Fundamentação legal • Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: • Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional- CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda - aspectos tributários • Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. • Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas, no MDIC (LC 128/2008) • Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte • Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional
Abrangência do Simples Nacional Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 LC 123/2006 Simei - opção Efeitos Gerais (não-tributários) ME e EPP (art. 3º) MEI SIMPLES NACIONAL - opção
Gestão do Simples Nacional Gestão do Simples Nacional • Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda • União: Receita Federal do Brasil (RFB) • Estados: Confaz • Municípios: Abrasf e CNM • Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. • Composição similar à do Comitê Gestor. • Grupos Técnicos (16) • Preparação e operacionalização das decisões do CGSN
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS(§ 22-A do art. 18) • ESTADOS PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS OPTANTES DE FORMA UNILATERAL, SEM INTERFERÊNCIA DE OUTROS ÓRGÃOS. ANTES DA LC 128 DEPENDIAM DE ANUÊNCIA DO CONFAZ • MUNICÍPIOS SEMPRE PUDERAM FAZÊ-LO DE FORMA AUTÔNOMA • OS BENEFÍCIOS REFEREM-SE À REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, BEM COMO INSTITUIÇÃO DE VALORES FIXOS, E PODEM SER CONCEDIDOS PARA TODAS AS EMPRESAS OU POR ATIVIDADE ECONÔMICA. (Resolução CGSN nº 52, de 22.12.2008)
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 • INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL(§§ 5º-B a 5º-E do art. 18). • ANEXO III • EDUCAÇÃO – Ensino Médio • COMUNICAÇÕES – Retirando-se o ISS e acrescentado-se o ICMS • INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM GERAL, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais • ANEXO I ou II: comércio atacadista ou fabricação de bebidas não alcoólicas diferentes de refrigerantes e águas saborizadas gaseificadas. • ANEXO IV • DECORAÇÃO E PAISAGISMO • NO NOVO ANEXO V • LABORATÓRIOS EM GERAL • PRÓTESE • NOVA VEDAÇÃO: aluguel de imóveis próprios, salvo quanto vinculados a serviços tributados pelo ISS.
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 • MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE ATIVIDADES(§§ 5º-B a 5º-E do art. 18). • VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. • TRANSFERIDAS DO ANEXO V (ANTIGO) PARA O ANEXO IV • APESAR DO INSS CONTINUAR SENDO PAGO À PARTE, DEIXA DE SE SUBMETER AO FATOR “R”. • ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS • TRANSFERIDOS DO ANEXO V PARA O ANEXO III • Criadas obrigações especificas para adesão pelo Simples Nacional. • EMPRESAS MONTADORAS DE ESTANDES PARA FEIRAS, PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DE ARTES CÊNICAS • TRANSFERIDAS DO ANEXO IV PARA O ANEXO V (que foi reformulado)
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 • ATIVIDADES COM INSS À PARTE – ANEXO IV • APENAS DOIS GRUPOS DE ATIVIDADE PERMANECEM COM O INSS (COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) PAGO FORA DO SIMPLES NACIONAL, TRIBUTADAS PELO ANEXO IV: • CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA EM GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE SUBEMPREITADA, EXECUÇÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS DE PAISAGISMO, BEM COMO DECORAÇÃO DE INTERIORES. • SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO.
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 • NOVO ANEXO V – MUDANÇA DE PARADIGMA • INSS INCLUÍDO • MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM EMPREGA MAIS • INCENTIVA O EMPREGO • INCENTIVA A FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, INCLUSIVE DO PRÓ-LABORE DO EMPRESÁRIO. • MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM FATURA MENOS, BENEFICIANDO AS EMPRESAS DE MENOR PORTE. • PROTEÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • PARA EMPRESAS QUE EMPREGAM MAIS, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO INSS. • PARA EMPRESAS COM BAIXO ÍNDICE DE MÃO-DE-OBRA, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO IMPOSTO DE RENDA
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 • NOVO ANEXO V (início da tabela)
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 • REDUÇÃO NO VALOR DAS MULTAS MÍNIMAS(arts. 36, 36-A e 38). • PARA O MEI: DE R$ 500,00 PARA R$ 50,00 • PARA AS DEMAIS OPTANTES: DE R$ 500,00 PARA R$ 200,00 • ASSOCIATIVISMO – Art. 56 • Empresas optantes poderão formar “Sociedades de propósito específico – SPE” • A medida visa proporcionar ganho de escala em compras e vendas, inclusive no mercado externo. NOVAS HIPÓTESES DE DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO(art. 18, § 4º, IV). Serão segregadas as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.
CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL • A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. • O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. • Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. • O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.
CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL • O ComitêGestorofereceaocidadãomaisumaopção para adquirirconhecimentosbásicossobre o Simples Nacional. • Trata-se da “CartilhaOn Linesobre o Simples Nacional”, quepode ser acessadaclicando-se em banner específicodisponível no Portal do Simples Nacional. • A cartilhatrazinstruçõessobre a opção, cálculo dos valoresdevidos, exclusão e muitosoutrosassuntos de interesse das microempresas e empresas de pequenoporte. • Apósabrir o arquivo, é possívelmelhorar a qualidadedavisualizaçãoaumentando-se o “zoom”. • Para aquelesquepretendemadquirirconhecimentosmaisaprofundados, é aconselhávelquefaçam o “CursoOn Line sobre o Simples Nacional”, quepode ser localizadopormeio de bannerespecífico no Portal do Simples Nacional.