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A filosofia moral de Kant. Professor: Luiz Paulo Rouanet. Partindo da moral popular, o filósofo Immanuel Kant (1724-1804) procurou fornecer uma moral filosófica. Identificou razão e moral. A filosofia moral de Kant. Aristóteles, Ética a Nicômaco Espinosa, Ética. Antecedentes.
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A filosofia moral de Kant Professor: Luiz Paulo Rouanet
Partindo da moral popular, o filósofo Immanuel Kant (1724-1804) procurou fornecer uma moral filosófica. • Identificou razão e moral. A filosofia moral de Kant
Aristóteles, Ética a Nicômaco • Espinosa, Ética Antecedentes
Em uma obra intitulada Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Immanuel Kant (1724-1804) procurou mostrar como a moral se acha presente no ditado popular “Não faça ao outro aquilo que não queres que façam a ti”. A Fundamentação
Ele vai mostrar que existe uma única lei da razão, ou seja, a lei moral. Esta, diz ele, e somente esta, obriga de forma incondicional, isto é, segui-la é agir de modo moral, não fazê-lo é agir de modo imoral, ou contrário à moral. Fundamentação
Existem 3 tipos de imperativos: • Prudencial • Hipotético • Categórico Imperativos
Segundo Kant, “O imperativo é uma regra prática pela qual uma ação em si mesma contingente se torna necessária.” (AB 21). Existe, por exemplo, o imperativo de prudência: se eu não fizer isto, posso ser preso, então...”; existe o imperativo condicional: “se eu fizer isto, então...”. Já o imperativo categórico ordena, sem condições; não o faço por qualquer outro motivo, mas porque é meu dever fazê-lo. Imperativos
“Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” • “Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza”; • “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”; • “Age segundo máximas que possam simultaneamente ter-se a si mesmas por objeto como leis universais da natureza”. Formulações do imperativo categórico
Ao seguir o imperativo categórico, na verdade o indivíduo está apenas seguindo a si mesmo, à sua razão. Deste modo, está agindo de forma autônoma, ou seja, não está sendo governado em suas ações por nada de fora a si mesmo. Como diz a própria palavra autonomia: dar-se as suas próprias leis. Autonomia
Heteronomia, por contraste, é ser governado por algo externo a si mesmo, por motivos outros que não os determinados por sua própria razão. Assim, agir de forma autônoma é dar o assentimento à lei universal da razão. Heteronomia
Como diz Kant, o homem é dotado de instinto (impulso) e razão, e esta, segundo ele, deve dominar para que o homem se diga tal, para que se diferencia dos demais animais, justamente chamados de irracionais. Ao seguir a razão, o homem está sendo autônomo e sendo propriamente homem; ao seguir os instintos, está agindo de forma heterônoma, pois sua ação está sendo determinado por algo estranho à razão. Comportamento moral
Rigorismo: Essa crítica consistiria em que Kant ordena algo que os homens comuns não podem seguir; que se trata de uma moral abstrata, não leva em conta os indivíduos em carne e osso (Hegel); esta crítica é falsa, pois Kant admite exceções individuais à regra, desde que se admita a mesma. O imperativo categórico me ordena isto, mas, mesmo sabendo disso, não vou fazê-lo, ou vou fazer algo proibido pela lei moral. Estarei agindo de maneira contrária à moral. Isto não invalida a tese de que existe uma lei moral. A lei moral está no horizonte, ela existe, mesmo que os homens não a sigam sempre, ou quase nunca. Críticas: rigorismo
A verdade absoluta: Esta crítica é mais procedente. Com efeito, Kant segue os princípios da geometria de Euclides, segundo os quais haveria uma única demonstração possível, e um único resultado. Para uma geometria pós-euclidiana, haveria várias demonstrações possíveis, e vários resultados possíveis. Com efeito, o que seria a razão? Isto serve de base para obrigar outros a agirem de uma determinada maneira? E a si mesmo? Pode até ser, mas nesse caso devo admitir que estou agindo assim porque o quero, não porque seja um mandamento universal. Críticas: verdade absoluta
Trata-se de uma moral de escravos, ou de uma moral para uso do funcionário público (Nietzsche). Esta crítica procede, até certo ponto, pois envolve a noção de culpa. Além disso, como vimos recentemente, na Alemanha, o argumento de cumprimento do dever foi usado até por diretores de campos de concentração para justificar o massacre de pessoas (judeus, intelectuais, etc.). Em última instância, parece sempre subjetivo dizer-se que se está agindo em nome da razão. Todos podem afirmar isso para justificar suas próprias ações, e não há um juiz universal para dizer quem está certo. Críticas: moral de escravos
Em outra obra, a Crítica da razão prática (1788), Kant deduz as leis do comportamento moral a partir da razão, de maneira dedutiva. Reintroduz os argumentos da existência de Deus, da alma e da liberdade do homem, como idéias que reforçam nossa disposição moral. Nietzsche disse que “Kant expulsou Deus pela porta da frente para reintroduzi-lo pela porta dos fundos”. Crítica da razão prática
Kant tratou da moral, ainda, em pelo menos mais um texto, a Metafísica dos Costumes (1797), dividida em duas partes: Doutrina do Direito e Doutrina das Virtudes. Metafísica dos costumes
A moral kantiana tem valor limitado, pois aplica-se apenas ao indivíduo e parece funcionar melhor de maneira negativa, para se dizer o que não se pode fazer do que aquilo que se deve fazer. Em todo caso, a aplicação da moral kantiana poderia nos ajudar a refletir sobre o nosso comportamento. Ao abrirmos exceção para nós mesmos, abrimos a brecha para o agir contrário à moral. Filosofia moral de Kant: resumo
Que exemplo damos quando, por exemplo, dirigimos depois de ter bebido, ou quando furamos a fila, ultrapassamos o sinal vermelho ou o limite de velocidade? Podemos universalizar esse comportamento sem cair em contradição com nossas convicções mais profundas? Moral kantiana: reflexões finais
BIBLIOGRAFIA • KANT, I., Textos selecionados, SP: Abril Cultural (Os Pensadores), 1980. • _____. Metafísica dos costumes. Trad. Edson Bini. Bauru/ São Paulo: Edipro, 2003. • KELSEN, H., A justiça e o direito natural, trad. João Baptista Machado, 2ª ed., Coimbra: Arménio Amado, Sucessor, 1979. Bibliografia