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Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral da MPE

Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral da MPE. 67%. 96%. 99%. 20%. 2,7%. Lei Geral da MPE. Pessoal ocupado (IBGE). Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES). Comercio, industria e serviços do País (IBGE). Participação no PIB nacional (IBGE).

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Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral da MPE

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Presentation Transcript


  1. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral da MPE

  2. 67% 96% 99% 20% 2,7% Lei Geral da MPE Pessoal ocupado (IBGE) Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES) Comercio, industria e serviços do País (IBGE) Participação no PIB nacional (IBGE) Exportações (SEBRAE/FUNCEX)

  3. Lei Geral da MPE • Constituição Federal • Art. 170, IX • Art. 179 • Art. 146, III, “d” – EC 42/03 • Lei Complementar • (LC nº 123, de 14/12/2006) • “SuperSimples” Embasamento Legal

  4. Lei Geral da MPE LEI GERAL LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006 ASPECTOS GERAIS ASPECTO TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL VIGÊNCIA 15/12/2006 COMITÊ GESTOR VIGÊNCIA 01/07/2007 FORUM PERMANENTE

  5. Lei Geral da MPE Órgãos Gestores • I – COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO: • vinculado ao Ministério da Fazenda. Composto por representantes da SRF, da SRP, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Atribuições: Tratar dos aspectos tributários do Supersimples. • II – FÓRUM PERMANENTE DAS MPE´s: • presidido e coordenado pelo MDIC. Participantes: órgãos federais competentes e entidades vinculadas ao setor. • Atribuições: Tratar dos demais aspectos da lei. Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das MPE´s, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.

  6. Definição de MPE Limite de receita bruta anual • Microempresa: • pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; • Empresa de Pequeno Porte: • pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. IN DNRC 103/2007 (DOU 22.05.2007) Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de ME e EPPs pelas Juntas Comerciais.

  7. 1ª P a r t eAspectos Gerais da Lei Geral • 1) PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI GERAL • I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; • II – que participe do capital de outra pessoa jurídica; • III – que seja filial ou sucursal de empresa estrangeira; • IV – de cujo capital participe PF inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa na Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da EPP; • V – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP; • VI – cooperativas, salvo as de consumo; • VII – resultante de cisão/desmembramento nos últimos 5 anos; • VIII – sociedade por ações.

  8. Aspectos Gerais da Lei Geral • 2) ABERTURA E BAIXA DE REGISTRO DE MPE • Os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e baixa das MPEs, dos 3 âmbitos de governo (federal, estadual e municipal), deverão compatibilizar e integrar procedimentos que facilitem o cumprimento pelas pequenas empresas. • Unicidade no processo; • - Evitar duplicidade de documentos; • Informações básicas na internet; • Alvará de Funcionamento Provisório ; • Dispensa de comprovação de regularidades dos sócios e PJ; • Os órgãos terão o prazo de até 60 dias para efetivar a baixa nos cadastros das MPEs. • Vide IN DNRC 105/2007 (DOU 22/05/07)

  9. Aspectos Gerais da Lei Geral • 3) PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS • a) Comprovação de regularidade fiscal das MPE´s: somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. • b) Critério de empate nas licitações: Considera-se empate as propostas das MPE´s até 10% superiores à proposta melhor classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo é de até 5%; • c)Contratações de MPE para compras de até R$ 80 mil; • d)Subcontratação de MPE´s para fornecimento de até 30% do total do objeto licitado; • e)Cota de até 25% do objeto para a contratação de MPE´s (bens e serviços divisíveis). • * Previsão em legislação e edital.

  10. + R$ 34 bilhões ao ano Simulação Aspectos Gerais da Lei Geral COMPRAS GOVERNAMENTAIS CENÁRIO ATUAL E PERSPECTIVAS 30% 17% R$ 78 bilhões/ ano Potencial de participação Novas medidas R$ 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs nas compras governamentais

  11. Aspectos Gerais da Lei Geral • 4) SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS • a) A LG dispensa a MPE: • I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; • II – da anotação das férias dos empregados nos livros ou fichas de registro; • III – de empregar aprendizes; • IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e • V – de comunicar ao MTE a concessão de férias coletivas. • b) Consórcios de MPEs para acesso aos serviços de SMT; • c)Representante em audiência trabalhista.

