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Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos. Gilmar Vieira Processo Civil II. 2 aulas. Procedimento Ordinário. Rito Ordinário: É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos
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Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos Gilmar Vieira Processo Civil II 2 aulas
Procedimento Ordinário • Rito Ordinário: • É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos • Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC) • Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC • Divide-se em: • Fase postulatória • Fase ordinatória • Fase instrutória • Fase decisória
Procedimento Ordinário • Fase Postulatória: • Abrange: • o ajuizamento da ação • a citação do réu • a apresentação das defesas • Fase Ordinatória: • Abrange: • as providências preliminares • Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo • o julgamento antecipado da lide • o saneamento do processo
Procedimento Ordinário • Fase Instrutória: • Abrange: • Produção das demais provas, com exceção da documental, que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido. • Fase Decisória: • Abrange: • Prolação da sentença
Petição Inicial • Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais” • Art. 262, CPC: ”O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. • ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)
Petição Inicial • Previsão legal: Art. 282, CPC • Conceito • “É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é a peça por meio da qual se faz a propositura da ação” (MVRG) • “O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: Intrínsecos • Atenção! • A petição inicial tem forma solene! • a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida • É o endereçamento da petição para o juízo competente • Devemos nos lembrar que se indica o órgão e não a pessoa do juiz • Ex: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • b) Nomes e qualificações • É a identificação das partes, com o objetivo de individualizá-las • Nome e Prenome • Estado civil • Profissão • Domicílio ou Residência • Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • b) Nomes e qualificações • Dicas importantes! • É importante saber o estado civil do autor e do réu; • Igualmente importante é saber a profissão; • RG, CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido • Formam a causa de pedir remota e próxima • Causa remota: Os fatos • Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do pedido • Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel é a causa remota e o não pagamento do aluguel na forma ajustada é a causa próxima. • Teoria da substanciação • Predominância sobre os fatos sendo relativizada a apresentação dos fundamentos jurídicos
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • d) Pedido e suas especificações • Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se objetiva • Divide-se em mediato e imediato • Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório • Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade pretendida pelo autor no plano do direito material • Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de aluguel, etc...
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • e) Valor da causa • Toda causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediato • Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa • O art. 261 permite ao réu impugnar o valor • f) Provas • Provas documentais: juntadas via de regra na inicial; • Outras formas: protestadas para serem produzidas em posterior audiência de instrução
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • g) Requerimento de citação • Art. 213 • Já visto em aulas anteriores! • Ex: “A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”
Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • a) Documentos indispensáveis – Art. 283: • Ex: Em uma anulação de casamento, deve constar a respectiva certidão de casamento; • Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve constar o próprio contrato. • Juiz deverá ordenar a emenda da inicial; no descumprimento será indeferida. • Documentos não indispensáveis podem ser juntados a qualquer momento – Art. 398
Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • b) Procuração outorgada ao advogado • Art. 36 e 37, CPC • Em se tratando de PJ é necessário a apresentação do Estatuto ou Contrato Social • Pessoa com poderes para representação • “Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige que se prove desde logo a regularidade da representação da pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse sentido, RSTJ, 51/533”
Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • c) Guia de recolhimento das custas iniciais • Deve-se juntar a guia de recolhimento das custas iniciais na petição inicial; • Se não sanada a tempo, implicará em extinção do processo sem resolução do mérito • Ressalvas: • Se na petição constar requerimento de gratuidade de justiça • Ou se a demanda for daquelas que não se recolhem custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)
Pedido • Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC • O que é o pedido?É a pretensão deduzida em juízo. É a providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também chamado de núcleo da petição inicial. • Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato. • Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional, é um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida, julgue (condene, constitua, declare...). • Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar com o processo. É o resultado que se busca obter com o processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).
Pedido • O pedido tem três requisitos: • 1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição inicial. (Ter lógica!) • Os dois próximos requisitos devem ser considerados em conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”): • 2) Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve constar expressamente na petição inicial. • 3) Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer). • Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293, CPC). Veremos ao final!
Pedido • Exceções: • Pedidos genéricos: • Alguns casos a parte não tem condições de determinar o valor de seu direito • O valordepende de apuração no curso do processo • A parte então formula pedido certo, mas determinável • Ex. Ações universais; Ato ou fato ilícito ou indeterminado;Quando depender de um ato a ser praticado pelo réu.
