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Grupo: - Bárbara - Carlos Alberto - Flávia - Leonardo

Unive rsi dade Federal de Minas Gerais COMUNICAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS. CIDADANIA Cidadania Liberal, Comunitária e Republicana. Grupo: - Bárbara - Carlos Alberto - Flávia - Leonardo. INTRODUÇÃO

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  1. Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS CIDADANIA Cidadania Liberal, Comunitária e Republicana Grupo: - Bárbara - Carlos Alberto - Flávia - Leonardo

  2. INTRODUÇÃO É feita uma abordagem sucinta sobre origem da democracia e as épocas em que ocorreram manifestações revolucionárias, fazendo referências aos protagonistas nos momentos históricos correspondentes, já que cidadania e democracia andam juntas. Cidadania Comunitária e WelfareState são abordados com mais ênfase, já que são fenômenos sociais mais recentes ou atuais. E, o estudo se desenvolve atento às pressões dos capitalismos liberal e neoliberal, tentando barrar o desenvolvimento da democracia e, em particular, da cidadania.

  3. O CONCEITO DE CIDADANIA • Segundo o dicionário da Língua Portuguesa Aurélio, cidadania pode ser conceituada como “Qualidade de cidadão”. A palavra “cidadão”, por sua vez, apresenta como um dos significados “Membro de um Estado, considerado do ponto de vista de seus deveres para com a pátria e de seus direitos políticos”; ou seja, “ser cidadão significa ter direitos e deveres” (COVRE; MARIA DE LOURDES MANZINI, 1995, p. 9) • A partir da concatenação dos dois significados, uma visão geral de cidadania pode ser apresentada: todo ser componente do Estado que contribui com a manutenção do mesmo a partir do cumprimento de seus deveres e a luta pelos direitos é autor praticante de cidadania. Assim sendo, tal conceito está amplamente ligado à participação social, civil e política.

  4. OS TIPOS DE CIDADANIA • Cidadania Liberal Historicamente, o liberalismo surgiu no final da Idade Média, durante a quebra das relações feudais e o surgimento dos burgos, e se fortaleceu com as revoluções burguesas do século XVIII, em especial a Revolução Francesa . O Estado, neste contexto, tinha por função apenas a garantia de tais direitos individuais, sem, porém, interferir na sociedade para garantir o bem comum. Isto porque o bem individual é algo subjetivo, isto é, o respeito ao bem individual se equivale a respeitar a própria liberdade individual.

  5. Segundo a concepção liberal, a cidadania, portanto, define-se como acesso aos direitos civis e políticos pelos cidadãos. Elucidando esta afirmação, pode-se dizer que, como portadores de direitos, os cidadãos contam com a proteção do Estado, desde que defendam os seus próprios interesses nos limites impostos pela lei. Baseia-se a ideia de que todos são igualmente capazes de conquistar os mesmos direitos, deixando de analisar o ponto de vista social.

  6. Cidadania Comunitária Parte do principio de que a capacidade de lutar e conquistas os direitos é limitada por questões como o poderio econômico. Assim, a união entre os cidadãos surge como opção para ampliação das perspectivas e possibilidades a partir de intervenções a níveis menores da sociedade, como, por exemplo, as associações de bairro, entidades voltada a união dos moradores a fim de conquistar melhorias para a comunidade naquele espaço. A cidadania comunitária diz respeito às iniciativas políticas locais, mas tendem a evoluir para a democracia republicana, e, portanto, não há linhas divisórias exatas que separem as cidadanias comunitária e republicana.

  7. Cidadania Republicana Esta cidadania exalta, em sentido mais amplo do que a comunitária, a coletividade como elemento definidor do Estado. Do ponto de vista republicano, a virtude cívica, ou pertencimento a uma comunidade, sobrepõe-se à individualidade, sem, porém a extinguir. O individuo passa a se reconhecer como um sujeito pertencente a uma comunidade e, assim, o exercício da soberania popular, a cidadania ativa, enfim, transformam-no em sujeito de direito. De acordo com a concepção republicana, os direitos de cidadania, de participação e de comunicação política, são melhor entendidos como liberdades comunitárias do que como individuais.