  12. Aspectos Gerais da Lei Geral • 5) FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA • A fiscalização trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança das MPE´s deverá ser orientadora se a situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento. • 6) CONSÓRCIO SIMPLES • Aumento de competitividade e inserção da MPE no mercado interno e externo. • 7) ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO • 8) ESTÍMULO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

  13. Aspectos Gerais da Lei Geral • 9) PEQUENO EMPRESÁRIO (Receita bruta até 36 mil - art. 68) • I- O § 2º do art. 1.179 do NCC dispensa o PE: • a. de seguir sistema de contabilidade com base na escrituração dos livros; • b. a levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico. • II- Poderá ainda (art 26, § 1º): • a. optar por fornecer nota fiscal avulsa ou nota fiscal gratuita, caso requeiram; • b. comprovar a receita bruta mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou de serviço, ou por escrituração simplificada.

  14. Aspectos Gerais da Lei Geral • 10) SIMPLIFICAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS • Elimina o excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações. As deliberações serão tomadas por sócios que detenham mais de 50% das cotas. • Exceções: • a- previsão contratual em contrário; • b- exclusão de sócio por justa causa ou que ponha em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. • 11) NOME EMPRESARIAL – “ME” ou “EPP” (ou por extenso) • Não é preciso incluir o objeto da sociedade no nome da MPE • Vide IN DNRC 104/2007 (DOU 22.05.2007)

  15. Aspectos Gerais da Lei Geral • 12) PROTESTO DE TÍTULOS DAS MPE´s • a. Supressão das taxas e custas nos emolumentos de protesto das MPE´s, exceto as despesas de intimação. • b. Não exigência de cheque administrativo para pgto. do título; • c. O cancelamento do protesto, pelo pagamento do título, independentemente de declaração de anuência do credor. • 13)ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS (ME e EPP´s) • 14) CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

  16. Aspectos Gerais da Lei Geral • 15) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS • Concedido para ingresso no Simples Nacional: • em até 120 parcelas mensais e sucessivas; • relativos a fatos geradores ocorridos até 31/05/07; • valor mínimo da parcela de R$ 100,00; • alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa. • Requerimento: Fazenda com o qual o sujeito passivo esteja em débito. TRIBUTOS FEDERAIS: Instrução Normativa RFB nº 767, de 15/08/2007 que alterou as INs 750 e 762 de 2007. ICMS ESTADUAL: Decreto nº 52.061, de 15 de agosto de 2007 e COMUNICADO CAT nº 37, de 16 de agosto de 2007.

  17. 2ª P a r t eSupersimples • 1) SIMPLES NACIONAL ou SUPERSIMPLES • Objetivo: unificar a complexa legislação tributária atualmente aplicável às MPE´s em âmbito Federal, DF, Estados e Municípios. • 2) SIMPLES NACIONAL - OBJETIVOS: • Maior justiça tributária para as PE´s e para os Estados • MPE´s: Desoneradas de tributos que não deveriam recolher; • Estados: Adotam limites de Receita Bruta conforme PIB. • 3) INÍCIO DO SIMPLES NACIONAL - REGULAMENTAÇÃO • 1º de julho de 2007. Comitê Gestor – Dec. 6.038, de 7/2/2007

  18. Supersimples • 4) TRIBUTOS NO SIMPLES NACIONAL • I – IRPJ; II –PIS, exceto importação; • III –Cofins, exceto importação; IV –CSLL; • V –INSS (empresa). Exceções; VI –IPI, exceto importação; • VII – ICMS; VIII – ISS. • As MPE´s também estão dispensadas do pagamento: • a) das contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo, dentre elas o Sebrae, o Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senat...; • b) Salário educação; • c) das demais contribuições instituídas pela União.

