320 likes | 484 Views
PROJETOS DE LEI. PLANO PLURIANUAL (PPA)LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS (LDO)LEI ORAMENTRIA ANUAL (LOA)CRDITOS ADICIONAISLEIS QUE CONCEDEM RENNCIA DE RECEITALEIS QUE AUMENTAM DESPESAS. O Papel da CLDF no Oramento do DF. Lei Oramentria Anual. Lei de Diretrizes Oramentrias. Plano Pluri
E N D
1. O Papel da CLDF no Orçamento do Distrito Federal
Seminário de Ambientação para os Parlamentares Eleitos
6ª Legislatura 2011-2014
Câmara Legislativa do DF
Patrícia Duboc Jezini Netto
Consultora Legislativa em Finanças Públicas
2. PROJETOS DE LEI PLANO PLURIANUAL (PPA)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
CRÉDITOS ADICIONAIS
LEIS QUE CONCEDEM RENÚNCIA DE RECEITA
LEIS QUE AUMENTAM DESPESAS
3. O Papel da CLDF no Orçamento do DF
4. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
5. PLANO PLURIANUAL - Conteúdo Planejamento de médio prazo (4 anos);
Diretrizes, objetivos e metas;
Despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada;
Quantificados física e financeiramente.
6. PPA - Prazos Art. 150, § 1º , LODF
Encaminhado pelo Governador, no primeiro ano de mandato, até dois meses e meio após sua posse até 15/março;
Devolvido pelo Legislativo para sanção até dois meses antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa até 30/abril.
7. PLANO PLURIANUAL Início do Governo Agnelo
8. ATUAÇÃO DO PARLAMENTAR NO PROJETO DE PPA Elaboração de emendas que incluem ações ou programas;
Inclusão de regionalização;
OBS: o PPA não apresenta o detalhamento das ações (subtítulos);
Nenhuma ação pode ser incluída no orçamento sem que esteja no PPA.
9. PROGRAMA : 0084 - URBANIZAÇÃO
OBJETIVO : IMPLANTAR A INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA E O MOBILIÁRIO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
TIPO DE PROGRAMA : Finalístico
PÚBLICO ALVO : POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
HORIZONTE TEMPORAL : Contínuo
INÍCIO: 2008 TÉRMINO: 2011
10. Atenção com detalhes!!! Cuidado com ações muito específicas, pois o PPA tem uma visão de planejamento de médio prazo.
Ex: “Construir parquinho na quadra QE 42 do Guará”
Para que a emenda seja melhor aproveitada: “Construção de Parques no Guará” ou “Construção de Parques no Distrito Federal”, e inserir o código da região Guará.
11. EXEMPLOS Programa: Agricultura Familiar
Ação: Incentivos à Agricultura Orgânica
Subtítulo: Realização da Feira do Morango
Programa: Fomento à Cultura
Ação: Formação de jovens atores
Subtítulo: Bolsas de estudo para jovens atores
12. Atenção com detalhes!!! Metas das ações incoerentes com o que se pretende atingir.
Ex. Ação “Construção de Pontos de Ônibus”.
Meta: 10 km construídos.
Correto: 10 Pontos de Ônibus Construídos.
Falta de indicadores de desempenho dos programas.
13. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – Conteúdo (Art. 149,§ 3º, LODF) Compatível com o Plano Plurianual
Compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal
Orienta a elaboração da lei orçamentária anual (LOA)
14. LDO – Prazos(Art. 150, § 2º, LODF) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro até 15/abril
Devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa até 30/junho
15. ATUAÇÃO DO PARLAMENTAR NO PROJETO DE LDO Alteração do Anexo de Metas e Prioridades;
Ex: LDO/2011
Alteração do texto da lei (a LDO/2011 tem 87 artigos).
16. LOA – Conteúdo(Art. 149 § 4º LODF) Previsão de Arrecadação das Receitas
Fixação da Despesa
I – Orçamento Fiscal;
II – Orçamento de Investimento;
III – Orçamento de Seguridade Social.
17. LOA – Prazos(Art. 150, § 3º, LODF)
O projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso até 15/Setembro
Devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa até 15/Dezembro
18. PROCESSO LEGISLATIVO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
19. ATUAÇÃO DO PARLAMENTAR NO PROJETO DE LOA Oferecer emendas individuais;
Limites por parlamentar (PLOA/2011): 40 emendas/ R$ 7 milhões.
Oferecer emendas de relator;
Relatores parciais (áreas: Infra-Estrutura, Social, Gestão Pública e Desenvolvimento Econômico)
Relator-Geral
20. ATUAÇÃO DO PARLAMENTAR NO PROJETO DE LOA
Emendas muito particularizadas podem inviabilizar a utilização do crédito orçamentário.
Ex: Realização da II Corrida Paraolímpica de Taguatinga.
A dotação fica muito engessada!!!
21. LOA/2011 R$ 25,7 bilhões, assim dividido:
Orçamento Fiscal e Seguridade Social – R$ 15,1 bilhões;
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais – R$ 1,9 bilhão;
Fundo Constitucional do DF – R$ 8,7 bilhões.
22. LOA/2011
24. Créditos Adicionais Créditos suplementares
Créditos Especiais
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa” (Art. 43 da Lei no 4.320/1964).
25. Proposição sobre Crédito Adicional Exemplo: autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00
Cancelamento de dotação do subtítulo 5000.2102.0002 - ASSISTÊNCIA AOS ADOLESCENTES EM RISCO PESSOAL E SOCIAL na Unidade Orçamentária 23.901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Suplementação de dotação no subtítulo 3200.8505.6965 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL na Unidade Orçamentária 40.201 - FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
26. Projetos que concedem Renúncia de Receitas Exigência da LRF (Art. 14):
Deverá apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Exigência da Lei Complementar no 13/1996 (art. 94):
“A lei que conceda isenção ou benefício fiscal será elaborada com prazo certo de vigência.
Parágrafo único. Nenhuma isenção ou benefício fiscal será concedido com prazo que ultrapasse a vigência da lei que aprovar o plano plurianual.”
27. Projetos que concedem Renúncia de Receitas Ex: PL no XX, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPVA DOS VEÍCULOS FURTADOS OU ROUBADOS”.
Ex: PL no XX, que “ESTENDE AOS PORTADORES DE ESCLEROSE MUSCULAR PROGRESSIVA A ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS”.
28. Projetos que concedem Renúncia de Receitas Exigência da LODF (art. 71, § 2º) :
“Não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio.”
29. Projetos que concedem Renúncia de Receitas Ex: PL no XX, que “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DOS DESEMPREGADOS DA TARIFA NO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ex: PL no XX, que “DISPÕE A ISENÇÃO DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO PARA OS APOSENTADOS, JUNTO À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Precisam da indicação da fonte de custeio !!!
30. Projetos que envolvem Criação de Despesas Exigência da LRF (art. 16):
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
31. Projetos que envolvem Criação de Despesas PL 1.418/2000 – “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECA NOS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL”.
VETADO
32.
O Poder Legislativo tem condições de atender as exigências da legislação?
33. “Sem diretrizes a nação cai; o que a salva é ter muitos conselheiros”
(Prov 11:14)
Obrigada!!!