  8. Nesta concepção, a justificativa para existência do Estado não se encontra, inicialmente, na proteção de direitos subjetivos privados, como era previsto pelo liberalismo; sustenta-se, na realidade, na garantia de um processo comum de formação da opinião e da vontade, no qual sujeitos livres e de direitos iguais se entendem sobre os fins e as normas que signifiquem o interesse comum da sociedade. Com isso, espera-se do cidadão republicano mais do que a orientação segundo interesses privados.

  9. O WELFARE STATE • ORIGEM E DESENVOLVIMENTO WelfareState, Estado de Bem-Estar Social, Estado-Providência, ou Estado Social são denominações dadas a uma forma de organização política e econômica, tendo o Estado como protetor, defensor e organizador da economia . No exercício do Estado do Bem-Estar, Esping-Andersen distingue três tipos de WelfareState: • Os Estados limitam o direito à assistência pública aos comprovadamente necessitados. Os liberalistas reagem estigmatizando ao máximo os beneficiários desse sistema;

  10. Na Suécia, o pensamento social-democrata se aprofunda nessa política, universalizando o Estado de Bem-Estar, levando-o à classe média. Eram cobrados altos impostos para manter o sistema. Lá era defendida a ideia como forma de seguridade social e meio de promoção da eficiência da produção, aumentando o PIB. Da Suécia, o Estado do Bem-Estar se espalha para outros países. • Sistema de natureza corporativa. O Estado seleciona categorias – notadamente à burocracia pública –, como sinal de prestígio e poder do próprio Estado CAGLIARI (1989)

  11. O WELFARE STATE E A CIDADANIA BRASILEIRA Uma contextualização histórica breve nos ajuda a verificar tal afirmação. A Inglaterra, aparentemente, serviu à evolução da humanidade ao se opor à escravidão na América Latina, mas impôs a essas regiões outra forma de exploração dos seres humanos. É válido lembrar-se de que o trabalho assalariado manteria dinâmico o capitalismo vigente e, portanto, observa-se aqui um interesse estritamente econômico. Ainda neste âmbito, é importante ressaltar que os trabalhadores rurais brasileiros produziam para exportar para a Inglaterra, nosso “colonizador” após Portugal, em troca de receber produtos manufaturados que, cujo acesso era apenas da elite brasileira.

  12. A Constituição de 1946 vai atender a direitos sociais – educação, habitação, saúde, segurança no trabalho, aposentadoria –, tudo isso resultado de pressão popular ao Estado brasileiro, portanto, os operários não conseguem de graça tais conquistas, elas vêm através de pressões dos trabalhadores ainda que essas iniciativas sejam cooptadas pelo Estado. O Golpe Militar de 1964, por sua vez, produz uma retração nos direitos sociais. O capital monopolista dá continuidade ao processo de subjugação do povo, impedindo a instalação do Estado do Bem-Estar – proposta de cidadania –,com a reivindicação de direitos sociais para todos os trabalhadores.

  13. WELFARE STATE E A CIDADANIA EM SUA VERTENTE REPUBLICANA A garantia dos direitos civis representou um passo significativo para os trabalhadores. No entanto, com a consolidação do capitalismo e do lucro, acompanhadas da crescente exploração da mão-de-obra, sindicatos e associações de trabalhadores passaram a se reunir e reivindicarem direitos sociais básicos, como acesso à saúde e educação públicas, à segurança, à alimentação e moradia. Em alguns países, a noção de cidadania republicana se fortaleceu, é o caso do Brasil. É nesse contexto que o Estado deve interferir para garantir a preservação dos direitos básicos aos trabalhadores e aos cidadãos menos favorecidos. Nota-se também uma mudança na concepção de bem comum, que agora é tido como algo objetivo, instituído pela comunidade. Assim, a cidadania republicana se pospõe a uma mentalidade comunitária, que visa o bem comum como uma maneira de satisfazer os interesses individuais a partir dos interesses comuns.