  19. Supersimples • 5) PJ´s EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL • 14 situações restritivas, entre as quais destacamos: • “XI – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; • XII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra; • XIII – que realize atividade de consultoria; • XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.”

  20. Supersimples • 6) ATIVIDADES ADMITIDAS NO SIMPLES NACIONAL • 16 itens foram contemplados. Principais atividades: • serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais; • construção de imóveis e obras de engenharia em geral ; • cursos livres (escolas de idiomas, artes, técnicos...) • administração e locação de imóveis de terceiros; • academias de ginástica, dança, natação, ioga, artes marciais; • elaboração de programas de computadores e páginas de internet; • escritórios de serviços contábeis; • serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

  21. Supersimples • 7) DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NO SIMPLES NACIONAL • Para determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. • 8) BASE DE CÁLCULO • Sobre a Receita Bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do item acima. Opcionalmente o contribuinte poderá adotar a Receita Bruta recebida no mês, isto é, regime de caixa, sendo esta opção irretratável para todo o ano-calendário. Alíquotas  Ver Anexos I, II, III, IV e V.

  22. Supersimples • 9) SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS POR ATIVIDADES • I – revenda de mercadorias; • II – venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; • III – prestação de serviços e locação de bens móveis; • IV – venda de mercadorias por substituição tributária; e • V - exportação de mercadorias para o exterior. • Cada atividade será tributada no justo limite de sua participação

  23. Supersimples • 10) EXPORTAÇÕES E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA • Receitas de exportação e de substituição tributária - direito a reduzir da alíquota cheia, os seguintes percentuais: • A)PIS, Cofins e ICMS - em caso de revenda de produtos; e • B) PIS, Cofins, ICMS e IPI - venda de produtos industrializados. • Ex.: RB = 10 mil, sendo 6 mil de vendas internas e 4 de externas: • Anexo I • Partilha do Simples Nacional – Comércio • RB (12 meses) ALÍQUOTAIRPJ CSLLCOFINSPISINSS ICMS • Até 120.000,00 4% 0% 0,21% 0,74%0% 1,80% 1,25% • 4% sobre 6 mil e a alíquota de 2,01% sobre R$ 4 mil.

  24. Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO • Resolução CGSN n. 04 (30.05.2007) • Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). • Resolução CGSN n. 05 (30.05.2007) • Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

  25. Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO Resolução CGSN n. 06 (20.06.2007) Códigos CNAE que abrangem atividades impeditivas e, concomitantemente impeditivas e permitidas ao Simples Nacional. Resolução CGSN n. 08 (18.06.2007) O Portal do Simples Nacional na internet contém informações e aplicativos relacionados ao Simples Nacional, podendo ser acessado na página da SRF: www.receita.fazenda.gov.br Resolução CGSN n. 10 (28.06.2007) Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às MPEs pelo Simples Nacional.

  26. Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO Resolução CGSN n. 11 (23.07.2007) Dispõe sobre a arrecadação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP. Resolução CGSN n. 13 (23.07.2007) Dispõe sobre o processo de consulta no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Resolução CGSN n. 16 (30.07.2007) Prorrogação do prazo de adesão e de cancelamento das empresas que migraram automaticamente.

  27. Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO Resolução CGSN n. 20 (15.08.2007) Altera as Resoluções 4, 5, 6, 10, 15 e 18, nos termos da Lei Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007 que, por sua vez, alterou o Simples Nacional, conforme abaixo: a) Transporte municipal de passageiros passa do Anexo IV para o III; b) Passam a ser admitidas no Simples Nacional as Indústrias e Atacadistas que comercializam produtos com alíquota de IPI superior a 20%; c) As prestadoras de serviços que estavam no Anexo V por força do § 2º do art. 17, passam a ser tributadas pelo Anexo III (Ex. cabeleireira, estacionamento, chaveiro, borracheiro, etc). d) Parcelamento especial – fatos geradores ocorridos até 31/05/2007; e) Transporte Intermunicipal e Interestadual: Anexo III a partir de 2008.

  28. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral da MPE Supersimples

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