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- Reprovabilidade pessoal da conduta ilícita; Juízo de censura que recai sobre o agente; - Constitui fundamento/limite da sanção penal - Elementos da Culpabilidade a)Imputabilidade CP Art. 26 Sistema bio-psicológico ou misto b)Potencial Consciência da Ilicitude
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- Reprovabilidade pessoal da conduta ilícita; • Juízo de censura que recai sobre o agente; • - Constitui fundamento/limite da sanção penal • - Elementos da Culpabilidade • a)Imputabilidade • CP Art. 26 Sistema bio-psicológico ou misto • b)Potencial Consciência da Ilicitude • Elemento intelectual da reprovabilidade • c)Exigibilidade de Conduta Diversa • Exigência de comport. diverso do que teve CULPABILIDADE
a)Excludentes de Imputabilidade I)Doença mental II)Desenv. mental incompleto ou retardado III)Menoridade IV)Embriaguez acidental completa Embriaguez patológica -Embriaguez voluntária ou culposa -Actio libera in causa b)Coação Moral Irresistível c)Obediência Hierárquica ou Devida d)Estado de Necessidade Exculpante CULPABILIDADE
- Etapas da realização do delito; - CPEC: Cogitação,Preparação,Execução,Consumação a)Cogitação b)Preparação c)Execução d)Consumação ITER CRIMINIS
- CP Art. 15: Execução incompleta do crime; • - Ação Típica inconclusa: podia terminá-la; • - Requisitos: • a)Objetivos • Interrupção do processo executivo • b)Subjetivo • Voluntariedade da desistência • Responsabilidade só pelos atos praticados • Característica de Excludente de Punibilidade • - Não dá lugar a impunidade do partícipe DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- CP Art. 15: Execução completa do crime; • - Ação Típica conclusa: impede o resultado; • - Requisitos: • a)Objetivos • Impedimento eficaz do resultado • b)Subjetivo • Voluntariedade • Responsabilidade só pelos atos praticados • Característica de Excludente de Punibilidade • - Não dá lugar a impunidade do partícipe ARREPENDIMENTO EFICAZ
- CP Art. 16: Ocorre após a consumação; • Causa de redução de pena 1/3 a 2/3; • - Arrependimento é material e não sentimental • - Requisitos: • a)Sem violência ou grave ameaça à pessoa • b)Reparação do dano ou restituição da coisa • c)Limite temporal (até recebimento denúncia) • d)Ato voluntário do agente • Busca satisfação da vítima do delito • Não se estende ao co-autor ou partícipe ARREPEND. POSTERIOR
- CP Art. 17: Trata-se de tentativa inidônea; • Causa de redução de pena 1/3 a 2/3; • - Não se pune a tentativa (se absoluta); • - Razões: • a)Ineficácia Absoluta do Meio • Instrumento incapaz de produzir o resultado • b)Absoluta Impropriedade do Objeto • Onde recai a conduta é impossível consumar • Teoria Objetiva Temperada ou Intermédia • - Se meio/objeto for relativo haverá tentativa CRIME IMPOSSÍVEL
a) Erro: falsa noção, falso conhecimento; • b) Ignorância: ausência de conhecimento; • c) Dúvida: pluralidade de imagens; • CP Art.20 Erro de Tipo • CP Art.21 Erro de Proibição TEORIA DO ERRO
CP Art.20 Erro de Tipo • Recai sobre elem. essenciais ou constitutivos • Equívoca apreciação, errônea compreensão • Ex: coisa alheia (furto) alguém (homicídio) • Inevitável, invencível ou escusável • Exclusão da tipicidade (dolo ou culpa) • b)Evitável, vencível ou inescusável • Exclusão somente do dolo, subsiste a culpa ERRO DE TIPO
CP Art.20 Erro de Tipo • Recai sobre elem. essenciais ou constitutivos • Equívoca apreciação, errônea compreensão • Ex: coisa alheia (furto) alguém (homicídio) • Inevitável, invencível ou escusável • Exclusão da tipicidade (dolo ou culpa) • b)Evitável, vencível ou inescusável • Exclusão somente do dolo, subsiste a culpa ERRO DE TIPO