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MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO

MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO. Instruções para elaboração da proposta orçamentária. APRESENTAÇÃO. O Manual Técnico de Orçamento tem significativa importância, porquanto dispõe sobre as diretrizes e os aspectos formais a serem observados na elaboração da proposta orçamentária.

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MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO

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Presentation Transcript


  1. MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO Instruções para elaboração da proposta orçamentária

  2. APRESENTAÇÃO O Manual Técnico de Orçamento tem significativa importância, porquanto dispõe sobre as diretrizes e os aspectos formais a serem observados na elaboração da proposta orçamentária.

  3. DISPONIBILIDADE O Manual Técnico de Orçamento 2009 encontra-se disponível para consulta nos endereços: www.seplag.df.gov.br www.distritofederal.df.gov.br

  4. INSTRUMENTOS LEGAIS • O MTO 2009 foi elaborado em conformidade com as seguintes leis: • Constituição Federal – CF/88, • Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), • Lei no 4.320/64, • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), • LDO 2009, • Portaria STN-MFAZ no575/07, • Portaria Conj. STN/SOF no2/07, • Decreto Federal no2.829/98, • Portaria no42/MOG/99, • Portaria Interministerial STN/SOF no163/01 e demais ordens legais que regem a matéria.

  5. OBJETIVOS DO MANUAL • Organizar o Sistema Orçamentário do Distrito Federal em conjunto com o sistema de Planejamento; • Facilitar a integração entre os diversos programas e prioridades de Governo; • Orientar o processo de alocações de Recursos; • Orientar técnicos e dirigentes da unidades orçamentárias acerca de elaboração e da execução do orçamento; • Estabelecer procedimento e instrumentos a serem utilizados na elaboração, compatibilização e consolidação da proposta orçamentária.

  6. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA A ELEBORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA O Manual Técnico para o exercício 2009 apresenta a atual composição das unidades orçamentárias do Governo do Distrito Federal, apresentando a distribuição dos órgãos quantificada por tipo e natureza jurídica, com o total de 132 unidades orçamentárias.

  7. Capítulo II – trata de planejamento e orçamento, encontram-se conceitos sobre planos, ações e diretrizes que norteiam a elaboração do orçamento do distrito federal, sendo o plano plurianual 2008-2011 a principal peça do processo de planejamento de médio e longo prazo do governo do distrito federal. Através dele o governo estrutura seu planejamento, organizando em programas e agregando a estes todas as ações de governo. • Ainda no capítulo II, temos os seguintes conceitos e instruções: • Programa – requisitos para proposição de um programa, atributos do programa, cadastramento de programas e ações bem como o mapeamento dos programas/indicadores do PPA e o preenchimento do formulário mapeamento de ações.

  8. Capítulo III – Trata de premissas que devem ser observadas na elaboração da proposta, dando ênfase à: Modalidade de aplicação 91 IDUSO Tetos orçamentários Precedências na alocação dos recursos Encargos previdenciários Precatórios judiciais Metas físicas e financeiras Publicidade e propaganda Reserva de contingência Recursos de transferência Taxa pela prestação de serviços

  9. Capítulo IV – apresenta as telas de elaboração do orçamento no SIGGO e instruções de como preencher cada campo.

  10. PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃODOS RECURSOS • Quando do cadastramento da Proposta orçamentária as Unidades deverão observar as disposições constantes do art. 5o da LDO 2009, que trata das seguintes precedências na alocação dos recursos: • Despesas Obrigatórias Constitucionais ou legais (pessoal, dívida, FUNDEB, benefícios, sentenças judiciais, etc); • Projetos em andamento (Subtítulos são identificados com 2 (dois) asteriscos); • Despesa de Conservação do Patrimônio Público (Despesas vinculadas com manutenção, recuperação e conservação do patrimônio Público);

  11. PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS • Metas e Prioridades da LDO (Ações estão definidas no anexo de Metas e Prioridades constantes da LDO 2009); • Programação Destinada a Criança e ao Adolescente; • Limites Mínimos de Aplicação (São aplicações mínimas legais estabelecidas para a Educação, Saúde, FAPDF e Fundo da Cultura).

  12. PUBLICIDADE E PROPAGANDA As dotações referentes às despesas com publicidade e propaganda, bem como as ações vinculadas ao programa de eficiência energética serão objeto de atividade específica. As dotações correspondentes a Publicidade e Propaganda constarão das unidades orçamentárias responsáveis pela despesa. Atualmente esta despesa está a cargo da Secretaria de Governo. As despesas dessa natureza, originárias do Poder Executivo, deverão ser objetos de dotação específica no orçamento da CLDF e TCDF.