  14. No entanto, a eficiência de um Estado de Bem-Estar Social depende da sua proposta social e da eficiência das medidas assistencialistas adotadas. Em países como EUA e Canadá, onde vigora o regime liberal, o WelfareState se resume a uma assistência limitada aos mais pobres, com o objetivo de assegurar-lhes certo poder de compra capaz de movimentar o mercado, mas incapaz de reduzir as desigualdades sociais. Os países escandinavos, por sua vez, adotam programas sociais que não se restringem a certos grupos sociais e que busca equalizar direitos fornecendo serviços sociais de qualidade. Dessa forma, o Estado de Bem-Estar Social pode se tornar uma solução para efetivar o acesso igualitário aos direitos civis e sociais de uma democracia, como já acontece em alguns países. No entanto, são necessários recursos que tornem tais programas efetivos ao reduzir de fato a desigualdade dentro do país.

  15. CONCLUSÃO Mais uma vez a história da humanidade é marcada por avanço e em seguida retrocesso. Em princípio, o Estado do Bem-Estar Social (exemplo de cidadania republicana) deixa para trás a proposta liberal da burguesia que predominou até os anos 30. As organizações populares põem em prática a valorização do ser humano, ensaia um acerto de valores, em vez do homem a serviço do capital, ocorre a tentativa de por o capital a serviço do homem. Entretanto, esse processo, a partir dos anos 70, veio cedendo espaço para os burgueses, dando lugar ao neoliberalismo, e mais precisamente a um capitalismo monopolista que tende a reduzir o indivíduo das massas em simples animal social. Portanto, cidadania é um processo em construção. Essa construção se dá por valores incorporados pelos indivíduos conscientes de seus direitos e deveres, no decorrer da vida. Educação é o que faz tudo isso ser dinamizado.

  16. Para se ter uma vida em sociedade é preciso de educação, é o que orienta o comportamento de indivíduos e grupos. A lei pode ser um instrumento do cidadão. Ela precisa ser utilizada para evitar a barbárie primitiva – o uso da força –, quanto mais o indivíduo e a sociedade evoluírem e tiverem leis justas, mais serão capazes de lidar com os conflitos pela palavra conforme o espírito da polis grega, mas sem educação que ajude o indivíduo a construir a si mesmo, ele não consegue orientar-se. O homem contemporâneo (início do terceiro milênio) tem como obstáculo a alienação, em particular ao consumismo imposto pelos meios de comunicação. Ele precisa descobrir dentro de si o ser universal que possui, perceber a si mesmo e seu espaço no universo. O indivíduo se transformando, o mundo será transformado. As grandes massas poderão transformar-se em gente civilizada e certamente completando a tríade francesa (liberte, egalité, fraternité), culminarão com uma próspera e singular Fraternidade Humana.

  17. REFERÊNCIAS • DULCI, Otávio Soares. Estado, sociedade e políticas públicas no cenário mundial. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, Escola de Governo de Minas Gerais, 1997. 21 p. (Cadernos de Texto, 6) • COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é cidadania. São Paulo: Editora Brasiliense S/A. 1999. Coleção primeiros passos, 8ª reimpressão. • BENEVIDES, C. V. Um Estado de Bem Estar Social no Brasil? 2011. 450 f. Dissertação (Mestrado em Economia) – Departamento de Economia, Universidade Federal Fluminense, Niterói-RJ. • RAMOS, Cesar Augusto. A cidadania como intitulação de direitos ou Atribuição de virtudes cívicas: liberalismo ou republicanismo? Síntese - Rev. de Filosofia[Internet], Belo Horizonte, v.33, n.105, p.77-115, 2006. Disponível em: <http://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/Sintese/article/viewArticle/247>. Acesso em: 28 mar. 2014. • FERREIRA, A. B. H. Aurélio século XXI: o dicionário da Língua Portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. • KONFLANZ , Celso. Sociologia K [Internet]. Direitos e Cidadania [Citado em novembro de 2011]. Rio Grande do Sul, Brasil. Disponível em: http://sociologiak.blogspot.com.br> Acesso em 27 mar. 2014.

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