Pedido • Tipos de pedidos: • a) Cominatório: • Art. 287, CPC • Toda obrigação em que o réu tenha o dever de fazer ou não fazer alguma coisa ou entregar algum bem. • Cominação de multa pecuniária • Ex: Pintor/Quadro
Pedido • Tipos de pedidos: • b) Alternativo: • Art. 288, CPC • Quando pela natureza da ação o réu puder cumprir a obrigação por mais de um modo. • O réu se exime da obrigação cumprindo-os de qualquer maneira. • A escolha cabe ao réu • (Salvo previsão contratual dispondo de modo diverso) • Ex: Cavalo/Dentes
Pedido • Tipos de pedidos: • c) Sucessivo ou subsidiário: • Art. 289, CPC • O autor formula mais de um pedido em ordem sucessiva, para que o juiz conheça do posterior, se não puder conhecer do anterior. • ATENÇÃO!: Não se confunde com o pedido alternativo. O sucessivo contém um pedido principal e outro subsidiário, em caráter de prejudicialidade. “Caso Vossa Excelência não entenda”. • Ex: Apartamento/Parcelas pagas
Pedido • Tipos de pedidos: • d) Prestações periódicas: • Art. 290, CPC • As obrigações de uma pessoa para com a outra poderão se dar, por vezes, não apenas em uma parcela, mas em várias. • Nesse caso, o juiz poderá conceder todas as parcelas, mesmo que se tenha pedido apenas a primeira (relações de trato sucessivo) • Ex: Alimentos provisórios
Pedido • Tipos de pedidos: • e) Cumulados: • Art. 292, CPC • Determinadas situações da vida que ensejam a propositura de uma ação podem dar oportunidade ao autor de formular mais de um pedido, porque houve mais de uma consequência jurídica. • Sucessivo: outro pedido na falta do principal • Cumulado: os dois pedidos conjuntamente • Ex: Aluguel com despejo – Dano moral/Material
Pedido • Tipos de pedidos: • e) Regras para cumulação: • Que os pedidos sejam compatíveis entre si; • Mesma relação de direito material • Juízo competente para conhecer de todos os pedidos; • Ex. Causa cível com causa de família não podem ser cumuladas • Adoção do mesmo procedimento. • Deverá ser o mesmo procedimento para ambos, ou seja, deve-se cumular ordinário com ordinário, sumário com sumário. • Atenção! • Será aceito procedimentos distintos se, para todos, se puder adotar o rito ordinário – art. 292, §2° do CPC
Pedido • Interpretação do pedido: • Art. 293 • Os pedidos são interpretados restritivamente! • Compreendem implicitamente: • Juros legais, correção monetária, as custas processuais, os honorários de advogado, e as prestações vincendas (na obrigação de trato sucessivo). • Súmula 453 STJ – Honorários de sucumbência: Se a decisão transitada em julgado for omissa não poderá ser cobrada em execução ou ação autônoma
Questões • (OAB/MG – 1.2006) Assinale a alternativa correta • a) A antecipação da tutela, poderá ser total ou parcial, concedida antes ou após a audiência da parte contrária e poderá ser deferida de ofício pelo juiz, quando a finalidade for impedir a ocorrência de um dano irreparável. • b) O pedido será alternativo quando puder ser realizado de forma menos onerosa pelo réu. • c) O pedido deverá ser certo, determinado e deverá ser interpretado restritivamente. Todavia, mesmo quando não requeridos pela parte autora, o juiz poderá condenar o vencido ao pagamento dos juros legais. • d) É permitida, em um único processo, a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, desde que sejam compatíveis entre si, seja competente para conhecê-los o mesmo juízo e entre eles haja, necessariamente, conexão.
Questões • (OAB/MG – 1.2006) Assinale a alternativa correta • a) A antecipação da tutela, poderá ser total ou parcial, concedida antes ou após a audiência da parte contrária e poderá ser deferida de ofício pelo juiz, quando a finalidade for impedir a ocorrência de um dano irreparável. • b) O pedido será alternativo quando puder ser realizado de forma menos onerosa pelo réu. • c) O pedido deverá ser certo, determinado e deverá ser interpretado restritivamente. Todavia, mesmo quando não requeridos pela parte autora, o juiz poderá condenar o vencido ao pagamento dos juros legais. • d) É permitida, em um único processo, a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, desde que sejam compatíveis entre si, seja competente para conhecê-los o mesmo juízo e entre eles haja, necessariamente, conexão.
Questões • (Analista Judiciário – TRT 19° Região - 2008) A respeito da petição inicial, é correto afirmar: • a) Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, por isso, no principal, os juros legais, que devem ser expressamente requeridos. • b) É lícito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. • c) Indeferida a petição inicial, caberá recurso de agravo de instrumento, em razão da natureza da decisão. • d) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, só serão consideradas incluídas no pedido as que se vencerem no curso do processo se houver declaração expressa do autor a respeito na petição inicial. • e) Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles houver conexão.
Questões • (Analista Judiciário – TRT 19° Região - 2008) A respeito da petição inicial, é correto afirmar: • a) Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, por isso, no principal, os juros legais, que devem ser expressamente requeridos. • b) É lícito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. • c) Indeferida a petição inicial, caberá recurso de agravo de instrumento, em razão da natureza da decisão. • d) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, só serão consideradas incluídas no pedido as que se vencerem no curso do processo se houver declaração expressa do autor a respeito na petição inicial. • e) Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles houver conexão.