  13. PUBLICIDADE E PROPAGANDA • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES • Tendo em vista demanda da LDO2009, que impõe a segregação da publicidade de utilidade pública das demais despesas com publicidade e propaganda, e objetivando a correta alocação desse recurso, é necessário entender: • PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – São despesas que tem o objetivo de divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados. • PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA – Essas despesas objetivam informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhes tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.

  14. TELAS DE CADASTRAMENTO A captação de dados da receita e da despesa para composição da proposta orçamentária ocorrerá por meio do preenchimento de telas do SIGGO. As telas a serem preenchidas são as mesmas. As diferenças encontram-se na identificação das fontes de financiamento, e, também na despesa, pois as empresas estatais não trabalham com natureza da despesa, e, sim com a categoria de gasto.

  15. METODOLOGIA DA RECEITA Tela que permite o cadastramento detalhado de cada receita constante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:

  16. ATUALIZA SUBTÍTULO Permite alterações ou o cadastramento do nome do Subtítulo correspondente ao Projeto, Atividade ou Operação Especial:

  17. CADASTRAMENTO DAS APLICAÇÕES – FISCAL E SEGURIDADE Permite o cadastramento das aplicações de cada subtítulo que irá compor o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária:

  18. QUADRO DE METAS As metas representam produtos ou resultados devidamente quantificados a serem alcançados no exercício projetado:

  19. CADASTRAMENTO DE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES Permite o cadastramento de celebrações, ou de convênios e operações de crédito dos órgãos do Governo do Distrito Federal:

  20. DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO DE BENEFÍCIOS Permite o detalhamento da programação das despesas com auxílio-creche, auxílio-transporte, vale-transporte e auxílio-alimentação:

  21. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • CapítuloV • Orientações sobre alterações orçamentárias • Créditos adicionais • Procedimentos operacionais • Justificativa da solicitação

  22. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Capítulo VI Execução – atualiza nota de crédito adicional

  23. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Detalhamento da nota de crédito adicional

  24. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Liberação da nota de crédito adicional (NA)

  25. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Classificação da (NA)

  26. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO ConfirmaçãodaclassificaçãodaNA

  27. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Nota orçamentária

  28. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Autorização de crédito (AC)

  29. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Imprime autorização

  30. TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO Executa autorização

  31. TABELAS DE APOIO Tabela I => Classificação Institucional – Codificação dos órgãos e Unidades Orçamentárias; Tabela II => Classificação Funcional – Codificação das Funções e Subfunções; Tabela III => Estrutura Programática – Codificação dos programas; Tabela IV => Classificação das Despesas Quanto à sua Natureza;

  32. Tabela V => Codificação das naturezas da receita Tabela VI => Codificações dos Produtos/Unidades de Medidas; Tabela VII => Codificação das fontes de Recursos; Tabela VIII => Codificação da Localização;

  33. Ementário da Receita do Distrito Federal Com a necessidade de fixação de resultados primário e nominal, determinada pela LRF, a publicidade das receitas públicas do distrito federal tornou-se de grande importância, fato que originou a divulgação do ementário da receita por natureza do distrito federal.

  34. LEGISLAÇÃO Lei no 1068, de 07 de maio de 1996 Decreto no 2.829-União, de 29 de outubro de 1998 Portaria no 42-MOG, de 14 abril de 1999 Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000 Portaria no 01-SOF de 19 de fevereiro de 2001 Portaria no 212, de 04 de julho de 2001 Portaria Interministerial no 163 – STN/SOF, de 04 de maio 2001 Portaria no 180-STN, de 21 de maio de 2001

  35. Portaria no 10 – SOF, de 27 de junho de 2001 • Portaria Interministerial no 325-STN/SOF, de 27 de agosto de 2001 • Portaria Interministerial no 519, de 27 de novembro de 2001 • Lei no 2917-DF, de 06 de fevereiro de 2002 • Plano de Ajuste Fiscal – Revisão 2002 • Portaria no 525/STN, de 26 de setembro 2001 • Portaria no 211/STN, de 29 de abril de 2002 • Portaria no 300/STN, de 27 de junho de 2002 • Portaria no 219/STN, de 29 de abril de 2004

  36. Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 • Portaria no 340/STN, de 26 de abril de 2006 • Portaria no 575/STN, de 30 de agosto de 2007 • Portaria Conjunta STN/SOF no 2, de 08 de agosto de 2007 • Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, no 4.179, de 17 de julho de 2008

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